TJSP 08/07/2022 - Pág. 4879 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
4879
Processo 0011579-41.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001036-59.2018.8.26.0348) (processo principal 100103659.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.O.F. - T.R.O.F. - Fls. 268/270 Vista às partes. - ADV: JEANE
FERREIRA SANTOS (OAB 378145/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1000362-42.2022.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - B.F.C. - - I.C.L. e outro Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARINA PEREIRA DA SILVA (OAB 434278/SP)
Processo 1000430-94.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.M.S.
- P.C.S. - Fls. 153/156 Vista às partes - ADV: NELSON RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP), ROSELI CILSA PEREIRA (OAB
194502/SP)
Processo 1000568-56.2022.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Donizete Carletti Figueiras I.C.F. - - A.M.C. - - M.P.C. - - M.A.C.B. - - S.F.S.C. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ,
fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MÁRCIA
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 1000644-51.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - L.D.B.S.L. - Vistos. Tendo
em vista que o feito encontra-se sentenciado com trânsito em julgado (fls. 144), ocorreu a preclusão máxima. Assim, deverá o
exequente ingressar com novo incidente de cumprimento de sentença para apuração dos fatos narrados às fls. 151/154 Intimese. - ADV: ARACELI MENDES COSTA (OAB 412352/SP)
Processo 1000677-70.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.N.F. - - J.N.F. - V.A.N. - Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito
quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP), WASHINGTON LUIS MEDEIROS DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 295990/SP)
Processo 1001318-92.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos G.N.S.B. - R.A.B. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada,
por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP),
LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1001364-47.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.J. - - D.M.F. - Manifeste-se às partes, no
prazo legal, acerca de certidão retro. - ADV: JÔNATAS DA SILVA PEREIRA (OAB 234955/RJ)
Processo 1001917-94.2022.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiane de Paula Machado - Marcos
de Paula Machado - - Gislaine de Paula Machado Brancolin - - Daniela de Paula Machaddo - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP)
Processo 1002081-30.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.D.I.P.
- Face à inércia do executado, manifeste-se o autor em 3 (três) dias, juntando planilha atualizada do débito e requerendo o quê
de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: JOYCE MARIA DE SOUSA (OAB 382139/SP)
Processo 1002112-79.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.E.B.S. - Vistos. 1. Determino que as
partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando
que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de
modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não
desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art.
435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir
em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos
não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa
ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que
para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e
suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação das
partes, se o caso, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIAS ALVES BARROSO (OAB 439659/SP)
Processo 1002269-52.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - J.S.N. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: MARIA MADALENA LOURENÇO DA SILVA (OAB 179418/SP)
Processo 1002927-76.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.G.F. - S.A.F. - Vistos. 1. Determino que
as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando
que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de
modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não
desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art.
435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir
em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos
não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa
ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que
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