TJSP 08/07/2022 - Pág. 7002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
7002
a faixa de terra que de fato pertence aos autores. Houve citação (pág. 57) e os requeridos não apresentação contestação (pág.
60). É o relatório do necessário. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento no estado que se encontra, nos termos
do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelos documentos juntados ao feito, temos dois imóveis, um de Matrícula
nº 37.514 e outro nº 19.842, todos do CRI local. O primeiro imóvel foi adquirido pelos autores, constando a data da aquisição,
por escritura pública, de 31/8/2020. Pertencia a Airton de Toledo desde 21/2/2017, sendo instituída uma servidão, por escritura
pública de caminho, lavrada na mesma data, a favor do imóvel matriculado sob nº 37.516 Servidão de passagem perpétua e
gratuita (págs. 13/17). A segunda propriedade pertence aos requeridos, desde 13/7/2018, cujo bem foi vendido por Eduardo
Ignácio Hadler Pupo e esposa. Pelo documento de págs. 12, os antigos proprietários dos imóveis, em 9/6/2017, firmaram um
termo de doação, onde o proprietário do bem objeto da Matrícula 19.842, doava uma faixa de terra, com extensão de 80 metros
lineares em linha reta com a Estrada Municipal Hamilton Bernardes, para a propriedade da Matrícula 37.514, com o objetivo
desta ter livre acesso para a estrada. Há de aceitar como válida a doação entre os proprietários anteriores, pois o artigo 541
do CC admite que doação seja feita por instrumento particular, mesmo sobre direito real cujo valor não ultrapasse o importe
de 30 salários mínimos (artigo 108 do CC). Assim, considerando que os requeridos adquiriram o imóvel doador com 7.224,53
m2, por R$ 20.000,00 (pág. 20), 80 metros doados do bem, com certeza, não ultrapassou 30 salários mínimos. Não obstante,
os requeridos não impugnaram o pedido ou qualquer documento constante no feito. Assim, a faixa de terra doada, que de fato,
deve estar sendo utilizada pelo imóvel objeto da Matrícula nº 37.514, haja vista que o objetivo foi de possibilitar o acesso à
estrada sem a qual não seria possível, deve restar especificada como servidão de passagem da Matrícula nº 19.842 a favor do
imóvel matriculado sob nº 37.514, de forma perpétua e gratuita. As medidas corretas contendo no máximo 80 metros lineares em
linha reta deverão ser apresentadas por memorial descritivo com profissional habilitado, a juntar no presente feito, às custas dos
requerentes. Cumpre salientar que a convenção de doação/servidão de passagem gera obrigação propter rem. Ante o exposto
e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a
fim de reconhecer a doação de pág. 12 como servidão de passagem e que deve ser obedecida entre os atuais proprietários. O
respectivo registro deverá observar, no mínimo, as orientações supra, podendo ser exigido o que for necessário do Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis. Sendo os requeridos parte vencida, condeno ao pagamento dos honorários advocatícios no
importe de 10% sobre o valor da causa. - ADV: WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP)
Processo 1001484-91.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - *Exequente: Providenciar o prévio
recolhimento da diligência do Senhor Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, e ou taxa postal. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2022
Processo 0000327-32.2022.8.26.0435 (processo principal 0000678-20.2013.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sergio Antonio Dalri - - Gustavo Dalri Caleffi - Banco do Brasil Sa - Ciência aos exequentes acerca da
petição do executado (fls. 56). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003324-18.2004.8.26.0435 (435.01.2004.003324) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Serra
Construçoes e Comercio Ltda - Marcos Cesar Murer - Vistas dos autos ao exequente, acerca da resposta de ofício do Banco
Bradesco juntada às fls. 1080/1082. - ADV: SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB
157788/SP), JULIANA PIRES PEREIRA (OAB 257681/SP)
Processo 1000231-97.2022.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maurilio Alves Silva
Junior - - Mariana de Godoi - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - - Decolar. Com LTDA - Vistas dos autos aos requerentes
acerca da contestação. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR (OAB 39768/SP), GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP)
Processo 1000496-02.2022.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000521-15.2022.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vista à parte autora acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001454-22.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Gonçalez
de Oliveira Cabrelli - - Filomena de Fatima Gonçalez - Air Europa Líneas Aéreas S/A - - Cielo S.A. - Vistas dos autos aos
requerentes acerca da petição da requerida (fls. 294/295). - ADV: HELOISE HELENA PELEGRINI ALTEIA (OAB 346307/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1500123-45.2021.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ALEX ZAMPERLINE - Intimação do(a)
defensor(a) acerca de sua nomeação, bem como para apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: LARISSA DE
GODOY PIRES (OAB 405448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2022
Processo 1000002-11.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sueli Aparecida Fernandes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao autor acerca do ofício de fls. 344/345. - ADV: CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP), DANIELE MARIA ROSSI SIPRIANO (OAB 418299/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2022
Processo 0002756-16.2015.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Reginaldo Soares de Jesus - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º