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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 4561

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 4561 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

4561

Processo 1010095-78.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Onélia Cavassani Marconi Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 187: Defiro: Aguarde-se por 10 dias a manifestação da Requerente. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010186-47.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza Maria
Alves da Silva - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. 1- Diante da petição e do comprovante de depósito de fls. 594/595, manifeste-se
a Exequente. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, tornem conclusos para deliberação. 3- Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA
DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1010245-25.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, etc. 1- FINAMAX S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou
pedido de busca e apreensão contra INES MENDES DOS SANTOS objetivando a constrição de bem móvel. Alegou a Requerente
a inadimplência contratual da Requerida, frisando que esta firmou um pacto com a garantia de alienação fiduciária de bem móvel.
Reclama a Requerente o pagamento das parcelas em atraso. 2- Com a petição inicial vieram a cópia do contrato firmado entre
as partes, o demonstrativo atualizado do débito e a notificação extrajudicial para efeitos de constituição em mora da devedora. A
notificação foi encaminhada pela própria Requerente (fls. 22/24). 3- Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, comprovada
a mora da devedora, como na hipótese vertente (a Súmula nº 72 do STJ prescreve: A comprovação da mora é imprescindível à
busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente), o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do
seguinte bem móvel: 01 automóvel marca GM/Chevrolet, modelo Corsa Sedam Premium, chassi 9BGXM19G09B113066, ano de
fabr/modelo 2008/2009, cor cinza, placas EAK-7573. 4- Por ora, nomeio depositária a Requerente, na pessoa de sua preposta
indicada nas fls. 05 da petição inicial, INTIMANDO-O de que o veículo deverá permanecer nesta comarca até o decurso do
prazo para purgação da mora. Expeça-se mandado de busca e apreensão. 5- Cite-se a Ré nos termos do artigo 3º, §§ 1º, 2º, 3º
e 4º, do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04, para no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar,
pagar a dívida pendente conforme os termos da petição inicial, bem entendido que, pagando ou não, poderá contestar a ação
no prazo de 15 (quinze) dias, ciente das conseqüências do § 1º, do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº
10.931/04. 6- Defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com
equilíbrio e circunspeção. 7- Fica desde já deferido o bloqueio do veiculo objeto da presente ação através do sistema RENAJUD
após o recolhimento da taxa devida. 8- Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010330-84.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Divamed Distribuidora Irmãos
Valotto de Medicamentos Ltda - Distribuidora de Medicamentos Santa Clara Me - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 533,
manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA NEVES VALOTTO POSTAL (OAB 147326/
SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP)
Processo 1010928-04.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Caixa Consorcios S/A
Administradora de Consórcios - Silva Fast Food Ltda Me - Vistos. 1- Fls. 217: Intime-se pessoalmente a Exequente, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, promova os atos e diligências necessários ao prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção
sem resolução do mérito (art. 485, III e § 1º c.c 771, parágrafo único do CPC/2015). 2- Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), FABIANO LOPES BORGES (OAB 23802/GO)
Processo 1011282-97.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Paulo Roberto de Castro Cecilio - Vistos. 1- Fls. 932/933:
Esclareça o Exequente seu pedido de intimação por edital, tendo em vista que a Executada Léa Seara dos Santos Andrade
possui advogado constituído nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO
(OAB 66114/SP)
Processo 1011693-67.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Fatima Sgrignoli Felicio Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1- Fls. 135/162: Foi interposto recurso de apelação e com efeitos de conformidade com os artigos
1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em que não ocorre o efeito suspensivo e a sentença começa
a produzir efeitos imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do CPC de 2015. 2- À parte contrária para as contrarrazões
(CPC/2015, art. 1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo (CPC/2015, art. 1.010, §3º). 4- Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP)
Processo 1014976-98.2021.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jenilda Cruz - 1- Indefiro, por
ora, o pedido de fls. 91. É que a Requerente não esgotou as diligências à sua disposição no sentido de localizar o endereço
do Requerido. Destarte, no presente momento, o pedido da Requerente não atende aos requisitos do art. 256, inc. II, do
CPC/2015. Ademais, para que se possa assegurar a legitimidade processual sem futura alegação de nulidade, mantém-se a
excepcionalidade da citação por edital, modalidade de citação ficta. 2- Outrossim, anoto que é possível a efetivação da busca
do atual endereço do Requerido pelo Juízo através dos sistemas Infojud, Renajud, Siel e Sisbajud. 3- Destarte, manifeste-se
a parte Autora requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1015398-73.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Fabio Raimo
Marconato - Vistos. 1- Fls. 64: Manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: SILVANA COLOMBO DE
ALMEIDA (OAB 291182/SP)
Processo 1016471-80.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izaias Bahiano Banco Cetelem S/A - Vistos. 1- Fls. 171/172: Os honorários foram fixadoscom a observância aos princípios da razoabilidade
e proporcionalidade elencados no artigo 8º do CPC.Apliquei Também o Código de Defesa do Consumidor, considerando-se a
hipossuficiência da Requerente e para facilitar a defesa de seus direitos (art. 6º, inc. VIII, CDC). 2- Assim sendo, mantenho
a decisão de fls. 155/156. 3- Cumpra o Banco Requerido a determinação do item “1” do referido despacho, comprovando o
depósito dos honorários periciais, bem como a entrega dos documentos originais. 4- Após, intime-se o Sr perito para feitura
do exame grafotécnico. 5- Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ODAIR
DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1016803-47.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lourival Pestana - Banco C6
Consignado S.A. - Vistos. 1- Fls. 189/195: Os honorários foram fixadoscom a observância aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade elencados no artigo 8º do CPC.Apliquei Também o Código de Defesa do Consumidor, para facilitar a defesa
de direitos do Requerente (art. 6º, inc. VIII, CDC). No mais, mantenho o decisão de fls. 186. 2- Cumpra o Banco Requerido a
determinação do item “1” da referida decisão, comprovando o depósito dos honorários periciais, bem como providencie a entrega
dos documentos originais. 3- Após, intime-se o Sr perito para feitura do exame grafotécnico. 4- Intime-se. - ADV: FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ISABELA MOLINA BEZ FARIAS (OAB 425259/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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