TJSP 08/07/2022 - Pág. 5680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
5680
o cumprimento de sentença de processos eletrônicos (que tramitaram na mesma Vara) DISPENSA o traslado da sentença e
acórdão, se existente; da certidão de trânsito em julgado; se o caso e do mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, pois são passíveis de consulta simples no processo principal. a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os
campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da
Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f)
atentar-se de que deve CADASTRAR o executado e o seu advogado, caso tenha sido constituído na fase de conhecimento.
g) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o
número do processo de execução (Cumprimento de Sentença) e buscar selecionar, no campo Categoria e “tipo de petição” as
opções adequadas ao pedido que fizer, gerando, assim, a automação que se tem buscado adotar neste juízo; Intime-se. - ADV:
JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), WAGNER FRUMENTO GALVÃO DA SILVA JUNIOR (OAB 328825/SP)
Processo 1000549-30.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Savoy Imobiliária Construtora Ltda ANDERSON PÉRICLES SILVA DOS SANTOS - - AMANDA KATIUSCA SANTOS DA PAIXÃO - - ALLAN SANTOS SILVA - Vistos,
Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se mandado de imissão na posse, consignando, prazo voluntário de 30 (trinta) dias para
desocupação do imóvel, observados os limites subjetivos da lide, ficando desde já autorizada, caso haja necessidade, ordem
de arrombamento e reforço policial. Para tanto, providencie o requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no
prazo de 05 (cinco) dias. Nada sobrevindo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SARA DOS SANTOS (OAB 340188/SP),
ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1000774-55.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A - Vistos. A Itapeva não é parte no processo, e não há veículo bloqueado. Mantenha-se no arquivo. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000826-17.2019.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.M. - - E.E.M. - AO AUTOR: mandado de
averbação disponível para impressão pelo site do TJSP. - ADV: EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 381989/SP)
Processo 1001020-12.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Fernanda Sanchis Pinheiro Soares - Vistos. Considerando o acordo entabulado entre as partes ns autos do Processo nº
1002028-58.2021.8.26.0366, especialmente no tocante à cláusula “2”, a presente demanda perdeu seu objeto. Sendo assim,
ante a nítida ausência superveniente de interesse de agir, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível
movida por Fernanda Sanchis Pinheiro Soares contra Denys Henrique Sanchis, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, já recolhidas com a inicial. Sem condenação em honorários
ante a ausência de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CARLOS ROCHA LIMA DE
TOLEDO NETO (OAB 128772/SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP)
Processo 1001028-86.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nicolly Rocha Jacinto - Luis
Felipe Martos Rivas - Vistos. Reabro o sistema para que a recategorização possa ser realizada. Intime-se. - ADV: CAPOZZOLI
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 41282/SP), TIAGO SOARES NUNES DOS PASSOS (OAB 271859/SP), RONALD TADEU
MONTEIRO FERREIRA (OAB 164279/SP)
Processo 1001079-97.2022.8.26.0366 - Inventário - Levantamento de Valor - Ana Carolina de Morais Rego Palmieri - Carlos
Alberto da Silva - Vistos. Fls.133. Diante do equivoco, tornem sem efeito as peças de fls.73 /129. Quanto ao mais, aguardese o prazo concedido para inventariante às fls.130. Intime-se. - ADV: EUNICE DUARTE DE LIMA (OAB 289173/SP), ANGELO
MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP)
Processo 1001106-80.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sandro Valério Pereira - - Miriam
Aparecida Pontes - Vistos. Valendo-se da Decisão-Mandado de fls. 99, providencie a serventia à expedição da competente folha
de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no novo endereço
informado às fls. 107/108 (cujo cadastro na SAJ já efetuei). Int. - ADV: DENISE ALEXANDRE NETTO (OAB 439641/SP)
Processo 1001170-90.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Savoy Imobiliária
Construtora Ltda - Vistos. Valendo-se da Decisão-Mandado de fls. 30, providencie a serventia à expedição da competente folha
de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no mesmo endereço
diligenciado anteriormente. Para tanto, providencie a autora a comprovação do recolhimento da diligência do meirinho. Int. ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
Processo 1001342-32.2022.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Infinity
Factoring Soluções Financeiras Eireli - Vistos. Apresente o credor planilha de cálculo atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco)
dias. Intime-se. - ADV: FABIO ZAMBELLI (OAB 243906/SP)
Processo 1001396-95.2022.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S.F.L. - Vistos. Fls.21. Manifestese a requerente, nos termos da cota ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vistados autos ao Ministério Público,
e por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1001436-48.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda
- Jéssica Macedo Santos - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais e regulares, o acordo firmado
entre as partes às fls. 107/114, ficando o mérito resolvido na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Sem custas pendentes. Diante da falta de interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado com a presente
data. Ao final, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP),
RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP), LUCIENE APARECIDA DE JESUS (OAB 281684/SP)
Processo 1001486-06.2022.8.26.0366 - Guarda de Família - Guarda - G.L.E. - Vistos. Diante do estudo agendado às fls. 20,
intime-se a pessoa de Gilvanete Lima Elias, residente na Rua Washington Luiz, 431, Vera Cruz - CEP 11730-000, Mongaguá-SP,
por mandado, para que compareça ao Fórum desta Comarca, situado na Av. São Paulo, n.º 300, Jardim Samôa, Mongaguá/SP,
na sala destinada ao setor técnico da psicologia/assistência social, no dia 24 de Outubro de 2022, às 14 horas, acompanhado
da criança. Servirá esta decisão como mandado. Caso o mandado retorne negativo por mudança de endereço, a intimação será
reputada realizada e a produção da prova poderá ser considerada preclusa. Quanto ao mais, diante do teor da certidão de fls.
18, solicite-se a serventia para o oficial de justiça retificar a certidão, nos termos do determinado às fls. 13/14. Deverá o oficial
de justiça indagar à requerida se pretende contratar advogado particular para representá-la neste feito e, em caso negativo,
ser informada de que ser-lhe-á nomeado advogado pelo Convênio da Defensoria Pública do Estado e OAB. Intime-se. - ADV:
FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1001619-48.2022.8.26.0366 - Embargos à Execução - Pagamento - Patrícia Sanches Machado Informática Durval Frigo - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos
para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º