TJSP 08/07/2022 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
3896
fls. 558). Após tornem para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), BRUNO LAURITO PIRES (OAB 343238/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MÁRCIA CRISTINA
GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), RODRIGO BUCK CALDERARI (OAB 433617/SP)
Processo 1009726-59.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.G. - - A.C.G. - Vistos. Ante a petição de fls.
59, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/
SP)
Processo 1009774-18.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G. - Vistos. Concedo
ao réu os beneficios da justiça gratuita face o documento de fls. 71. Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a contestação e
documentos apresentados. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB
398803/SP)
Processo 1009856-15.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.S. - - J.A.S. - Vistos. Nos
termos da cota retro, emende a parte autora o seu pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA CABRAL (OAB 432255/SP)
Processo 1009862-56.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S. - H.M.V.S. e outros - Vistos.
Fls. 188: Diante da solicitação do Setor Técnico- Assistente Social, tornem os autos a ambos os setores na data da entrevista
psicológica (24/08/2022) para conclusão dos trabalhos. Após, aguarde-se o estudo psicossocial. Intime-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP), DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB 436248/SP)
Processo 1009886-50.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Jairton Sebastião Borja - Vistos. Tratando-se de liquidação de sentença, intime-se a peticionária para obedeça ao Comunicado
CG Nº 1631/2015, providenciando o devido cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Determino o cancelamento
da presente distribuição. Intime-se. - ADV: JOYCE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 420963/SP)
Processo 1009890-63.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valmiro
Gerimias - Vistos. Defiro o pedido de fls. 291/292 (relação de instituição financeira), após o recolhimento da taxa respectiva
para cada pessoa e órgão (Sisbajud) a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº. 2.516/2019 do Conselho Superior
da Magistratura, cujo valor deverá ser recolhido na guia FEDTJ, código 434-1 para o que concedo à parte autora o prazo de 15
(quinze) dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BIGONI DA
SILVA (OAB 378638/SP)
Processo 1009930-69.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adilson Bonello - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 08. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Adilson Bonello ingressou com ação acidentária contra o Instituto
Nacional do Seguro Social, alegando, em síntese, que trabalhava como motorista de caminhão na empresa São Martinho
S/A e no dia 07/05/2021 sofreu um acidente de trabalho, sofrendo lesões na coxa esquerda e submetendo-se a tratamento
cirúrgico; aduz que em razão do ocorrido, percebeu o benefício de auxilio doença por acidente de trabalho de 22/05/2021 até
05/11/2021; acrescenta que após a cessação do benefício, permaneceu com expressiva redução de seu potencial laboral,
em virtude das sequelas causadas pela consolidação das lesões anteriormente evidenciadas. Requer a tutela de urgência
consistente na implantação imediata do beneficio de auxilio-acidente. Os documentos apresentados não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob
o contraditório. Diante do exposto, indefiro a tutela provisória. Por força do princípio da economia processual, designo perito
judicial médico o Dr. Márcio Antonio da Silva para que realize exame no autor, assinalando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega
do laudo. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 dias. Arbitro,
desde já, os honorários periciais em R$ R$600,00 (seiscentos reais), que deverá ser depositado pelo INSS no prazo de 10 dias.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/
SP)
Processo 1009934-09.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Damiana Severo de Siqueira
- Vistos. Concedo a autora o prazo de 15 dias para que junte aos autos declaração de hipossuficiência. Deverá ainda a autora,
no mesmo prazo supra, informar se o falecido deixou bens a ser partilhados. Intime-se. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB
303190/SP)
Processo 1009945-38.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eliana Teresinha Rossi Trevizaneli
- Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Após o depósito da diferença do portal postal, cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de
eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: Ihavendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1009984-35.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Valter Soares - - Luzinete
Correia da Mata Soares - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita face os documentos de fls. 23 e 25, bem
como o prazo de 15 dias para que emendem a petição inicial para inclusão no polo passivo da ação do Sr. Alberto das Neves
Júnior, que consta como um dos adquirentes do imóvel no contrato de compra e venda, bem como na quitação outorgada pela
CDHU. Intime-se. - ADV: ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP)
Processo 1009987-29.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Valentina Colombo dos Santos - Valma Conceição
Colombo - - Creusa Angelo Colombo - . - ADV: JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB 224570/SP), VIVIANE COSTA DOS SANTOS
(OAB 344620/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º