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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 6357

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 6357 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

6357

partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, documentais ou
em audiência, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Caso haja oitiva de testemunhas, os patronos deverão
apresentar o rol com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com foto,
informando, ainda, e-mails dos advogados, partes e testemunhas, para envio do convite da audiência com informações de
data e horário para acesso. Esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Tendo
em vista a suspensão das audiências presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19, poderão as partes, caso queiram,
protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes,
se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao
servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e
ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1006580-12.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - V.M.S. - M.V.S. - Vistos. Ante o decurso do
prazo, certificado às fls. 25, sem andamento processual pela parte autora, aguarde-se provação no arquivo. Int. - ADV: FLAVIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 1008357-66.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Giseli Cantu Silveira - Vanda de Lourdes
Silveira - - Tatiane Cantu Silveira e outro - Manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento. - ADV: ROSANGELA
CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1010722-93.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva
Oliveira - Cíntia da Silva Gregório de Oliveira e outros - Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento, prazo
cinco dias. - ADV: RENATO PEREIRA SILVA (OAB 372400/SP)
Processo 1010858-56.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.K.B. - - F.J.G.A.B. - Vistos, etc. Defiro os
beneficios da Justiça Gratuita. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade
entabulado entre as partes (fls. 1/3) e DECRETO o divórcio do casal J.B.K.B. e F.J.G.A.B., nos termos da Emenda Constitucional
nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge
varoa voltará a usar o nome de solteira. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, “b”, do
artigo 487, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse
recursal. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (se necessário for)
para que proceda aos descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar
a impressão e envio deste à empregadora. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser
inscrita no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento
lavrado sob nº 115022 01 55 2015 2 00295 018 0088502-15. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRASE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de
certidão retificada, quando for o caso. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos
autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua
atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo
avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV:
JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
Processo 1011078-93.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Adinaldo Nunes Gadelha Vistos. Determino providências para que a Seguradora Porto Seguro Companhia Seguros Gerais informe a este juízo se faltam
documentos da falecida Elizete Gadelha de Souza, acima qualificada, ou de seus herdeiros para levantamento do valor do
seguro de vida em nome desta. Em caso de ausência de documentos, encaminhar ao Juízo a relação dos documentos faltantes
para as devidas providências pelo Inventariante. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o
patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade
de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. No mais, providencie o Inventariante o quanto
determinado às fls. 84, no prazo de 30 dias. Intime-se. Osasco, 06 de julho de 2022 - ADV: PEDRO ROBERTO NETO (OAB
101098/SP)
Processo 1011271-69.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.M. - B.N.M. e outro - Vistos. Verifico
que apenas Bruna apresentou contestação, bem como o AR de fls.59 não foi assinado pelo destinatário Gabriel. Assim, nos
termos do despacho de fls.53, cite-se o correquerido Gabriel por Oficial de Justiça. Int. - ADV: HENRIQUE DA ROCHA SILVA
(OAB 462245/SP), CARLA ROCHA SANTOS (OAB 231553/SP)
Processo 1011484-12.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elias da Silva - Maria Eduarda Bispo
da Silva - - Henrique Bispo da Silva - - Andressa Carolina Rosa da Silva - Promova a inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular
andamento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: CLEONICE
DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 1012870-43.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.L. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a suspensão das designações de audiências em decorrência da pandemia
Coronavirus, conforme Provimento CSM 2549/2020, excepcionalmente, determino a adoção do rito comum, citando-se para
contestar em 15 dias úteis, com as cautelas de praxe. No mais, fixo alimentos provisórios em favor da menor, enquanto o genitor
estiver exercendo atividade laboral com vínculo empregatício, registrado, a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre
os rendimentos líquidos também incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído
o FGTS e eventual multa sobre ele incidente. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA
DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando.
Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Na hipótese do requerido exercer
qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício, ou sem ser registrado, fixo alimentos provisórios na quantia equivalente a
1/2 (meio) salário mínimo vigente, devidos de trinta em trinta dias a partir da citação, depositando a quantia na conta bancária
da genitora da menor, valendo os comprovantes de deposito como recibo de pagamento ou efetuando o pagamento diretamente
à ela mediante recibo. Desde logo, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a
citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa,
regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Ainda, desde logo, se necessário for
em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa,
se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados,
certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/carta
precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCCAS CAVALCANTI PADILHA (OAB 402173/SP)
Processo 1012999-48.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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