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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 3204

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 3204 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

3204

Nº 1005142-19.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Banco Itaucard
S/A - Apdo/Apte: Leandro Alves Lourenco (Assistência Judiciária) - O número do código de barras constante do comprovante
de pagamento (fls. 254) é diferente do número do código de barras especificado na Guia de Recolhimento da União (fls.
255). Assim, providencie a parte recorrente a regularização do recolhimento do preparo do recurso especial, nos termos do
art. 1.007, § 7º, do CPC, com a nova juntada do comprovante de pagamento referente à guia dos presentes autos efetuado
concomitantemente à interposição do reclamo. Na impossibilidade, recolha o valor devido, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de deserção (§ 4º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Reinaldo Rodrigues de Almeida (OAB: 158421/SP) (Convênio A.J/
OAB) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 1005219-28.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Luiz Gabriel Jorge
(Espólio) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelante: Maria Elizabeth Jorge (Inventariante) - Providencie o recorrente Luiz
Gabriel Jorge (espólio) a regularização do recolhimento do preparo, com a juntada do comprovante de pagamento relativo à
GRU de fls. 426, oportunamente pago por ocasião da interposição do reclamo, nos termos do artigo 1.007, § 7º, do CPC. Na
impossibilidade, recolha o valor devido, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (§ 4º do mesmo dispositivo
legal). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Elizabeth Jorge (OAB: 90661/SP) Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 1005752-62.2019.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: Gilberto Gomes
Bruschi - Apte/Apdo: Gilberto Aluizio Jose Bruschi - Apdo/Apte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial
Daniele Lp - Diante do noticiado a fls. 693/708, diga o recorrente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISETORIAL DANIELE LP, se persiste interesse no prosseguimento do recurso especial interposto, no prazo de 5 (cinco)
dias. No silêncio, tornem os autos para exame de admissibilidade recursal. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Gilberto Gomes Bruschi (OAB: 146404/SP) - Gilberto Aluizio Jose Bruschi (OAB: 25527/SP) - Kleber
de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 1006183-26.2020.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Arlis dos Santos
Silva - Apelado: Via Varejo S/A - 1. Diante do pedido de gratuidade judiciária formulado concomitantemente à interposição do
recurso especial (fls. 424/427), comprove o recorrente Arlis dos Santos Silva o preenchimento dos requisitos necessários à
sua concessão, ou recolha o valor das custas no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, sob pena
de deserção, uma vez que os documentos apresentados se mostram insuficientes (fls. 378/386). 2. Cumprida a determinação,
tornem os autos conclusos, com brevidade, para o exame de admissibilidade e apreciação do pedido de concessão de efeito
suspensivo ao recurso especial, formulado a fls. 413/415. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Vaudicelia dos Santos (OAB: 437007/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 8º andar
Nº 1006450-11.2014.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelado: Jair Maximiano de Faria
(Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Emilio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdemir Carlos de Faria (Justiça Gratuita)
- Apelada: Solange Angela de Faria Nicolau (Justiça Gratuita) - Apelada: Silmara Cristina de Faria (Justiça Gratuita) - Apelada:
Silene Regina Faria de Arruda (Justiça Gratuita) - Apelada: Terezinha Colhado Vitali de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado:
Osnir Fernandes de Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Joaudir Roberto de Faria (Justiça Gratuita) - Apelada: Benedita Aparecida
de Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudemir Antonio de Faria (Justiça Gratuita) - Apelada: Olinda Ernandes Basques (Justiça
Gratuita) - Apelado: Nelson Burin Neto (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida de Campos (Justiça Gratuita) - Apelada:
Marcia Virginia Blagio Moço (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz Adalto Prado (Justiça Gratuita) - Apelada: Luci Seraphim (Justiça
Gratuita) - Apelado: Joao Morales (Justiça Gratuita) - Apelado: Dirceu da Silva Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco do
Brasil S/A - Apelado: Jair Maximiano de Faria - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interposto por DOUGLAS GARCIA
AGRA. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP) - Luciano Alves de Mello (OAB: 283767/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 1007333-21.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Eugenio Marcolino Nogueira da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelada: Clelia Maria Basile Nogueira (Justiça Gratuita) - 1. O
pedido de fls. 1237/1239 é próprio ao cumprimento provisório de decisão judicial, devendo ser apreciado pelo juízo que decidiu
a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, II, do CPC). Eventual óbice decorrente de suspensão ditada pelos Tribunais
Superiores deverá ser analisado, igualmente,pelo juízo de origem. O cumprimento provisório de sentença deve ser postulado em
primeira instância, por meio de peticionamento pelo portal E-SAJ, a ser cadastrado como incidente processual, com numeração
própria e instruído com as peças necessárias oriundas do feito principal (artigos 917 e 1285 a 1289 das N.S.C.G.J). 2. Aguardese suspenso, conforme determinado a fls. 1224/1225. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Leonardo Sartori Sigollo (OAB: 198231/SP) - Leonardo Miessa de
Micheli (OAB: 271247/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 1007400-71.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Silvana da
Silva Benevides (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente
agravo. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente
nº 1007400-71.2020.8.26.0576/50000, certificando-se. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os
autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Vitor Hugo Bernardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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