TJSP 08/07/2022 - Pág. 4927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
4927
Processo 0003817-66.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004043-54.2021.8.26.0348) (processo principal 100404354.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Ederson Jose da Costa - Cesar Daniel da Silva Coelho 1- Fls. 60: Ante o bloqueio via Renajud de veículo de propriedade do devedor, expeça-se mandado para penhora e avaliação do
referido veículo. 2- Int. - ADV: NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP), ARLETE MONTEIRO DA SILVA (OAB 359333/SP)
Processo 0004906-27.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por
Dano Moral, movida por Jose Alves dos Santos em face de BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no art. 924, inc. II do
Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3-Arquivem-se
os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 0005992-67.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0010846-41.2019.8.26.0348) (processo principal 001084641.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LUCIANA COSTA MARTINS - Fls. 26/27: Para
realização das pesquisas a disposição deste Juízo, deverá a exequente informar o número do CPF da executada, no prazo de
dez dias. 2- No silêncio, cumpra-se o item “3” da decisão de fls. 23. 3- Int. - ADV: OLIVER CAMPOS MOREIRA (OAB 324202/
SP), VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP)
Processo 0006026-08.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007653-30.2021.8.26.0348) (processo principal 100765330.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto Fernandes de Oliveira - 1- Ante o teor da certidão do oficial de justiça de
fls. 103, sendo o executado intimado por hora certa, cumpra-se os termos do artigo 254 do CPC, com urgência. - ADV: KELLY
DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP)
Processo 0006230-52.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1005387-70.2021.8.26.0348) (processo principal 100538770.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Bancários - Israel da Silva Lyrio Júnior - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
1- Fls. retro: Presumido o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de Bancários, movida por Israel da Silva
Lyrio Júnior em face de BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO (OAB 217477/SP), ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP)
Processo 0007960-69.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jefferson Lourenço da Silva
- Fls. 104: Ante a pesquisa realizada via Renajud, a qual restou infrutífera, intime-se o exequente para no prazo de três dias
indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorridos sem indicação de bens, o feito será extinto, conforme previsto no § 4º, do
artigo 53, da lei nº 9.099/95 (Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente
extinto), expedindo-se a competente certidão para inclusão do nome do réu no cadastro de inadimplente, conforme previsto no
art. 782, § 3º do CPC, caso seja de interesse do credor. 3- Int. - ADV: TALITA SILVA DE SOUSA (OAB 399907/SP)
Processo 0010985-90.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0004045-12.2019.8.26.0348) (processo principal 000404512.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento /
Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - RANGEL XAVIER CABRAL - 1- Fls. retro: Aguarde-se a resposta do ofício expedido.
- ADV: RANGEL XAVIER CABRAL (OAB 476252/SP)
Processo 0013219-45.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002490-40.2019.8.26.0348) (processo principal 100249040.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marco Antônio Fernandes Santos - Imperial
Transportes Urbanos Ltda - Com o escopo de satisfazer a execução, o juízo realizou várias tentativas de localização do (a)
requerido (a) em endereços diversos e/ou bens passíveis de penhora. Porém, todas as tentativas restaram infrutíferas. 2Considerando não ter sido localizada o (a) executado (a) ou bens de sua propriedade, passíveis de penhora, conforme se
verifica dos autos, deverá ser o processo imediatamente extinto, com devolução dos documentos que o instruem ao autor, o
que se determina com base no parágrafo 4º do artigo 53 da Lei n.º 9.099/95, ainda que se trate de hipótese de título judicial, o
que em princípio não seria alcançado pelo referido artigo de Lei. É que tratamento diverso implicaria em ofensa aos princípios
gerais que norteiam a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, como simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,
além do que prejuízo algum existirá para o (a) autor (a) que a qualquer tempo poderá renovar a instância, desde que não
transcorrido o prazo prescricional. 3- Ressalte-se que para propositura de nova execução, a parte autora deverá demonstrar seu
interesse de agir na renovação do pedido, devendo indicar quais e onde se encontram os bens passíveis de constrição, uma
vez que o art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados, prevê que: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo
será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. 4- Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de
Indenização por Dano Material, movida por Marco Antônio Fernandes Santos em face de Imperial Transportes Urbanos Ltda,
com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.. 5- Expeça-se certidão de crédito ao (a) autor (a), que inclusive possibilita a
inclusão do nome do (a) executado (a) no rol de maus pagadores do SERASA/SCPC. 6- Com o trânsito em julgado, feitas as
anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para destruição, arquivando-se a ficha memória, se o caso. - ADV:
FERNANDA APARECIDA SIMON (OAB 216044/SP), CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP)
Processo 0013577-10.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1006343-62.2016.8.26.0348) (processo principal 100634362.2016.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Marcelo Klibis - 1- Fls.
retro: Ante a não localização do(a) requerido(a), manifeste-se o(a) requerente, no prazo de dez dias, informando seu atual
endereço, sob pena de extinção. 2- Int. - ADV: CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP)
Processo 1001209-78.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Debora Antonucci Morgado 1- Fls. retro: Intime-se o exequente a apresentar o cálculo atualizado do débito sob pena de extinção. 2- Prazo de 10 dias. 3- Int.
- ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 1001316-88.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jairo de Paula Ferreira
Junior - 1- Fls. retro: Intime-se o exequente a apresentar o cálculo atualizado do débito sob pena de extinção. 2- Prazo de 10
dias. 3- Int. - ADV: JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/SP)
Processo 1001657-17.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Simony
Campos Bim - Instituto Pedagogico de Minas Gerais Ltda - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95,
artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no
prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: JAIME ANTONIO MOREIRA BIM (OAB 435774/SP), ARTHUR JOSE RAMOS
GASPERONI (OAB 80531/MG)
Processo 1002337-02.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - diniz cintra, registrado
civilmente como Talysson Cezar de Souza Cavalcante - Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º