TJSP 08/07/2022 - Pág. 3497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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mês a partir de maio. Pleiteia a gratuidade da justiça. A parte exequente informou que o executado nunca cumpriu com a
obrigação alimentar, apesar de ter ciência da conta para depósito muito antes de ser informada nos autos e/ou a possibilidade
de pagar diretamente para a genitora mediante recibo e não entregar o valor para o próprio filho menor. Afirma que o executado
não exerce a convivência e tem condições financeiras favoráveis, pois trabalha como motoboy e tem um canil. Impugnou
a justificativa apresentada e apresentou planilha de débito com desconto do valor comprovadamente pago pelo executado
(abril/2022), que aponta valor ainda devido. Pleiteou a prisão e o protesto. O Ministério Público opinou pela intimação do
executado para quitação da dívida. É o breve relatório. Decido. Diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa
Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente e visando a amparar os interesses da família, os possíveis conflitos
dela oriundos, sobretudo no tocante aos alimentos, além a necessidade de salvaguardar e viabilizar a elaboração de soluções
efetivas e duradouras e minimizar a possibilidade de novas divergências, encaminho as partes à Oficina de Movimentos
Sistêmicos, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo “Teams”, no dia 15 de setembro de 2022, das 19h30min
às 21 horas. Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link que será oportunamente encaminhado via e-mail. Em
caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. Deverão os advogados, em 05 dias, indicar
os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso
à Oficina. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, o executado sequer indica sua profissão.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, o executado deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos
três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Os pedidos formulados pela parte exequente merecem acolhimento. Os
documentos apresentados nos autos revelam que o executado pagou apenas parte do débito, bem como a parte exequente
não reconhece os demais pagamentos e não concorda com o parcelamento da dívida. Destaca-se que a planilha de 53 indica
a realização do desconto do valor comprovadamente quitado pelo executado e aponta débito remanescente. Ocorre que,
ainda que o alimentante não tenha conhecimento da conta bancária para os depósitos e/ou transferência, o valor da pensão
alimentícia deve ser pago diretamente à representante legal do alimentando mediante documentos (recibo/comprovante) que é
a única forma de comprovar o pagamento. Caso contrário, incide a máxima “quem paga mal paga duas vezes”. Ademais, a parte
exequente admite apenas o pagamento do valor de R$305,00 em abril/2022. Assim, diante da existência de débito alimentar e
da ausência de comprovação de impossibilidade de pagamento integral, afasto a justificativa. Intime-se o executado, por seu
procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado a pag. 53 e das pensões a vencerem no curso da execução, em 03 dias,
sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP)
Processo 1022165-09.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.S. - Fl. 164:
intimação da Dra. LILIANE SILVEIRA OAB/SP 245.128, para que fique ciente de que foi nomeada Curadora especial do réu,
citado por edital, devendo se manifestar no prazo legal. deverá ainda regularizar o ofício de indicação, tendo em vista que o
apresentado às fl. 164, consta os dizeres: “NÃO VALE COMO OFÍCIO DE INDICAÇÃO. IMPRIMA O OFÍCIO APÓS ACEITAR A
INDICAÇÃO NO SISTEMA.” - ADV: LILIANE SILVEIRA (OAB 245128/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2022
Processo 0003954-73.2018.8.26.0309 (processo principal 0027975-07.2004.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - I.G.F.F.
- S.F. - Pags. 233/246: Anote-se a interposição do agravo no cadastro de pendências e na aba de anotações do processo.
Informe a exequente, em 10 dias, quanto a eventual concessão de efeito suspensivo. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB
129060/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), JULIANA DE
OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP), JÉSSICA BEDINI (OAB 395456/SP), RENATA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 116567/SP), RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP)
Processo 0007453-31.2019.8.26.0309 (processo principal 1018362-86.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão
- I.M.C. - R.L.C. - I.U. - Págs. 415/422: defiro a habilitação, conforme requerido. Procedam-se às devidas anotações. Concedo
o prazo adicional de 5 dias para nova manifestação, se o caso. Não obstante, dê-se ciência à exequente quanto à petição e
documentos de págs. 406/433, para manifestação em 5 dias. - ADV: SASHA JACOB BARCAT (OAB 361325/SP), RICARDO
NEGRAO (OAB 138723/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 239664/SP), FLÁVIO ROGÉRIO LOBODA FRONZAGLIA (OAB
223393/SP), VICTOR VICENTE DO NASCIMENTO (OAB 365305/SP), RAFAEL ALEXANDRE DI BERARDO (OAB 376853/SP),
MICHEL DE ABREU LUTKE (OAB 399849/SP)
Processo 0012797-23.2001.8.26.0309 (309.01.2001.012797) - Arrolamento Comum - Arrolamento de Bens - Carlo Enrico
Natucci - Espolio - Fls. 146: Providencie a parte interessada. - ADV: GUILHERME ANTONIO ARCHANJO (OAB 288473/SP)
Processo 1000455-59.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.R.S.C. - Solicitem-se informações quanto ao
cumprimento do ofício de pág. 158. Com a resposta, dê-se ciência à autora, por meio da Defensoria Pública. - ADV: MARCO
ANTONIO FERREIRA LOPES JUNIOR (OAB 440877/SP)
Processo 1002248-96.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S. - Verifica-se na decisão
de págs. 28/31, que o prazo para a requerida apresentar contestação é de 15 dias contados da audiência de mediação/
conciliação. Dessa forma, uma vez que houve a citação válida da requerida (pág. 57), encaminhem-se os autos aos CEJUSC,
em cumprimento à determinação de págs. 28/31, para agendamento de sessão de mediação, com a ressalva de que deverá
ocorrer de forma presencial, tendo em vista que as partes residem em Jundiaí, bem como não informaram seus dados para o
envio do link. Com a informação da data, intime-se a autora, por seu advogado e a ré, por carta. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS
requisitando o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) em nome da requerida. - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE
OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 1006431-52.2018.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.A.C. - L.F. - Pág. 390:
concedo o prazo de 10 dias para manifestação. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos
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