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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 3493

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 3493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

3493

urgência. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$20,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, deverão ser desde logo liberados. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, defiro a realização de pesquisas
via Renajud e Arisp. Em sendo encontrados bens, manifestem-se as exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e
providenciando o necessário para a penhora. Infrutífera a ordem, intimem-se as exequentes para que se manifestem em termos
de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Deverão apresentar planilha de débito atualizada. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No tocante aos pedidos formulados no item 2 à pag. 4, o artigo
517§ 1º do NCPC possibilita o protesto do pronunciamento judicial para hipótese de não pagamento do débito exequendo.
Assim, como o próprio ordenamento jurídico prevê a possibilidade de medida extrajudicial com vistas a compelir o executado
a pagar a dívida, pela mesma razão, defiro o pedido para o fim de autorizar a inclusão do nome do devedor nos cadastros de
restrição ao crédito junto ao SERASA e SCPC (POJ). Nos termos dos Comunicados CG 2632/2017 e 1056/2021, providencie a
serventia a solicitação de inclusão pelos sistemas SERAJUD e POJ. Expeça-se certidão para efeitos de protesto extrajudicial.
Int. - ADV: LAURA DA COSTA CALLEGARI (OAB 320858/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 0002025-63.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1006838-87.2020.8.26.0309) (processo principal 100683887.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Sophia Chaves Vasquez - - Alice
Chaves Vasquez - Alexander Andrade Miguel - Fls. 43/71: ciência. Aguarde-se a resposta de fls. 71 e, em seguida, manifestese a parte autora na forma de fls. 41/42. - ADV: LAURA DA COSTA CALLEGARI (OAB 320858/SP), FERNANDA CAMUNHAS
MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 0005996-56.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1017293-77.2021.8.26.0309) (processo principal 101729377.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.C.P. - - R.C.P. - Vistos. Fls. 29: Defiro a gratuidade da
Justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 26/27. Int. - ADV: LUCIANA
ROSA CHIAVEGATO (OAB 237598/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
Processo 0006146-37.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - NELSON DA SILVA - Tratase de pedido de alvará para levantamento de saldo de FGTS/PIS deixado pelo genitor do requerente, falecido em 04/03/2001.
Consta da certidão de óbito (pag. 277) que o falecido era casado com E. da S. (pags. 327/328), genitora do requerente que
recebia pensão por morte do marido (pags. 334/335) e faleceu em 09/10/2009 (pag. 336). Portanto, o requerente é o único
herdeiro do pai. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para obtenção de informações de saldo de FGTS/PIS em nome do genitor
do requerente. Somente após as informações, o pedido de gratuidade da justiça será apreciado. Com a liberação do ofício
nos autos, a parte autora deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos em 15 dias. Com a
resposta, dê-se ciência à parte autora para adequar o valor da causa por emenda à inicial, bem como manifestação em termos
de prosseguimento. - ADV: AMANDA DE CAMARGO BATISTA CALLEGARI (OAB 454603/SP)
Processo 0006995-09.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1014441-85.2018.8.26.0309) (processo principal 101444185.2018.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - M.L.T.S. - F.A.C.S. - Fls. 16/21: Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 dias. - ADV: FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS
(OAB 120949/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP)
Processo 0007997-48.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1009803-38.2020.8.26.0309) (processo principal 100980338.2020.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - D.S.L. e outro - L.L.L. - Vistos, Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Observada a gratuidade da justiça,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo resposta,
com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo
prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$20,00, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Infrutífera a ordem, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Deverá apresentar planilha de débito
atualizada. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.
854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No mais, tendo
decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da
obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 10.054,99.
Expeça-se certidão para efeitos de protesto extrajudicial. Int. - ADV: THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP),
JULIANA GARCIA DI PIETRANTONIO (OAB 375698/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 0007997-48.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1009803-38.2020.8.26.0309) (processo principal 100980338.2020.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - D.S.L. e outro - L.L.L. - Fls. 138/143: ciência. Manifestese o executado por seu advogado, na forma de fls. 136/137. - ADV: JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/
SP), JULIANA GARCIA DI PIETRANTONIO (OAB 375698/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP)
Processo 1000449-86.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.B.B. - Intime-se a parte autora
pessoalmente para que, em 05 (cinco) dias, dê regular andamento no feito, por intermédio de seu advogado, sob pena de
extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC. - ADV: WILLIAM WAGNER RAMOS SOARES PESSOA
CAVALCANTI (OAB 45565/PE)
Processo 1003509-05.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.M. - D.N.M. - Pags. 1355/1357: anote-se a
interposição do agravo interposto pelo réu no cadastro de pendências e na aba de anotações do processo. Cumpra-se e dê-se
ciência da decisão que indeferiu a tutela recursal às partes. Nesta data, presto as informações que me foram solicitadas, por
ofício, em duas laudas, imprimidas somente no anverso. Encaminhe-se ao Egrêgio Tribunal, com as homenagens desse Juízo.
Aguarde-se a realização dos estudos. Com os laudos, dê-se ciência às partes para eventual manifestação em 15 dias e, ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. - ADV: LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB
163735/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL CASALE (OAB 250736/SP), LUÍS INÁCIO
CARNEIRO FILHO (OAB 167007/SP), HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP)
Processo 1003975-27.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1003720-69.2021.8.26.0309) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- R.P.M. - Observado que o autor está representado nos autos, providencie o recolhimento da despesa processual pendente,
qual seja metade (ou seja R$ 43,63) de 01 (uma) taxa de diligência de oficial de justiça no valor de R$ 87,27, correspondente
a 03 (três) UFESPs, no ano da sentença (2021), por meio de GRD - Guia de Recolhimento de Diligência (Recolhimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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