TJSP 08/07/2022 - Pág. 5712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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houve comprovação da distribuição da carta precatória de fls. 110/111 pela parte requerente. Dessa forma, reitero a parte
requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para que comprove a distribuição da carta precatória mencionada anteriormente. 2. No
mais, reitero a parte autora, no mesmo prazo, para manifestar-se acerca do ofício recebido às fls. 115/116. Intime-se - ADV:
KATIA HELENA GIL (OAB 217761/SP)
Processo 0001599-39.2020.8.26.0368 (processo principal 1002853-64.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - A.P.B. - I. - Vistos. Manifestem-se as partes, diante do trânsito em julgado do agravo de instrumento
certificado à fl.132, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002909-85.2017.8.26.0368 (processo principal 0003806-26.2011.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.A. - Vistos. 1. Fls.639/646: sem prejuízo das informações já prestadas pela
parte exequente, em razão da notificação por ela recebida do Ministério Público da Comarca de Beja (fls.647/649 e 653),
INTIME-SE o exequente, na pessoa de sua advogada, via dje, para atender à requisição do MJ/Coordenação Geral de
Cooperação Jurídica Internacional, no prazo de 20 (vinte) dias, preenchendo o documento apresentado em anexo, apenas com
a indicação da prestação mensal, de forma a clarificar os cálculos efetuados junto do Tribunal, tendo em vista que o cálculo do
juro devido em sentença será solicitado diretamente junto do Tribunal, atentando-se à informação de que a ação em curso junto
do Tribunal português é uma Execução Especial de Alimentos, não cabendo portanto, no âmbito de tal ação a apreciação de
diferendos de natureza diversa entre os progenitores, as quais devem ser invocadas, se necessário, em sede judicial própria
(fl.639). 2. Após apresentado pela parte exequente o documento preenchido, providencie a serventia seu encaminhamento
ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Justiça - Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica
Internacional, através do e-mail [email protected], mencionando como “Assunto: Processo 0002909-85.2017.8.26.0368 de
Antonio Francisco Taborda Lagarto”. 3. No mais, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, novas informações acerca do cumprimento
da execução de sentença que está sendo processada junto ao país de Portugal. Int. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES
MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0003039-75.2017.8.26.0368 (processo principal 1002014-10.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Otávio Aparecido Callegari - - João Batista Callegari - - Imobiliária Primos Ltda - Nivaldo Marques Gomes Vistos. Fls. 323/328: Defiro. Proceda-se acesso ao SerasaJud, para inclusão do nome do executado Nivaldo Marques Gomes em
seu cadastro de inadimplentes, em relação ao débito exigido nestes autos. Int. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB
214699/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1000012-28.2021.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - Filé Centro Automotivo Eireli - Fls.106: providencie
a autora o prévio recolhimento da taxa de postagem. Comprovado o recolhimento, cite-se a parte requerida, através de carta
com “AR”, com as advertências inerentes à ação Monitória, observando-se o endereço indicado. Int. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000177-41.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Aparecido Miranda
- Renan Ricardo Bandeira - Renan Ricardo Bandeira - Jose Aparecido Miranda - Vistos. 1-Diante dos documentos apresentados
(fls. 118/132), concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Anote-se 2-No mais, nos termos da decisão de fl.
113, para a produção da prova oral, pleiteada pelas partes, designo audiência de instrução para dia 25 de julho de 2022, às 10:30
horas, que será realizada na forma virtual, nos moldes do artigo 8º, do Provimento 2.651/2022, que manteve o estabelecido pela
Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020. Rol de testemunhas
na forma e no prazo da Lei. Os advogados das partes deverão informar nos autos, os números de telefone, com WhatsApp, e
e-mail, tanto deles, causídicos, como das partes, e das testemunhas eventualmente arroladas, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias, a fim de possibilitar o envio do link próprio, de modo a permitir a participação na audiência virtual. Fica facultado
o comparecimento das partes e das testemunhas por eles arroladas junto aos escritórios dos advogados, para participar da
audiência virtual acima designada, de tudo comunicando-se a este Juízo. Intimem-se. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB
338105/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1000189-55.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Januario
Nacaratto - Vistos. Fls.69/71: defiro. CITE-SE a parte executada acima mencionada, junto aos endereços indicados pelo
exequente, para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será
reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada que os honorários advocatícios poderão ser elevados
em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado da parte exequente, ou, se forem rejeitados os embargos
à execução. Não sendo efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder à imediata PENHORA E AVALIAÇÃO em
bens da parte devedora, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Não localizando
a parte devedora, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10
(dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA
CERTA (art. 830, § 1º). Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem
indicados pela parte executada e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos onerosa e não
trará prejuízos à parte exequente (a modificação dependerá de provocação da parte executada e deliberação do juiz, nos termos
do art. 847 do CPC. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por
meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo
para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os
embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo,
autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000702-91.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anisio Costa - Banco
Itaú Consignado S/A - Diante da concordância manifestada pelo requerido a fls.384, defiro a habilitação da viúva e dos herdeiros
de Anísio Costa - fls.351/374. Proceda a serventia as devidas anotações junto ao sistema informatizado para inclusão da
viúva e dos herdeiros no polo ativo da presente ação. Após, considerando que a viúva e todos os herdeiros se encontram
representados pelo mesmo advogado, apresente o causídico novo formulário de M.L.E, no prazo de 15 dias, constando os
dados da conta bancária, uma vez que não será possível a utilização do formulário de fls.313. Sem prejuízo e no mesmo prazo
15 dias, apresentem os requerentes a certidão de óbito de Rosemari Aparecida Costa. A seguir, tornem os autos conclusos para
se deliberar sobre a expedição do mandado levantamento. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRENO JOSÉ
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