TJSP 08/07/2022 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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provimento, pois a matéria a ser discutida no âmbito do referido Recurso é restrita. O Art. 1.022 do novo Código de Processo
Civil estabelece que este recurso é cabível quando a Sentença ou a Decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou
erro material. Nesse sentido: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Entretanto, a Sentença foi devidamente fundamentada e o embargante não
logrou êxito em demonstrar a existência de quaisquer desses vícios. O escopo dos Embargos declaratórios não é outro senão
o de sanar os vícios aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em verdade, a parte embargante pretende o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe,
extrapola os limites do recurso manejado. Incabível a propositura de Embargos para rediscussão do mérito da causa. Assim, não
havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não há suporte para o acolhimento dos embargos. Ante o exposto,
ausente hipótese do Art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a Sentença
embargada pelos seus próprios fundamentos. Por fim, cumpre esclarecer que, na forma e pelas razões em que o presente
recurso foi interposto, não se verifica qualquer situação de excesso ou litigância temerária, com a intenção do(a) Embargante de
protelar o andamento do feito/cumprimento da decisão, fato que desautoriza a imposição da multa prevista no Art. 1.026, § 2º,
do Código de Processo Civil. Ciência. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE
LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP)
Processo 1000354-94.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Firmino Teles Ferreira
Filho - ESPOLIO DE WALDEMAR VIVO e outro - Waldemar Vivo - Firmino Teles Ferreira Filho - Nos termos do artigo 1.010, §
1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo
de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DANILO FERNANDES RIBEIRO (OAB 417070/SP), OTTO DE
CARVALHO (OAB 347582/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP), MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB
224990/SP)
Processo 1000517-79.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Evandro Ribeiro dos
Santos - - Alcides Sposito Junior - Thiago de Almeida Belarmino e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB
352788/SP)
Processo 1000654-56.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Luiz Mendes de Oliveira Horizonte Jr Logistica e Transportes Ltda - - Ambev Brasil Bebidas Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001251-25.2022.8.26.0306 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.M. - Conforme contato telefônico com a
Psicóloga do Juízo, que se encontra de “licença nojo”, conforme previsão no art. 78, IV da Lei Estadual nº 10.261/68, informo às
partes que a entrevista agendada para o dia 07/07/2022 às 13:30 horas foi CANCELADA. Certifico, ainda, que nesta oportunidade
encaminho os autos ao Setor Técnico para agendamento de nova data. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/
SP)
Processo 1001330-38.2021.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001649-69.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Roberto Antônio Jennifer Cristiane Pereira - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte requerente para manifestação acerca
da contestação, inclusive para manifestar-se nos termos do artigo 338 do CPC, se o caso. Nada Mais. - ADV: FERNANDO JOSE
RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP), ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1002457-79.2019.8.26.0306 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.B.S. - Ademir Moreira da Silva Junior Certifico e dou fé que foi designada perícia para o dia 10/08/2022 às 14:15 horas, devendo o requerido compareça à Rua Abdo
Muanis, nº 991, Nova Redentora, São José do Rio Preto/SP, 01018-010, para realização do EXAME PERICIAL. O periciando
deverá comparecer munido de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade RG, Carteira Nacional
de Habilitação - CNH) ou Carteira de Trabalho - CTPS), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO. Documentos médicos pertinentes
à perícia deverão ser juntados nos processos digitais ou, no caso de processos físicos, apresentados no dia da perícia. Favor
chegar com 30 minutos de antecedência. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos
de outros exames periciais. Informamos, ainda, que será permitido o ingresso de apensas 01 (um) acompanhante para os
periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/
SP), MARCELA MALTAROLO (OAB 381049/SP)
Processo 1003981-82.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.A.S. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de validade do mandado de prisão expedido. Autos com vista à parte autora para se
manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/
SP)
Processo 3001459-87.2013.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - CASSIO
AGOSTINHO BASSO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Concedo ao exequente e à Instituição Financeira executada o prazo
sucessivo de 10 (dez) dias para manifestação, em termos de regular prosseguimento ao presente Cumprimento de Sentença.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º