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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 6284

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 6284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

6284

prestação do financiamento. Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, citese o banco réu a fim de que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de
forma explícita, o valor da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades.
Int. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1017010-23.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1017021-52.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Simone Aparecida dos
Santos Silva - VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios
em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do
CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia
de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer
momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do
CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Expeça-se carta. P. E int. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1018193-97.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ritmo Lapa Moveis Planejados
Ltda - Utamir Jose Lins - Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento
dos autos. - ADV: YOSZFF ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 288467/SP), ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB
252503/SP), THAMYRIS CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 320206/SP)
Processo 1019996-81.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Parque das
Flores - Acacio Ferreira dos Santos e outro - Vistos. Diga a requerente sobre a manifestação de fls. 531/603. Int. - ADV: ISMAR
GERALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 268419/SP), NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/SP)
Processo 1020827-32.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Mariana Paiva de Oliveira - Vistos. Proceda-se a exclusão da terceira interessada
Mariana Paiva de Oliveira e seu advogado do cadastro de partes. Fls. 106: defiro a realização da pesquisa de endereços
perante o sistema Infojud, conforme requerido. Intime-se. - ADV: FABIANO COIMBRA ALOI ANDRE (OAB 98181/MG), SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1020991-07.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcos Antonio Piveta - Antonio Sena Batista dos Santos ME - - Antonio Sena Batista dos Santos - Caixa Economica Federal
- Prefeitura Municipal de Cotia - Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de
arquivamento dos autos. - ADV: INGRID LOPES DE LIMA (OAB 436833/SP), NIKELLY VIEIRA SOARES NASCIMENTO (OAB
463661/SP), DANIEL ZORZENON NIERO (OAB 214491/SP), FABIANA SALGADO (OAB 241026/SP), DAVISON GILBERTO
FREIRE (OAB 324390/SP), LEANDRO RIBEIRO GONÇALVES (OAB 337976/SP), PATRICIA CARNEIRO LEÃO (OAB 218475/
SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1024148-12.2020.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Manuel Pereira da Silva - Maria
Alves Pereira da Silva - Prefeitura do Município de Osasco - Paulo Henrique Donegatti - - Natalia Ramos Donegatti - Ciência
às partes. - ADV: EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 371779/SP), DANIELE JOANA SILVA OLIVEIRA (OAB
421413/SP), REINALDO CAMILLI JUNIOR (OAB 412792/SP), RAQUEL HOFFMANN VEIGA (OAB 412104/SP), ARTUR LARA
FERREIRA (OAB 403082/SP), MARCIO CARVALHO PEREIRA DE SOUZA (OAB 211946/SP), RODRIGO DO AMARAL SILVA
(OAB 370606/SP)
Processo 1024631-76.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - José Nilson Henrique Neto - - Cleide Maria de Santana - Valdomiro Paulo dos Santos - - Iara Borges Henrique - - Cíntia Almeida Henrique - - Jhonatan Borges Henrique - - Daniel
Pereira Henrique - Raimundo Nascimento Santos - Rosana de Fatima Zanirato Araujo - - Luciano Barbosa de Santana - - Iris
Cacia de Souza de Santana - Prefeitura do Município de Osasco e outro - Vistos. Fls. 578 e ss.: Homologo o edital. Ciência às
partes. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento do leilão. Fls. 570/571: Por primeiro, expeça-se ofício ao Banco Bradesco nos
termos requeridos no item 4, para que seja esclarecido a atual situação da alienação financeira. - ADV: FRANCISCO PEREIRA
SOARES (OAB 100701/SP), ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), ELIAS DE OLIVEIRA MOZER (OAB 372860/SP),
ROSANA DE FATIMA ZANIRATO ARAUJO (OAB 252580/SP)
Processo 1024772-61.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Renan Ferreira Machado - Vistos. Esclareça o requerente qual diligência deve ser adotada, considerando-se o levantamento
integral das quantia até então bloqueada, em fls. 288. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 24711/PR)
Processo 1024838-07.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 0004500-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Concurso de Credores - Caixa
Economica Federal - J’rufinus Diesel Ltda - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: GABRIEL BATTAGIN
MARTINS (OAB 174874/SP), APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP), JOICE DE AGUIAR RUZA (OAB 220735/SP)
Processo 1025190-62.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Leo Madeiras, Máquinas &
Ferragens Ltda - Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos
autos. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), MARIA EDUARDA CABRAL SILVA MAUL DE
OLIVEIRA (OAB 393119/SP)
Processo 1025400-16.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Educacional e
Cultural Filadelfia Osasco Ltda. - Vistos. Aguarde-se provocação do exequente no arquivo. Intime-se. - ADV: DANILO BARBOSA
QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 1025641-58.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos. Expeça-se novo ofício direcionado à empregadora do executado, informando o dever do cumprimento imediato da
ordem, sob pena de responder por crime de desobediência entre outras penalidades administrativas/judiciais. Envie-se e-mail
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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