TJSP 08/07/2022 - Pág. 3712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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cumprimento da ordem de busca e apreensão e citação, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo os benefícios do artigo 212
do CPC, assim como ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessários. Int. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000960-96.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Donizete Piassa - Banco do Brasil S/A - Vistos. P. 192: Manifestado o desinteresse na proposta de acordo formulada pelo
executado, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de p. 182. Int. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB
204543/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1001370-18.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.M.J.L. - M.V.M.S. e outro - Intimação do(s)
patrono(s) interessado(s) para: juntar nos autos, no prazo de 05 dias, o Ofício de Indicação do Convênio DP/OAB SP, contendo
o nº do Registro Geral de Indicação, indispensável à expedição da(s) Certidão(ões) de Honorários, conforme Comunicado CG
2234/2017. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP), JULIANA DE GODOY (OAB 218751/SP)
Processo 1001398-20.2019.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Ciência à parte autora da expedição do mandado de busca e apreensão, devendo,
portanto, fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1001527-54.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Parcelamento do Solo - Prefeitura Municipal de Leme
- Empreendimento Imobiliário Jk Leme Spe Ltda - Vistos. A sentença de fls. 533/540 foi anulada, a fim de que as partes
tivessem oportunidade de se manifestar sobre a tese de litispendência. A parte autora manifestou-se a fls. 652/653. Assim,
a fim de evitar cerceamento de defesa e diante do acórdão proferido, manifeste-se a parte ré, em cinco dias. Decorrido tal
prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ISABELLA MARQUES DE CASTRO CORREALI (OAB 414568/SP), ERIK
MACEDO MARQUES (OAB 296346/SP), LUMA ROLLI CARNEIRO (OAB 311652/SP), DUARTE GARCIA, SERRA NETTO E
TERRA ADVOGADOS (OAB 25494/SP)
Processo 1001580-98.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G. - R.P.G. - Vistos. Por ora,
manifeste-se o autos acerca dos esclarecimentos prestados pelo réu, em cinco dias. Intime-se. - ADV: RICARDO DONISETI
FERNANDES (OAB 338276/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), VERA HELENA
JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 57537/SP)
Processo 1001653-70.2022.8.26.0318 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Nilza Barboza Scavaza - Vistos.
P.25/32: Considerando os documentos colacionados com a inicial, corroborados com os ora colacionados nos autos, concedo
à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça e, consequentemente, RECEBO À INICIAL. Anote-se. Depreende-se da
inicial que o intento dA requerente é obter o prévio conhecimento do teor de documentos atinentes à relação contratual havida
entre as partes, a fim de justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação revisional. Não se está diante de pedido incidental
de exibição de documentos, regido pelo art. 396 e seguintes do CPC, mas de requerimento de exibição principaliter, cujo
processamento, em razão da causa de pedir deduzida na inicial, se opera como produção antecipada de provas (CPC, art.
381 e seguintes). Consigno que conforme dispõe o artigo 382, §4º, do CPC, neste procedimento de produção antecipada de
prova não se admite defesa ou recurso, razão pela qual também não há que se falar em incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais. Em observância ao artigo 382, §1º e §4º, do CPC, cite-se a Requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias
promova a exibição do(s) documento(s) apontados na emenda à exordial e/ou se manifeste. Int. - ADV: CHRISTIANE SAYURI
NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001672-13.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cremilson Nogueira - Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por CREMILSON NOGUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, resolvendo, assim, o mérito da contenda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Por força da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além de honorários de advogado,
arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser
observado que ela é beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 40). Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver
mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de ProcessoCivil),sem necessidade de nova conclusão, intimese a parte recorridapara oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá
ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. P. I. - ADV: VILMA DE MATOS CIPRIANO SANTOS (OAB 266101/SP)
Processo 1001963-76.2022.8.26.0318 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Brasiliense Revendedora Retalhista Ltda - Vistos. A fim de afastar futura alegação de nulidade, manifestemse as partes sobre os documentos juntados aos autos, em 5 dias. Decorrido tal prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Em
seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA (OAB 456899/SP)
Processo 1002169-27.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.C.L. - Vistos. P. 93: Defiro.
Intime-se, por mandado, a parte autora, para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Se o caso, servirá esta decisão assinada digitalmente,
como Mandado. Int. - ADV: JULIA MARIA BENATI (OAB 399506/SP)
Processo 1002360-72.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Emily dos Santos Sartore - - Marina
dos Santos Sartore - Para possibilitar o desarquivamento do processo, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa
conforme Lei nº 16897/2018 e Comunicado nº 211/2019 (DJE em 12/02/2019) no valor equivalente a: ( X ) 1.212 UFESP’s - R$
38,74 Recolhida em guia do FEDTJ código 206-2. Disponível no portal do Banco do Brasil S/A. - ADV: ANA MARIA LOPES
MEDEIROS (OAB 263129/SP)
Processo 1002377-74.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I. Intimação da parte interessada para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de p. 71. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002463-50.2019.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Flavia Helena Marchiori - - Dejair
Marchiori - - Maria Dirma Felipe Marchiori - - Diginir Marchiori - - Fabricio Segatto Marchiori - - Doracy Marchiori Rossi - Dorival Rossi - - Fabio Segatto Marchiori - - Stela Etelvina Marchiori - Vistos. Considerando a necessidade de realização
de georreferenciamento, defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo de 4 meses, nos termos requeridos pelas partes.
Decorrido o prazo de suspensão, aguardem-se os autos em cartório por mais 5 dias. Após, nada sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB
98787/SP)
Processo 1002480-23.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Lúcia Aparecida
Augusto Lopes - Vista dos autos às partes para: No prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o teor do(s) ofício(s)
requisitório(s), nos termos do artigo 11 da Resolução Nº CJF-RES-2017/00458 de 4 de outubro de 2017, observando que, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º