TJSP 08/07/2022 - Pág. 7024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB
87929/RJ), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1000611-14.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Aparecida Mota BANCO BMG S/A - Vistos. Ante o v. Acórdão, arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1001050-25.2022.8.26.0438 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ante o
COMUNICADO CG Nº 1951/2017, providencie a parte Autora, na pessoa de seu(ua) procurador(a) a distribuição da Carta
Precatória de fls. 146, instruindo-a com as peças necessárias e comprovando a este juízo sua posterior distribuição, tendo em
vista que a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002049-46.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Ferreira Banco Bradesco Financiamento S/A - *MANIFESTEM-SE as partes no prazo comum de quinze dias, acerca do Laudo Pericial
juntado às fls. 168/191. - ADV: LUCAS BORGES LACERDA (OAB 410869/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1002130-24.2022.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dirceu Pedro dos Santos - Adilson
Pedro Lucas Santos - - Thiago Pedro Rosa dos Santos - - Silas Pedro Rosa Santos - - Lucas Pedro Rosa dos Santos - - Heloisa
Claudino Santos - - Lara Cluadino dos Santos - - Dian Lucas da Silva dos Santos - Vistos. Aceito a petição de fls. 72/76 como
aditamento às primeiras declarações. Anote-se. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme
requerido. Findo o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. ADV: VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP)
Processo 1002470-65.2022.8.26.0438 - Guarda de Família - Guarda - M.R. - S.B.C. - Vistos. Considerando o estudo social
favorável juntado às fls. 59/61, defiro a guarda provisória da menor ao genitor, ora requerente, lavrando-se o respectivo termo.
No mais, a fim de se evitar nulidade processual já que a presença do genitor no polo ativo da demanda que postula alimentos
em favor da filha menor configura mera irregularidade processual, intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu procurador,
para que junte aos autos procuração outorgada pela menor, representada pelo genitor, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a
regularização ou o decurso do prazo, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FUHAD EID FILHO
(OAB 121169/SP), JOÃO BATISTA MARTINS (OAB 311642/SP)
Processo 1002775-20.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luis Carlos Barboza
- Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para
cumprir espontaneamente a decisão judicial (artigo 523, CPC). O artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que a execução de sentença proferida em processos
físicos tramitará em meio eletrônico. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença,
por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer. O
requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser
líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Ademais, caso o processo principal seja
físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado
(se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. Decorrido o prazo de
30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intime-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB 255073/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1002922-12.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Laboratório Domingues Cruz
Ltda - Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - Vistos. Intimem-se as partes quanto ao
trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial (artigo 523, CPC). O artigo 1.286, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que a execução de
sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou
ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de
obrigação de fazer. O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título
executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Ademais, caso
o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão
de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte. Intime-se. - ADV: EDUARDO HORITA ALONSO (OAB 349040/SP), FRANCIELE DE SOUSA BALMANT (OAB 319254/SP),
RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP)
Processo 1003030-80.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa
de Crédtio Nosso - Sicoob Nosso - Vistos. Fls.523/524: Trata-se de pedido de tentativa de localização de bens que supostamente
o executado possui, vez que não há comprovação de que o executado seja proprietário de nenhum dos itens elencados. A
pesquisa e a indicação de bens penhoráveis é medida que incumbe à parte. Diante do exposto, indefiro os pedidos. Intime-se. ADV: NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP)
Processo 1003160-94.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zilda Maria Teodoro - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 278/307). Em sede de juízo de retratação, mantenho
a Decisão de fls. 51, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 1003174-78.2022.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça juntada às fls. 67. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003555-86.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diogenes Felippe
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 139/140 e concordância do procurador da parte
autora fls. 145, julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil. Não vislumbro
interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, expeça-se e arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações de praxe. PRIC - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1003558-46.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Amarildo Braz - - Lucimar de Andrade Braz - Procedi à penhora de valores pelo sistema Sisbajud.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º