TJSP 08/07/2022 - Pág. 3672 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
3672
Processo 1000415-64.2018.8.26.0315 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Frigorifico Rosfran-gofran Ltda e
outro - BANCO SAFRA S/A - - Sb Credito Multiestrategia Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados e
outros - Manifeste o Administrador Judicial, em trinta dias, sobre fls. 4.403/4.404. - ADV: JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP),
ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR)
Processo 1000679-76.2021.8.26.0315 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Renato Zaratin Renosto - - Mariana Zaratin Renosto - Anderson Regis Cardia Mello e outros - Ante o exposto, JULGAM-SE
PROCEDENTES os embargos à execução formulados por RENATO ZARATIN RENOSTO e MARIANA ZARATIN RENOSTO
em face de ANDERSON REGIS CÁRDIA, CRISTIAN CEZAR CÁRDIA MELLO, MARCO AURÉLIO DE MELLO, DJALMA
CÁRDIA MELLO, para extinguir o procedimento executivo 1000784-87.2020.8.26.0315, pela não liquidez do título executivo
que o embasa, invocando-se e aplicando-se a exceção de contrato não cumprido. Em razão da sucumbência dos embargados,
condeno-os ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que se fixa em 10% do valor atribuído à causa.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos 1000784-87.2020.8.26.0315. P.I.C. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB
171911/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0644/2022
Processo 1000878-64.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Açovia Industria e
Comercio de Estruturas Metálicas e Pré-moldados de Concreto Eireli - V i s t o s, Em que pese o arrazoado constante do pleito
vestibular, indefiro o requerimento tutelar, tendo em vista que os fatos controversos narrados na peça vestibular dependem
de dilação probatória para a sua corroboração. Ademais, a parte autora sequer ofertou valor em caução, visando evitar a
efetivação do protesto. Manifeste-se a autora, em quinze dias, informando se pretende o prosseguimento do feito, embora sem
a concessão da liminar, pois, a sua ausência à medida tutelar poderá ter perdido o objeto. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE
ALMEIDA (OAB 286235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0645/2022
Processo 0000148-12.2018.8.26.0315 (processo principal 1000217-61.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Luzia Alves Moschetto - Ricardo Alexandre Moschetto - Manifeste-se a exequente no prazo de 15
(quinze) dias sobre a proposta de acordo formulada pelo requerido. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), EVERTON
HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB 426831/SP)
Processo 0000299-36.2022.8.26.0315 (processo principal 1000369-75.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Leonardo Pires - Vistos. Considerando a concordância da exequente,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada em fls. 16/18, para que surtam seus jurídicos e eventuais efeitos.
Homologo a renuncia ao valor excedente à 60 (sessenta) salários mínimos para a expedição de requisição de pequeno valor.
Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do
valor da execução, observada a gratuidade processual deferida. Requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região da quantia de R$-82.794,41 (oitenta e dois mil setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e um
centavos), sendo R$-78.993,63 devidos ao exequente e R$-3.860,78 referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme
conta de liquidação datada de abril de 2022, ambos por meio de RPV (renúncia ao valor que excede 60 salários mínimos). A
Serventia deve indicar no campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros de mora” e no campo 100 “0,5% de juros”.
Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 0000300-21.2022.8.26.0315 (processo principal 1001522-12.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Cesar Mello Cardia - V i s t o s, Tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu no
segundo grau de jurisdição, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) e incidirão sobre as prestações devidas
que se vencerem até a data da publicação da sentença (29/01/2021), conforme atual redação da Súmula 111 do STJ, na forma
do disposto no artigo 85, §4º, inciso II e §11 e no artigo 86 ambos do Código de Processo Civil. Apresente o exequente, em
quinze dias, os cálculos. Após, intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para,
querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), VITOR MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP)
Processo 0000301-06.2022.8.26.0315 (processo principal 1000006-49.2022.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Família - Luciana Justino de Souza - Valdomiro Fortunato Rodrigues - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2
Expeça-se certidão de honorários advocatícios para a Patrona nomeada pelo Convênio OAB/DP, dos atos por ela praticados. 3 Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. - ADV: ANA
CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP), ANTONIO CARLOS SALGADO FILHO (OAB 408872/SP)
Processo 0000316-72.2022.8.26.0315 (processo principal 0001516-03.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.B.C.M. - F.F.S.M. - Vistos. Intime-se o executado, via postal, para que
efetue o pagamento do débito apontado a fls. 35 (R$ 912,00), sob pena de decretação de sua prisão. Oficie-se para a agência
previdenciária local, solicitando relação de vínculos empregatícios ativos do executado e/ou benefícios previdenciários que por
ventura ele esteja recebendo, no prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB
196561/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 0000402-43.2022.8.26.0315 (processo principal 1000668-47.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis Carlos da Silva - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
baixa necessárias. P.I.C. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0000506-35.2022.8.26.0315 (processo principal 1001325-57.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Marcos Roberto Faraone - Manifeste-se em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º