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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 4

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

4

e arquive-se o presente feito. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA
VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000024-61.2022.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Alberto Cantão - Vanessa de Almeida Blanco
- - Tcnomaq Curvadoras Comercio de Maquinas Industriais Ltda - - Francisco Luis de Sobral - Ciência às executadas, na pessoa
da advogada, do bloqueio de valores de fls. 95/99, bem como do prazo de 5 dias, para apresentar impugnação. - ADV: MARIANA
DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1000035-27.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Venicius Genaro
Martins - - Abigail Dias Xavier - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
executada, com a concordância da parte autora, julgo extinta a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se definitivamente os autos digitais.
P.I.C. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), IURI JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB 323352/SP)
Processo 1000053-87.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Durvalino Afonso
Ribeiro - LANCE JUDICIAL - Lance Consultoria em Allienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Intimem-se as partes das novas datas
designadas para a realização das hastas públicas. Defiro o prazo comum de 5 dias para que apresentem eventual impugnação.
No silêncio, ficam aprovadas as datas indicadas. No mais, aguarde-se a juntada do edital. Expeça-se o necessário. Intime-se
a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN
FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1000068-80.2022.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leila Aparecida Pereira Gonçalves
- Jorge Henrique Pereira Gonçalves - - Ruston de Leon Gonçalves Nogueira - - Caroline Aparecida Gonçalves Nogueira - A
petição carece de documentos fundamentais ao procedimento de inventário/arrolamento. Atente-se, a inventariante, para os
itens da decisão de fls. 40/45. Intime-se. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000083-49.2022.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Brenda Aparecida Teixeira Verjião Tamiris Teixeira Verjião - Chamo o feito à ordem. Atente-se a inventariante ao que se segue e proceda às devidas correções: 1) Os
documentos acostados à fl. 108 encontram-se pouco legíveis. Junte-se cópia de melhor qualidade; 2) Explane, a inventariante,
o motivo pelo qual o comprovante de endereço de fl. 13 se encontra em nome de terceiro; 3) Colacione aos autos a certidão de
nascimento atualizada das herdeiras filhas; 4) A certidão de matrícula do imóvel de fls. 17/18 se encontra sem a sua terceira e
última página, sendo fundamental trazer aos autos certidão atualizada do referido imóvel. Sem prejuízo, traga a inventariante
aos autos a documentação conforme a r. decisão de fls. 21/26. Intime-se. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB
274551/SP)
Processo 1000107-14.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - C.A.F. - - D.M.C.F. Certifique, a z. Serventia, quais requeridos, herdeiros e confrontantes foram regularmente citados no presente feito. Após,
tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/
SP)
Processo 1000110-37.2019.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nelson Pereira Bueno - Adriana Pereira
Bueno - - Sergio Pereira Bueno - - Diva Bueno Pires - - Rosana Alexandra Bueno - - Marcia Duarte Bueno - - Nilva Pereira Bueno
- - Nilson Pereira Bueno - - Nilza Alexandra Bueno - - Cesar Pereira Bueno - DEFIRO o pedido de desarquivamento de fl. 139.
Caso não sobrevenha requerimento em até 30 dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO
(OAB 274551/SP)
Processo 1000136-98.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Luciano Silva Diniz - 1. Acolho a impugnação à penhora apresentada por Luciano Silva Diniz, tendo em vista
que os valores constritos são inferiores a 40 salários-mínimos e, como tal, independentemente da natureza da conta bancária
em que inseridos, se encontram abrangidos pela regra da impenhorabilidade de valores poupados inferiores a 40 saláriosmínimos, na linha da jurisprudência assente do STJ. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO
VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a
remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem
poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período,
eventuais sobras perdem tal proteção. 2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar
de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em contacorrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. 3. Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta
salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4. Embargos de
divergência conhecidos e providos. (EREsp 1330567/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 10/12/2014, DJe 19/12/2014). Assim, determino o levantamento da penhora e o cancelamento da ordem de constrição.
Promova, a z. serventia, a liberação junto ao SISBAJUD. 2. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado por meio
do sistema RENAJUD. Após a juntada aos autos do comprovante de pagamento da guia de diligências, providencie-se, desde
logo, a pesquisa de veículos, por meio do sistema RENAJUD. Resultando positiva a pesquisa, defiro desde já a inserção de
restrição judicial (transferência e licenciamento) para o fim de impedir a transferência do veículo e a expedição de mandado
de penhora e avaliação. 3. Infrutíferas as diligências requeridas, a parte credora terá o prazo de 15 dias para se manifestar
em termos de prosseguimento do feito. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, determino, pois, a suspensão do processo
por 01 ano, dando-se ciência ao(à,s) exequente(s), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. Manifeste-se, o exequente, em
termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP),
EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1000153-66.2022.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.S.B.
- Noticiado o pagamento do débito pelo credor, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC e declaro pago o valor
cobrado nestes autos. Expeça-se ofício conforme determinado pelo despacho de fl. 61. Expeça-se certidão de honorários à Dra.
Stefania Gomes Mena, OAB/SP nº 336.999, nos termos do Convênio OAB/SP-DPE. Nada mais havendo, arquivem-se. P.I. ADV: STEFANIA GOMES MENA (OAB 336999/SP)
Processo 1000194-04.2020.8.26.0027 (apensado ao processo 1000373-98.2021.8.26.0027) - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - B.C.S. - C.R.A. - - S.A.A. - - F.A.A.S. - - M.A.A.A. - - M.A.A. - Vista ao Ministério Público sobre a petição
de fls. 122/123 Intimem-se. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 1000202-10.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Tratase de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO do automóvel de marca GM Chevrolet, Modelo Vectra GLS/EXPRES, 2.2/2.0 E 2.0 CD
8VG, Cor azul, Ano Fabricação: 1999, de Placa JDQ0D89, e Chassi: 9BGJK19H0XB543724, ALIENADO FIDUCIARIAMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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