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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 4498

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 4498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

4498

a pesquisa “on-line” a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada - ADV: LAZARO
FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 0009728-76.2018.8.26.0344 (processo principal 1018410-37.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Moacir Anacleto da Silva - - Fábio Mendes Batista - Pátio de Marília Ltda ME - Manifeste-se a parte exequente, em
15 dias, em termos de prosseguimento, haja vista que a pesquisa de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud, restou negativa.
Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 0010737-68.2021.8.26.0344 (processo principal 1005249-18.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Wanessa da Silva Prado - Vistos, Defiro a busca das declarações
do imposto de renda apresentadas pela parte executada - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), LUIZ LOPES
BARRETO (OAB 23516/PR), TÂNIA VALÉRIA DE OLIVEIRA OLIVER (OAB 25554/PR)
Processo 0010738-53.2021.8.26.0344 (processo principal 1013256-33.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Defiro a busca das declarações do imposto de renda apresentadas
pela parte executada ALEF DE JESUS MACHADO, CPF 441.447.018-83, a partir do exercício 2021, através do sistema INFOJUD, conforme solicitado, aguardando-se resposta. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0010739-38.2021.8.26.0344 (processo principal 1008943-29.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.H.B. - Vistos. Converto o bloqueio da importância de R$555,09 (Quinhentos e cinquenta e cinco reais e
nove centavos), disponibilizado a este juízo, em penhora. Após o recolhimento pela parte exequente da taxa de postalização ou
diligência do Oficial de Justiça, intime-se a parte executada, pessoalmente, por via eletrônica , carta direcionada ou mandado ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0013459-46.2019.8.26.0344 (processo principal 1000554-94.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Espólio de Eurídes Scaraboto Candido - - Brasílio José Maria Candido - Lucas Vinicius Abolis
- - Camila Jussara Abolis - - Fagner Luis Vidal Munhoz - - LIBERTY SEGUROS S/A - DENUNCIADA - Para o reconhecimento da
impenhorabilidade de valor bloqueado, é preciso prova cabal de que o saldo bancário (atingido) tenha origem salarial, conforme
as hipóteses indicadas no art. 833, IV do CPC, o que somente é aferível por meio da apresentação dos extratos bancários
correspondentes. No caso em tela, em que pese ao alegado, a impugnação de fls. 262/291 não veio instruída com documentos
suficientes capazes de demonstrar a impenhorabilidade da quantia constrita no Banco Nu Pagamentos S.A, no valor de R$
6.863,05, conforme art.854 § 3º do Código de Processo Civil, que estabelece: “Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco)
dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis”. Outrossim, consoante art.435 e parágrafo único
doCPC, a juntada extemporânea de prova documental é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar
de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior não se fez
possível por motivo de força maior, devidamente comprovado. Ante exposto, considerando que os documentos de fls. 303/310
foram apresentados a destempo,considerando que a conta no Banco Nu Pagamento é abastecida por outros pagamentos (
transferência recebida pelo Pix) mantenho a decisão de fls. 297/298. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/
SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), LUIS FERNANDO NOGUEIRA (OAB 108427/SP),
EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), ÉRICA MARIA CASTREGHINI
MATRICARDI DE ARAUJO (OAB 265646/SP), RICARDO GABRIEL DE ARAUJO (OAB 337874/SP)
Processo 0017037-17.2019.8.26.0344 (processo principal 1011230-96.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Gestao de Meios de Pagamento - Nova Canaã Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda
- Me - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de
sentença movida por Centro de Gestao de Meios de Pagamento em face de Nova Canaã Transporte Rodoviário de Passageiros
Ltda - Me nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Comuniquem-se e arquivem-se
oportunamente. P. R. Int. - Custas finais Ao Estado (230-6)- R$ 395,82 (conforme art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03) - ADV:
WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0017759-85.2018.8.26.0344 (processo principal 1010595-52.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Elizardo Alves da Silva - Luciana dos Santos Fernandes - Vistos. Diante do extrato do portal de custas,
em fl.187, apresente o patrono da parte exequente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, devidamente
preenchido, obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, tornem para apreciação do pedido
de levantamento de valores. Intime-se. - ADV: MARINA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 305501/SP), JULIANO VANE MARUCCI
(OAB 312380/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 0017763-45.2006.8.26.0344 (344.01.2006.017763) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Clemilda Cristina
de Souza - Espólio-Osvaldo Inácio Pereira - Ana Lúcia Alcantâra Pereira - Fls. 142/143: De acordo com o artigo 1.273-A das
Normas da Corregedoria: “A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de
arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e
destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de
Registro”. Logo, deve a parte interessada indicar os números de todas as folhas que deverão compor a Carta de Sentença.
Assim, aguarde-se as providências pela requerida, pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: OTÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 440588/SP),
CINARA MARIA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 213350/SP)
Processo 0018103-66.2018.8.26.0344 (processo principal 1005783-64.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Diante do recolhimento da taxa de postalização, expeçase carta para intimação do executado quanto a penhora do veículo, conforme decisão de fls. 162. Int... - ADV: GISELE LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1000005-50.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - G.C. - Manifeste-se
o exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente do executado, para efetivação da
penhora. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1000019-97.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 331,
no prazo de quinze dias. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1000089-85.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Antônio Fioravante
Cirilo - Vistos, Defiro a pesquisa “on-line” a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte
executada - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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