TJSP 08/07/2022 - Pág. 4755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
4755
com antecedência, para garantir o acesso. ADVERTÊNCIA PARA AUTOR E RÉU: as partes deverão trazer provas e até três
testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando
de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será
extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão
confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo,
se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §
2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo autor deverá comparecer o sócio representante da
empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada,
por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição)
e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto
aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB
305781/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP)
Processo 1001101-86.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabio Aparecido Alberto
- Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê regular andamento no feito, por intermédio de seu advogado(a), sob
pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001152-29.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito Fabricio Moutinho - Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela requerida, vez que o autor demonstrou estar na posse
do veículo envolvido no acidente, conforme declaração de fls. 74. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. Para possibilitar intimações pessoais e participação
em audiências em meio virtual, deverão as partes informar em 5 dias os próprios e-mails, os de seus advogados e os das
testemunhas que pretendam ouvir. Intime-se. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001177-42.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nilza
Aparecida dos Santos Ferreira - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando petição intermediária sob
a denominação de cumprimento de sentença, se o caso. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001475-34.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Vinicius Ferreira
de Moraes - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando petição intermediária sob a denominação de
cumprimento de sentença, se o caso. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP)
Processo 1001521-57.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Vieira de
Carvalho - Ismael Trindade Teixeira Epp Adventure Máquinas - - Ismael Trindade Teixeira e outro - Vistos. Indefiro o pedido
de cancelamento da audiência de conciliação designada, uma vez que ausentes as hipóteses previstas no artigo 334, § 4º
do CPC. Ademais, a conciliação é um dos pilares dos Juizados e da nova sistemática processual, a qual almeja estimular
a autocomposição. Urge destacar que o autor manifestou interesse na audiência na petição inicial, inclusive, procedeu ao
recolhimento dos honorários do conciliador a fls. 76/77 Assim, a manifestação do requerido em sentido contrário não impede
que o magistrado promova o ato conciliatório (artigo 139,V, CPC). Contudo, considerando que os requeridos e seus patronos
residem em outra comarca, excepcionalmente, converto a audiência presencial no Cejusc em audiência virtual. Remetam-se os
autos ao CEJUSC ou comunique-se para alteração da modalidade da audiência para o sistema virtual, facultando a alteração da
data caso não seja possível a realização naquela anteriormente designada. As partes serão intimadas da audiência, na pessoa
de seus seus advogados, através da imprensa oficial, ou quando não tiverem advogados, por mandado, através de oficial de
justiça. Deverá constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a da parte ré em
revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), DIEGO BATISTA GOBATTO (OAB 389136/SP), ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP)
Processo 1001721-30.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luiz Marciano Pereira - Banco BMG S/A. - Vista à parte contrária, para que diga quanto à petição retro. - ADV:
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/SP)
Processo 1001790-62.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Aparecido Matturro
- Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante
a contestação ofertada nos autos . - ADV: GISÉLIA DA NÓBREGA MACIEL (OAB 277896/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB
182290/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP)
Processo 1001936-79.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Droga Moraes
Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Tendo em vista o ofício recebido, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1002126-03.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Eliezer
Hernandes Batista - Saúde Concierge Ltda - Vistos. Designo teleaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20
de julho de 2022, às 16 horas. A audiência será mista (virtual e presencial). As partes serão intimadas da audiência, na pessoa
de seus seus advogados, através da imprensa oficial, e estes deverão informar, no prazo de 5 dias, caso ainda não constem
dos autos, seus próprios e-mails e os de seus constituintes. Para comparecimento presencial ao fórum (partes, testemunhas,
acompanhantes, advogados ou qualquer interessado) somente será autorizada a entrada de pessoas que apresentarem
documento de identidade com fotografia. As testemunhas poderão ser arroladas com até 05 dias de antecedência, para permitir
sua intimação por oficial de justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência através de link a ser encaminhado pelo advogado da
parte, nestas incluídas as residentes em outras comarcas. Não sendo possível o endereço eletrônico de testemunhas residentes
em outras comarcas, a prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente. O autor arrolou testemunha a fls. 88.
Encaminhe-se link de acesso aos que informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) nos autos. Havendo impossibilidade
técnica para acesso virtualmente, partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente ao fórum. Somente participarão
da audiência no prédio do fórum as testemunhas previamente arroladas pelas partes, devido à limitação de acesso. Providenciese o convite por e-mail aos interessados. No campo de texto do convite, constará: Poderá ser necessário instalar o programa
Microsoft Teams, gratuitamente, em seu computador ou aparelho celular, pela loja de aplicativos. Teste o link de acesso
com antecedência, para garantir o acesso. ADVERTÊNCIA PARA AUTOR E RÉU: as partes deverão trazer provas e até três
testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando
de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será
extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão
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