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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 6218

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 6218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

6218

Processo 1016879-48.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Batista da Silva
- Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de emenda, regularize o Requerente sua representação processual, bem
como, providencie a vinda ao presente feito da via completa dos contratos de fls. 11/13, e do documentos de fls. 14/15, pois se
encontram com a parte superior dobrada, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: VALDINEI GARCIA (OAB 156840/SP)
Processo 1016911-53.2022.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Dalva Aparecida Cândido Silveira
- Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 1017309-10.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Viação
Urubupungá LTDA - Diante do retorno do Aviso de Recebimento de fls. 123 com a anotação “NÃO PROCURADO”, requeira
a Autora o que entender de direito, em 05 dias. OBS: 1) Conforme informação obtida no site dos Correios, a anotação não
procuradosignificaque o destinatário fica em localidade onde a agência postalnãofaz entregas. 2) Caso pretenda a expedição de
mandado, recolha a respectiva diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO
(OAB 125972/SP)
Processo 1018270-72.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Enzo Tadao Ozaki Araujo - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque
tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo
fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Com efeito,
a sentença tratou expressamente das questões suscitadas pelas partes e concluiu pela tempestividade da purgação da mora,
haja vista a juntada da certidão positiva do oficial de justiça. Em verdade, os presentes embargos traduzem mero inconformismo
da parte com resultado que lhe foi desfavorável. Pretende a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o
qual não se presta o recurso manejado. Mantenho a sentença tal como lançada, salvo se modificada pelas vias recursais. Ante a
existência de recurso de apelação e contrarrazões, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça para julgamento da apelação. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1018617-08.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gabriel Costa de Araujo
- BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido da presente ação movida por GABRIEL COSTA DE ARAUJO contra BANCO BRADESCO S/A apenas e tão somente
para condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 168,67 (cento e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos),
relativa à tarifa de registro de contrato, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação. Em
consequência extingo o processo pelo art. 487, I do Código de Processo Civil. Tendo o réu decaído de parte mínima do pedido,
arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em
10% sobre o valor da causa, cuja a execução ficará suspensa em razão da gratuidade concedida. Dispensado o registro, nos
termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de
recurso de apelação, a Serventia deverá dar ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de
15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC), sem nova conclusão. Após, certifique-se quanto ao preparo, com ou sem contrarrazões,
remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA
OLIVEIRA (OAB 440871/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1018628-81.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Francisco Emilio Garcia - Requeira o Autor o que entender de
direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: CARLA BIMBO LUNGOV (OAB 124995/SP)
Processo 1019074-84.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSÉ ÉLIO PEREIRA DA SILVA
- - MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SILVA e outros - Residencial Parque Buena Vista e outros - Diante do decurso do
prazo concedido, atenda o Autor o que foi postulado no ofício de fls. 349, no prazo legal. - ADV: PATRICIA GONÇALVES SILVA
MENDIZABAL (OAB 151544/SP), ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 225557/SP)
Processo 1020443-69.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos
Ferreira da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Digam as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando necessidade e
pertinência com o ponto controvertido da demanda, bem como se possuem interesse na conciliação. Int. - ADV: JOÃO CARLOS
GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), THIAGO ANDRE LIMA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 290943/SP)
Processo 1020623-90.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Medcel Editora e Eventos Ltda Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o
cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se
realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No
campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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