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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 2829

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 2829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2829

RELAÇÃO Nº 0477/2022
Processo 0000834-34.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ART BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - Pelo presente, fica a PARTE REQUERIDA intimada para
manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao r. despacho de página(s) 63/64 e petição de fls.
74/75. - ADV: ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2022
Processo 0000871-66.2019.8.26.0292 (processo principal 1001684-13.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Titanium - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e outros - Anote-se e
comunique-se ao leiloeiro quanto à petição e documento de fls. 307/308. Após, aguarde-se a realização do leilão. Int. - ADV:
NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP), CAMILA MARIA LEITE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 217118/SP),
FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP)
Processo 0002766-33.2017.8.26.0292 (processo principal 0006584-27.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leila Batista - Congasa Construtora e Incorporadora Ltda., - Ciência às partes
quanto às datas retroinformadas. Após, aguarde-se a realização do leilão. Int. - ADV: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB
322311/SP), CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 0003453-34.2022.8.26.0292 (processo principal 0000535-28.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Nerci Ernesto de Andrade - Luan Automóveis Ag Anunciação e Cia Ltda Epp - Nos termos do art. 916, § 1° do
novo CPC, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Após, tornem conclusos para deliberação. - ADV: MARCUS AURELIO DE
SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)
Processo 0003534-56.2017.8.26.0292 (processo principal 0009840-75.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lia Michelly Araújo Pereira - Congasa Construtora e Incorporadora Ltda EPP e outros - Ciência às partes quanto às
datas retroinformadas. Após, aguarde-se a realização do leilão. Int. - ADV: CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP),
DAVID YOKOYAMA DOS SANTOS (OAB 436605/SP)
Processo 0003913-55.2021.8.26.0292 (processo principal 1001417-70.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Castro Gonçalves Empreendimentos Educacionais Ltda Epp - HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes. Expeça-se, do valor bloqueado, mandado de levantamento em favor da exequente. Nos termos do art. 922 do
Código de Processo Civil, suspenda-se o processo pelo prazo acordado para o pagamento integral da dívida, findo o qual
as partes deverão manifestar-se no prazo de cinco dias acerca do integral cumprimento da obrigação, independentemente
de nova intimação, sob pena de se presumir a quitação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Comunicado
o inadimplemento, prossiga-se com a execução, independente de nova determinação judicial. Int. - ADV: NATASCHA RITA
VELOSO REIS (OAB 280969/SP)
Processo 0004278-17.2018.8.26.0292 (processo principal 0000331-52.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - A.D.P.T.O. - Ciência às partes quanto às datas retroinformadas. Após, aguarde-se a realização do leilão. Int. - ADV:
DANIELA DOS SANTOS ALVES (OAB 418054/SP), FERNANDO APARECIDO CURSINO JUNIOR (OAB 392256/SP)
Processo 0006520-12.2019.8.26.0292 (processo principal 0007908-81.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Claudete Rufino Aprobato - Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, indicar ao Juízo onde está localizado o
bem penhorado, sob pena de considerar-se a conduta omissiva ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774,
inciso V, do Código de Processo Civil, com a consequente incidência da multa de 20% sobre o valor atualizado do débito, na
forma do parágrafo único do citado dispositivo legal. - ADV: GUILHERME SOUZA CAVALHEIRO (OAB 441559/SP)
Processo 0006962-46.2017.8.26.0292 (processo principal 1005619-32.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Paulo Sérgio da Rocha Correa Fernandes - Chimena Comércio de Peças Ltda Me - - Alexandre Ferreira
da Silva - Vistos. Tendo em vista o formulário retrojuntado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, proceda
a Serventia à pesquisa de existência de eventuais valores depositados nas contas referidas às fls. 399/402. Com a juntada,
intime-se o exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, devendo este apresentar cálculo atualizado do
saldo remanescente, considerando os valores já levantados. Int. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP),
EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB 193352/SP)
Processo 0009297-67.2019.8.26.0292 (processo principal 0001011-03.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Elieth Aparecida Barros Antonellini de Biagi - Intime-se a oficial de justiça subscritora das certidões de fls. 67 e 74 para
informar nos autos o motivo do não cumprimento integral na ordem, no prazo de 48 horas. Após, conclusos. - ADV: EDUARDO
ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP)
Processo 1001075-88.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sandra Lourenção
Finger & Cia Ltda - Epp “gold Finger” - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte requerida a pagar
à parte autora a quantia de R$ 505,10 (quinhentos e cinco reais e dez centavos) atualizada monetariamente e com juros legais
a contar da distribuição (10/02/2022) nos termos do artigo 397, CC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos
do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Cientes as partes que, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, para a interposição
de recurso inominado é necessário o recolhimento do preparo, que consiste em: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de
1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) taxa judiciária referente às custas de preparo,
no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de
Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). Os valores descritos nos itens a e
b deverão ser recolhidos pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Informações e manuais
para a utilização do Portal de Custas podem ser encontrados no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Os valores
descritos no item c deverão ser recolhidos INTEGRALMENTE, pela parte recorrente, incluindo TODAS as despesas postais com
citações e intimações; diligências de oficial de justiça; relatórios de pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD;
INDEPENDENTEMENTE da parte que tenha se beneficiado ou sido destinatária da diligência, nos termos do artigo 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, que deverão ser recolhidas junto ao Banco do Brasil Formulários São Paulo (https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) Para o cálculo do valor do preparo, utilizar como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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