TJSP 08/07/2022 - Pág. 4713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
4713
Tratamento Médico-Hospitalar - Severino Pini - Vistos. Fls. 227/229- Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante
judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: IVYE
RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 0000742-85.2022.8.26.0347 (processo principal 0002955-79.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Conversão - Bocchi Advogados Associados - Antonio Pereira - Vistos. Diga o INSS sobre a manifestação da
parte autora às fls. 491/492. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/
SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 0001192-62.2021.8.26.0347/02 - Precatório - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
- Laércio Lima - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO
(OAB 284945/SP)
Processo 0001192-62.2021.8.26.0347/03 - Precatório - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
- Henrique Lima Neto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO BITTENCOURT
MASIERO (OAB 284945/SP)
Processo 0001192-62.2021.8.26.0347/04 - Precatório - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
- Vitória Cardoso Lima - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO BITTENCOURT
MASIERO (OAB 284945/SP)
Processo 0001336-02.2022.8.26.0347 (processo principal 1002444-59.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Edgard Aparecido Paladino - Vistos. Diante da concordância do executado
(v. fl. 152), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 144/145.
Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições,
nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0001517-03.2022.8.26.0347 (processo principal 1000122-95.2018.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Mirela Cristina Miguei Pereira - Caio Vinicius Scopelli de Oliveira - - Elo3
Comunicação Ltda - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em audiência de tentativa
de conciliação, informando seus e-mails pessoais e de seu(s) advogado(a)s, tudo para remessa do link de acesso à reunião
virtual. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), JANAINA ANDRADE DE
SOUZA XAVIER (OAB 429052/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), RAFAEL CARVALHO SCOPELLI (OAB
431950/SP)
Processo 0001519-70.2022.8.26.0347 (processo principal 1004195-13.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edson Aparecido Palhares - Vistos. Proceda-se na forma dos artigos
687 do CPC e seguintes, citando-se. Suspendo o curso da presente ação. CITE-SE(M) a(o)(s) Instituto Nacional do Seguro
Social, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art. 690 do CPC - “Recebida a petição, o juiz ordenará a citação
dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.” Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP),
MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 0001527-81.2021.8.26.0347 (processo principal 0000449-04.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Toledo Piza Advogados Associados - Rr Comercio de Pneus Matao Ltda Me e outros - Vistos. Aguarde-se
por 30 dias a manifestação do exequente. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 0001730-43.2021.8.26.0347 (processo principal 1001703-77.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gilberto Antonio Martin - Divamar Claro dos Santos - - Maria Rita Martin - Vistos.
Ciência da baixa dos autos. No mais, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: EDINEIA SIMONI
MATURO (OAB 348003/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 0001743-08.2022.8.26.0347 (processo principal 1005289-59.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A - Vistos. Após, o recolhimento da taxa postal/diligencia do
oficial de justiça, no prazo de 15(quinze) dias, na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0001750-97.2022.8.26.0347 (processo principal 1004460-83.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Gonzaga Gandin - Vistos. Diante da concordância do executado
(v. Fl. 136) homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 09/12.
Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições,
nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB
263507/SP)
Processo 0001940-94.2021.8.26.0347 (processo principal 1000294-32.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.U. - Vistos. A intimação (fls. 102/103) foi remetida ao endereço da parte constante dos autos principais,
inclusive, no qual foi devidamente citada (fls. 96) e intimada, neste incidente (fl. 50) bem como, no atual endereço constante do
cadastro JUCESP conforme comprovam os documentos juntados a fls. 128/136. Nos termos do artigo 274, parágrafo único do
CPC, reputo válida a intimação da executada. Aguarde-se o transcurso do prazo, a que se refere a determinação judicial antes
lançada. Sem prejuízo, esclareça o exequente para qual endereço pretende a expedição do mandado de constatação, na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º