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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 5091

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 5091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

5091

especificações abaixo. 1. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos
os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de
sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema
financeiro nacional. Observe a serventia que já foi recolhida a taxa de impressão das informações (fls. 88/90). Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores,
serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na
pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou
não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do
termo. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Infrutífera a
ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão
ser, desde logo, liberados. Sem prejuízo do quanto acima determinado, providencie a serventia expedição de ato ordinatório
informando acerca do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em caso de bloqueio positivo, fica intimado
o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que
o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. 2. Caso se mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o
exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou
alternativamente a suspensão do processo. 3. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente
de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta
(diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento
ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 4. Observação: Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: GUILHERME GUSTAVO
ALVES SOARES (OAB 322936/SP), MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
Processo 1002820-07.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Waldemar Maia Neto - Manifeste-se a executada, no prazo legal, acerca da petição de fls. 205/207. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 1003215-91.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David
Francisco de Carvalho - Recebo a petição de fls 56, em aditamento à inicial, observando-se. Observo que a ação foi distribuída
por direcionamento em face dos autos nº 1003091-11.2022.8.26.0358, em trâmite nesta Vara. No entanto, não há prevenção ou
conexão entre as ações, por conta dos objetos diferentes, e a regra da reunião de ações com fundamento em continência ou
conexão não se aplica na hipótese. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor local para livre redistribuição.
- ADV: GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP)
Processo 1003303-32.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Laurinda Carneiro Pissolato
Moveis Me - Às partes: ciência do(s) Ofício(s) recebido(s). - ADV: VALTER ROCHA RUBIO (OAB 420758/SP), VALTER ROCHA
RUBIO FILHO (OAB 445482/SP)
Processo 1003304-17.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Mariana Ivone Sielli
Evangelista - Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de
crianças ou adolescentes, nos moldes da Súmula 68 do Tribunal de Justiça. Assim, reconheço a incompetência deste juízo para
conhecer da presente demanda e, nos termos dos artigos 45 e 64, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determino a sua
redistribuição à Vara da Infância e Juventude desta Comarca. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/
SP)
Processo 1003313-76.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Carolina de Jesus Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita e prioridade na tramitação. Da análise da inicial e da documentação juntada,
estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, qual sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo. Assim, defiro a liminar de tutela de urgência, e determino que o réu se abstenha de efetuar
novos descontos no benefício previdenciário da autora, referente ao contrato nº 814972834, , parcelas no valor de R$ 164,00,
sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por débito indevido na conta da autora, limitado
a R$ 10.000,00. Prazo para adequação: 05 (cinco) dias a contar da citação. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 1003589-78.2020.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.F. - M.A.F. - Certidão(ões) de
honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), ANA
BEATRIZ RODRIGUES (OAB 424265/SP)
Processo 1004892-64.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Em
razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como
em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal
de custas. Nada mais. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2022
Processo 0001904-87.2019.8.26.0358 (processo principal 1000479-42.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - N.P.S. - F.U.T. - - Fundo de Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Crédito
Privado Longo Prazo - - F.I.E.D.C.N.P.F.N.M.U. e outro - Providencie o autor/exequente a impressão e distribuição da Carta
Precatória expedida, comprovando seu protocolo nos autos, no prazo de 20 dias. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP), ANDRÉ QUARTAROLLA MOURA (OAB 389839/SP), PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
12728/SP)
Processo 1001280-16.2022.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.T. - - M.S.B. - Mandado de averbação de
divórcio disponível no e-SAJ. - ADV: EDUARDA GOMIDE RUBIO (OAB 443245/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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