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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 4743

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 4743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

4743

Santos - Viação Paraty Ltda - Ante a certidão retro, intime-se o IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando o agendamento
de data para realização da perícia médica. Com a designação da data da perícia, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: FABIO
BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), FLAVIA MARIA DANTAS (OAB 272086/SP)
Processo 1001275-61.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Raiz Comercial
Ltda (Nome Fantasia: Raiz Acessórios Industriais) - - Alcemir Ailton Cadioli - - Luciana Regina Angelini Cadioli - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre
a petição e documento de fls. 518/524. - ADV: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1001379-19.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José Anastácio Rodrigues CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerido sobre a
petição e documento de fls. 405/408. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ANA CRISTINA VARGAS
CALDEIRA (OAB 228975/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001412-43.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zenaide Candida da
Silva Monaris - Banco Safra S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se vista dos autos às partes para manifestação quanto ao
interesse na execução de sentença. Eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a este processo,
através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo
que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”. No silêncio, arquivem-se os autos
com as formalidades de praxe. Int - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI
(OAB 419454/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001498-14.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sebastiao Lazaro da Luz Banco BMG S/A. - Vistos. Ciente do laudo pericial (fls. 157/165), manifestação da parte autora (fl. 169) e ausência de manifestação
da parte requerida (fl. 170). Declaro finalizado o trabalho pericial. Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais em
favor da perita, mediante apresentação de formulário proprio. No mais, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro
encerrada a instrução processual e concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para requerente e requeridas apresentarem
suas razões finais (art. 364, § 2º, do CPC). Com as razões finais, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO
CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1001601-84.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Teresinha Pereira da Souza - - Marcia
Martin - - Marcelo Martin - Vistos. Encaminhe-se senha eletrônica para acesso a estes autos ao Oficial de Registro de Imóveis,
via mensagem eletrônica, para oportuno parecer. Int. - ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/
SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
Processo 1001702-58.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Manifeste-se a parte exequente sobre o aviso de
recebimento de fl. 100. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1001735-48.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.A.F. - L.F.R. - Primeiramente, no
tocante à renúncia de mandato narrada às fls. 123/125, compulsando os autos, constata-se que não há comprovação de ciência
inequívoca da herdeira acerca da renúncia de seus patronos, tendo em vista que a intimação via aplicativo WhatsApp, embora
o aplicativo ofereça confirmação de entrega e de leitura das mensagens, não há como se aferir, estreme de dúvidas, quem
efetivamente acessou o conteúdo, podendo ser o usuário ou terceiro. Destarte, não aperfeiçoada as exigências contidas no
artigo 112 do Código de Processo Civil, persiste a atuação dos causídicos representando a herdeira no presente feito. Ademais,
manifeste-se o inventariante se há interesse na expedição do formal de partilha digital. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1001742-06.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Naiara Savio Valentim
- Vistos. As guias exibidas em fls. 44/50 não se prestam a estes autos, certo que já inutilizada em outro processo não se
admitindo sua vinculação ao presente feito, vejamos: Além disso a guia de fl. 48, nitidamente refere-se a processo de número
diverso. À vista do retratado acima, esclareça-se comprovando-se adequadamente sob as penas da lei. Prazo: 5 dias. Int. - ADV:
MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1002004-53.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado entre as partes às fls. 49/52 e, em consequência,RESOLVO
O MÉRITOda presenteAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que Banco J. Safra S/A move em face de - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002021-89.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fatima Cristina
Ferreira de Mello - Vistos. Defiro a concessão do prazo de cinco dias, como requerido. Intime-se. - ADV: ROSANA BARBOZA DE
OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1002080-77.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Islaine Marli Carla dos Santos
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente
em réplica sobre a contestação e documentos de fls. 22/127. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1002246-80.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Allianz Seguros S/A - Thuyla Perozini
Caporazzo Casarini - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à patrona da executada da certidão de honorários disponibilizada à fl. 137.
- ADV: LIVIA MARIA PONTES (OAB 319018/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1002252-19.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ana Paula de Freitas - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse
caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção
de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de
advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. A parte autora trouxe aos autos elementos que apontam tratar-se de
empresária indivudual, cujos patrimônios se confundem, além do que o extrato de fls. 44/45 aponta que auferiu rendimentos no
mês de junho em valor superior à cifra de R$ 6.000,00 no mês, representados por recebimentos via PIX e também proventos da
empresa em seu nome que demonstram capacidade financeira incompatível com a alegação de pobreza. Assim, considerando
que este Juízo adota, por analogia, o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins de aferição
da hipossuficiência (Deliberação n. 89/2008), que entende por necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar
que perceba renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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