TJSP 08/07/2022 - Pág. 6818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
6818
Processo 1500974-14.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PAULISTA - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Processo 1500988-95.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1500998-42.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501008-86.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501018-33.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501028-77.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de
um ano. (art 40 § 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501029-62.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501044-31.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501048-68.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501068-59.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501069-44.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501078-06.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501089-35.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501118-85.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de
um ano. (art 40 § 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501128-32.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501129-17.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501139-61.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de um ano. (art 40
§ 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501178-58.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. Aguarde-se ou certifique-se o decurso de prazo para manifestação da municipalidade. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1501188-05.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ - Vistos. 1. Nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de
um ano. (art 40 § 1º, da Lei 6.830/80). 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
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