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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 5524

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 5524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

5524

ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1001011-62.2022.8.26.0362 (apensado ao processo 1000637-46.2022.8.26.0362) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - R.M.S. - Vistos. Fls.195/204: Nada a prover ante a inexistência de previsão
legal de pedido de reconsideração. O inconformismo da parte deveria ser manejado através de recurso próprio cabível na
espécie. Considerando os documentos apresentados, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1060/50, defiro ao requerido
Raimundo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Int. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001045-37.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.O.M. - T.O.M. - Vistos; Ante os
documentos de fls. 62, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 52/98 diga o(a) requerente em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado
como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim
for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: MARALIZA MARIA
MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP), THAIS SILVA MARTELLI (OAB 417863/SP)
Processo 1001055-57.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Divina Ferreira de Matos
Freitas - Certifico e dou fé que constatei que o AR de fls. 81 voltou como desconhecido, sendo assim o requerido Marcos ainda
não foi citado. Certifico mais, que o AR de fls. 82 voltou como não procurado e não foi tentada a sua citação por carta precatória.
Desta forma, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, referente à citação do requerido Marcos em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1001193-48.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.C. - N.C. - Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo
Civil. Diante das declarações de fls. 57/58, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Homologo a renúncia
ao direito de recorrer, a fim de que a presente sentença alcance seu trânsito em julgado de imediato. Certifique-se, expeça-se
o necessário e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao M.P. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP), VERA LUCIA CORREA LAGO (OAB 125474/SP), RENE DA COSTA
ABBIATI (OAB 251670/SP), LUIZ ALEXANDRE RISSATO LEONELLO (OAB 276088/SP)
Processo 1001199-55.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Vera Lucia Colombo Chiarelli
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). No
mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o prazo para apresentação de eventual contestação
será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. No mesmo ato, intime-se as partes
para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de
forma genérica na petição inicial ou na contestação. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o requente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/
MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a
serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: AGATHA SALVATIERRA EVANGELISTA (OAB 419478/SP), SANDRA DE FÁTIMA
FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1001226-72.2021.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Fls.108:
Diante da certidão de fls.105, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial (artigo 701, §2º). Apresente o
exequente o cálculo atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença (CÓD. 156).
Após, arquivem-se estes autos prosseguindo-se no incidente processual. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001241-07.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Astrus Comercio de Veículos
Ltda - Vistos. Fls.198/211: recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa a fim de constar como sendo de R$
234.871,16. Anote-se. CITEM-SE os executados para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC). Decorrido tal
prazo, PROCEDA A INTIMAÇÃO dos executados, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sob a pena de incidência
de multa, prevista no artigo parágrafo único do artigo 774 do CPC em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor
atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito
do credor, exigível na própria execução, bem como de que, em querendo poderá ainda oferecer embargos, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da
juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que
reconhecido o crédito do exequente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Caso o executado
não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa
e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a
serventia providenciar o necessário. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária
será reduzida pela metade (art. 827). Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 212 do CPC.
Anote-se. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída,
no dia 07/03/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu,
em que são partes: parte autora/exequente - ASTRUS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 07184464000144, e parte ré/
executado - SANTA BÁRBARA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ 12357785000133 e SILVIO DE SOUZA LISBOA, CPF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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