TJSP 08/07/2022 - Pág. 4493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
4493
defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód.
61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora
na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido
o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: RAFAEL
PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP)
Processo 1014072-25.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - A.D.V. e
outros - Vistos. Tendo em vista a juntada às fls. 608/620 dos documentos relativos à declaração de Imposto de Renda da parte
executada Antonio Donizete Vieira, o presente feito tramitará sob Segredo de Justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do
Código de Processo Civil, observando-se que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art.
1263 e Parágrafo Único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo). Anote-se. Manifestese a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VERA RITA DOS SANTOS (OAB 92534/SP)
Processo 1015979-88.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisete dos Santos da
Costa - Banco Santander Brasil SA - Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int.
- ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1016154-82.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vahrcav Participações Ltda. Va - Embraus Restaurantes Ltda Epp e outro - Embraus Restaurantes Ltda Epp (kyoto) - - Solange
Maria Montovani - Vahrcav Participações Ltda - Vistos. Conheço dos embargos interpostos pela autora, mas deixo de acolhê-los
por não haver omissão, obscuridade ou contradição a ser supridas. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio
indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente
infringente. Em que pese as alegações da embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou,
de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração
são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições
ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o
entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. As matérias ventiladas pela embargante são, na verdade,
insurgências quanto à própria fundamentação da decisão. Ou seja, inexiste contradição omissão ou obscuridade que permita
a oposição dos embargos. Nesse sentido, a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER
VÍCIO ENSEJADOR DOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - MERA IRRESIGNAÇÃO
DO EMBARGANTE - VIA INADEQUADA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO DO
PRESENTE RECURSO - DESNECESSIDADE DO JULGADOR REBATER TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS
PARTES [...]. (TJPR, 16ª C. Cível. EDC nº 1152745-0/01, Rel. Des. Maria Mercis Gomes Aniceto, j. 11/06/2014). Ademais, os
Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Entendendo o embargante que houve erro
na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, há recurso diverso à sua disposição, com
vistas à revisão da decisão e sua eventual modificação. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a
ensejar declaração deste juízo, REJEITO os embargos de declaração, persistindo a decisão tal como está lançada. Intime-se.
- ADV: ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 282472/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP),
CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 303263/SP)
Processo 1016655-36.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pedro Bernardo
Luiz Filho - Luiza de Fatima Sparapan - Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª
Instância. Int. - ADV: TIAGO TOZATO CAPPUTTI (OAB 408807/SP), PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 1016976-71.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Aditese o mandado para cumprimento no endereço de fls 147, cabendo ao oficial de justiça requisitar ordem de arrombamento ou
reforço policial case seja necessário. Int.. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1018326-94.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Magalhaes
Vasconcelos - Restaurante Chinês Dragão Dourado - - Coca-cola Brasil - Spal Ind Brasileira de Bebidas S.a - Vistos. Diante da
apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º
do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ
(OAB 188439/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1018800-65.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Renascer Comércio de Madeiras Eireli - A petição retro, não
veio acompanhada da minuta de acordo. Aguarde-se a juntada do acordo pelo prazo de quinze (15) dias. Int... - ADV: JOSÉ
MAURO LUDOVINO JUNIOR (OAB 392631/SP)
Processo 1019182-58.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional
Sao Bento I - Graziele Cansine de Oliveira - Vistos, Defiro a pesquisa “on-line” a pedido da parte exequente, sobre a existência
de veículos em nome da parte executada - ADV: LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP), NATÁLIA CAROLINE
BATISTA (OAB 434906/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA
(OAB 420848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2022
Processo 0000776-69.2022.8.26.0344 (processo principal 1006445-57.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - P.N.A. - D.F.F.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre o prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo
para impugnação da penhora de fls. 29. Int... - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP),
DOUGLAS GUZZO PINTO (OAB 396611/SP)
Processo 0001296-29.2022.8.26.0344 (processo principal 1009979-72.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marina de Fátima Amaro - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Diante do cálculo de
atualização do débito, elaborado pela Contadoria Judicial em folhas 66, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/
SP)
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