TJSP 08/07/2022 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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certificando-se de imediato o seu trânsito em julgado. Sem custas, pois beneficiárias as partes da Justiça Gratuita. Oficie-se à
empregadora do alimentante para desconto dos alimentos em sua folha de pagamento. Uma cópia da presente, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, valerá como mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial do Cartório de
Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, às fls. 067, sob n. 55366, Livro B-278, anotado
que ambas as partes voltarão a usar seus nomes de solteiros. Servirá o presente por cópia digitada de ofício, devendo, se o
caso, ser exarado o “cumpra-se” pelo MM. Juiz Corregedor daquela serventia, observadas as formalidades legais. Em prestígio
ao princípio da celeridade processual deverá o(a) advogada(a) ou a própria parte interessada providenciar a impressão desta
decisão e do acordo homologado, bem das demais peças necessárias, diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivemse os autos, com baixa no sistema informatizado. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO AUGUSTO GOMES FERNANDES (OAB 439290/
SP)
Processo 1018250-47.2022.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruna Karla Menelau da
Silva - - Luan Alberth Mariano - - Lucas Antonio Menelau da Silva - Oficie-se ao INSS requisitando a certidão de dependentes
habilitados junto à Previdência Social do falecido, acima qualificado Tratando-se de processo digital, solicito que as informações
a serem prestadas neste processo sejam encaminhadas via e-mail: [email protected], no formato PDF em arquivo
de no máximo 10 MB, ou através de peticionamento eletrônico, sendo vedado o recebimento em meio físico conforme CG
879/2016. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento. Intimese. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Processo 1021781-49.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.E.C.F. - C.B. Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo com relação ao regime
de convivência do pai com o filho menor, com exame do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código
de Processo Civil, prosseguindo-se quanto a modalidade da guarda. Sem custas ou despesas processuais, pois beneficiários
da Justiça Gratuita. No mais, determino a apresentação de alegações finais por memoriais, sendo concedido prazo comum de
10 dias às partes, com protocolo no décimo dia. Com os memoriais, vista ao Ministério Público, e posteriormente conclusos
para sentença. Cumpra-se. Publicada em audiência, REGISTRE-SE com os presentes intimados. - ADV: CLEBER ANEOLITO
FERREIRA (OAB 353985/SP), GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP)
Processo 1022731-53.2022.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Roberto Urbano
Spindola - Vistos. Defiro a expedição de alvará autorizando o(a) requerente, acima qualificado(a), a proceder junto a qualquer
órgão ou instituição bancária, ao levantamento, recebimento e saque das importâncias depositadas em nome do falecido,
Benedito de S. E., acima qualificado, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros. Servirá o presente por cópia digitada de
alvará, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP)
Processo 1023019-98.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Maus Tratos - M.S.F. - - T.C.S.M. - Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 355557/SP)
Processo 1024014-14.2022.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valter Simões - - Welington
Jose Simões - - Eduardo Simões - - Carmo Simões Filho - Fls. 26/27 e 34: Ciente. Aguarde-se a vinda da certidão de inexistência
de dependentes habilitados junto ao INSS, porquanto o documento de fls. 32/33 trata-se do protocolo de requerimento de tal
documento. Intime-se. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 1024868-76.2020.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - S.S.R. - - J.R.S.R. - R.F.R. - Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, quanto à satisfação da
obrigação de alimentos cobrada nesta demanda, observado que seu silêncio autorizará a extinção do processo, em razão
do adimplemento da dívida. - ADV: FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO (OAB 370044/SP), JOSE ANTONIO
CREMASCO (OAB 59298/SP), KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR (OAB 397714/SP)
Processo 1025817-32.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.P.B. - Carta precatória disponível para
envio. Nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021 - página 15), republicado por conter alterações: - fica
facultado à parte interessada, por meio de seu patrono (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente
no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao
interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu encaminhamento via e-Saj. - caso opte pela distribuição
por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato,
e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias (Guia DARE código 233-1 10 UFESP’s
taxa de distribuição) e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (Guia FEDT
- código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. - deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a
distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais
para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV do Comunicado supra. - ainda, eventuais diligências do Sr. Oficial de Justiça
deverão ser recolhidas perante o Juízo deprecado e lá comprovadas. - ADV: MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D’AVILA (OAB
105203/SP)
Processo 1026389-85.2022.8.26.0114 - Ação de Partilha - Partilha - M.V.L. - Carta precatória disponível para envio. Nos
termos do Comunicado CG nº 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021 - página 15), republicado por conter alterações: - fica facultado
à parte interessada, por meio de seu patrono (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo
deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado
conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu encaminhamento via e-Saj. - caso opte pela distribuição por
peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e,
no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias (Guia DARE código 233-1 10 UFESP’s taxa de
distribuição) e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (Guia FEDT - código
201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. - deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição
da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão
pelo cartório na forma do capítulo IV do Comunicado supra. - ainda, eventuais diligências do Sr. Oficial de Justiça deverão ser
recolhidas perante o Juízo deprecado e lá comprovadas. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP)
Processo 1027397-34.2021.8.26.0114 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.M.S. - M.A.C.B. - M.A.C.B. - J.M.S. - Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo com relação à partilha de bens
e ao pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com exame do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea b do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com relação as dívidas comuns do casal, alimentos, guarda e regime de
convivência do pai com os filhos menores. Sem custas ou despesas processuais, pois beneficiários da Justiça Gratuita. Publicada
em audiência, REGISTRE-SE com os presentes intimados. No mais, providencie o requerido, no prazo de 10 dias, a juntada de
seu contrato de prestação de serviços, comprovando seus atuais rendimentos. Concedo às partes, o prazo de 20 dias, para que
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