TJSP 08/07/2022 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
3211
PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP)
Processo 1006986-22.2020.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Autos aguardando manifestação do requerente acerca do A.R negativo (fl.
126). Para expedição de mandado, conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas do Oficial de Justiça, equivalente a
03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0610/2022
Processo 0005199-72.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1007432-64.2016.8.26.0302) (processo principal 100743264.2016.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- E.P. - Vistos. Petição retro: realizem-se pesquisas de endereço(s) do executado pelos sistemas Infojud e SISBAJUD.
Oportunamente, se houver necessidade, serão analisados os outros apontados pelo exequente. Com as respostas nos autos,
vista ao exequente, com subsequente aditamento do mandado ou expedição de carta, conforme o caso. Int. - ADV: BEATRIZ
VENDRAMINI CALLEGARI (OAB 440673/SP)
Processo 1009265-49.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Dirceu Munhoz Nunes - Galbier
Galbier & Pegorari Ltda - Autos aguardando manifestação do requerido sobre a petição de fls. 107. - ADV: EDSON JOSE
ZAPATEIRO (OAB 143880/SP), LUCAS DUARTE BARBIERI (OAB 279333/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2022
Processo 0001448-09.2022.8.26.0302 (processo principal 1007171-65.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.A.C.P. e outro - R.R.C.P. - Fls. 59: Certidão expedida à disposição dos
exequentes para impressão no sistema SAJ e encaminhamento. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP),
JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), BEATRIZ ZANGARELLI PINI (OAB 471982/SP)
Processo 0001538-66.2012.8.26.0302 (302.01.2012.001538) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Izabel de Fatima Ferrarezi da Silva - - Valdomiro da Silva - ARIOVALDO SANTAROSA e outros - Intimação da(s)
parte(s)executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 3.673,64 - (três mil, seiscentos e setenta e três reais
e sessenta e quatro centavos), ao Estado, código 230-6. - ADV: VINICIUS AHERN BRAGA (OAB 247902/SP), CHILDER CARLO
CANDIDO (OAB 159840/SP), DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0002438-34.2021.8.26.0302 (processo principal 1011172-93.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Ides Baptista Gatto Filho - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Embargos de Declaração de fls. 39/40:
vista dos autos ao exequente/embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Prazo de 05 dias. - ADV: IDES BAPTISTA
GATTO FILHO (OAB 94921/SP), MARCEL AUGUSTO SIMON (OAB 63869/SP)
Processo 0003244-35.2022.8.26.0302 (processo principal 1001007-84.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Roberta Duarte Spindola Ranieri - Arlete Bussab - Trata-se de cumprimento de sentença referente a condenação
da executada ao pagamento de honorários sucumbenciais. Alega a exequente que os honorários tratam-se de verba alimentar
e que a hipossuficiência da executada restou superada com o recebimento da condenação pertinente ao pedido principal. A
execução dos honorários em questão está suspensa, por força do disposto no art. 98 do CPC. Para levantamento da suspensão,
deverá a exequente demonstrar a efetiva superação dos requisitos que determinaram a concessão de gratuidade judiciária à
executada. O recebimento do valor da condenação em incidente em apenso não se afigura apto a tanto. A uma, porque, como se
vê dos autos 0006148-96.2020.8.26.0302, a ora executada nada recebeu da constituinte da exequente até o presente momento.
A duas, porque se trata de verba ressarcitória de despesas de saúde já realizadas e que, pelo seu volume (pouco mais de R$
100.000,00), é incapaz de alterar a condição de miserabilidade da executada. Ademais, é de se considerar que a gratuidade
judiciária prevista no art. 98 do CPC dirige-se justamente para a suspensão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Desta
forma, a natureza de verba alimentar de referido valor já foi considerada pelo legislador quando da fixação da suspensão da
exequibilidade. Pelo exposto, por ora, determino que a exequente emende a inicial, demonstrando a efetiva superação dos
requisitos para gratuidade judiciária pela executada, sob pena de indeferimento da inicial deste incidente. Prazo: 15 dias. Intimese. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), ROBERTA DUARTE SPINDOLA RANIERI (OAB 136956/
SP), PATRICIA NORTON AZEREDO (OAB 315986/SP)
Processo 0003906-09.2016.8.26.0302 (processo principal 0011505-14.2007.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sociedade Recreativa Nosso Clube - - Plinio Roberto de Freitas Marques - - Helcius
Aroni Zeber - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) - Fls. 383 e seguintes. Nos termos do art. 895, § 1º, I, do CPC,
tem preferência a proposta mais vantajosa, ou seja, de maior valor. No caso, aquela apresentada por PAULO HENRIQUE
DE CAMPOS. Providencie o Senhor Leiloeiro a continuidade dos trabalhos. Intime-se. - ADV: HELCIUS ARONI ZEBER (OAB
213211/SP), EUGÊNIO SANTIAGO MORÃO DE GOIS (OAB 365426/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP)
Processo 0007545-74.2012.8.26.0302 (302.01.2012.007545) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Osmar Saggioro
e outros - Vandir Sagioro - - Auta Marcondes Rezende Sagioro - - Maria Helena Patuzo Saggioro - - Rogerio Vanderlei Saggioro
e outros - José Aparecido Victor Junior e outro - Fls. 595/6. A questão sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU já foi
objeto de decisão às fls. 548/9, estando, portanto, preclusa nos autos. Ausente impugnação ao valor apontado como devido às
fls. 563 e seguintes, providencie o município o necessário para expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor de
R$ 1.511,40. Recebido o valor pelo município, tornem conclusos para prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA
RESINA ALVES (OAB 259579/SP), REGINA CELIA GALLO (OAB 94812/SP), PATRICIA COLA GARCIA (OAB 129356/SP),
ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), CAIO POMPEO PERCILIANO ALVES (OAB 154036/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º