TJSP 08/07/2022 - Pág. 7218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
7218
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2022
Processo 1000147-78.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Nalva Pereira Sampaio
- Apresentada a contestação, procedo à intimação do(a) autor(a) para apresentação de réplica no prazo de quinze dias. - ADV:
DAIANE BARROS SPINA (OAB 226103/SP)
Processo 1000259-18.2020.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Lucas de Oliveira - - Eva Zenira Lucas de
Oliveira Rodrigues - - Antonio Carlos de Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira Rodrigues e outros - Manifeste-se o requerente
sobre certidão expedida pelo cartório às fls.218. - ADV: ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP), DJALMA MARTINS DA
SILVA (OAB 175991/SP), JULIANA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 319002/SP)
Processo 1002118-98.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - G.C.O. - Analisando os
autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para andamento. ADV: VAGNER APARECIDO TAVARES (OAB 306164/SP)
Processo 1002614-64.2021.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiano Santil Alves - - Jeane Santil Alves
dos Santos - Manifeste-se o requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: GILMARA MARTA DUNZER (OAB 29690/SC)
Processo 1004104-92.2019.8.26.0441 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.K. - Manifeste-se o
requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PATRICIA MARQUES
MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 1004245-43.2021.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ariston Barbosa - Analisando os autos
verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para andamento. - ADV:
RAPHAEL PONZIO VON PAUMGARTTEN (OAB 407734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2022
Processo 0001693-88.2022.8.26.0441 (processo principal 1003996-63.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - B.C.G. - - F.G.G. - - A.P.R. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença - Dano ao Erário formulado por Bruno Sá
Cavalcante Grassano e outros em face do Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando, em apertada síntese, que às fls.
271/277 foi deferido o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos exequentes, bloqueios via Renajud e Sisbajud. Discorrem
que por V. Acórdão com trânsito em julgado em 04 de maio de 2022 foi julgado improcedente a pretensão inicial. Pugnam pelo
cancelamento de indisponibilidade dos bens, desbloqueio dos veículos via Renajud e das constrições efetivadas via Sisbajud.
Manifestação ministerial as fls. 77. É a síntese do necessário. Decido. Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão que
julgou improcedente o pedido inicial, de rigor a revogação da Tutela de urgência anteriormente concedida, com o consequente
cancelamento das indisponiblidades de bens incluídas e desbloqueios de veículos evalores. Ante o exposto, DETERMINO o
cancelamento das indisponibilidades de bens incluídas em nome de Associação Projeto Relfe, Bruno Sá Cavalcante Grassano
e Flavio Gonçalves Grassano, além dos desbloqueios de veículos via Renajud e de ativos financeiros via Sisbajud. Providencie
a serventia, com urgência. Cumprida as providências, tornem para extinção. Int. - ADV: FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE
(OAB 177677/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
Processo 0001702-21.2020.8.26.0441 (processo principal 1003793-04.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência ao exequente sobre o
oficio do SERASA juntado às fls.92 - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO
(OAB 307382/SP)
Processo 0004187-14.2008.8.26.0441 (441.01.2008.004187) - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Ambiental - O
Estado de São Paulo - Divo Guizo e outros - III -CONCLUSÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais,
nos termos do artigo487, I, do Código de Processo Civil para: A) Condenar os réus em obrigação de não fazer consistente em
deixar de praticar qualquer novo ato de intervenção na área de preservação permanente indicada na inicial; B) Condenar os
réus em obrigação de fazer consistente em restabelecer a área de preservação ambiental, estética, turística e paisagística das
áreas invadidas, conforme determinações dos órgãos competentes, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado,sob
pena de execução às suas expensas; C) Condenar os réus em obrigação de desocupar a área invadida, reintegrando o Estado
na posse do imóvel. Antecipo em parte os efeitos da tutela de urgência, quanto ao item (a) do dispositivo supra e determino que
o requerido, desde logo, se abstenha de praticar qualquer novo ato de intervenção na área de preservação permanente indicada
na inicial, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Sucumbentes, condeno os requeridos ao pagamento de
despesas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa. Ciência ao Ministério
Público.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo P.I.C - ADV: JOSE ROBERTO CARVALHO
DE AGUIAR (OAB 44276/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP)
Processo 0004708-56.2008.8.26.0441 (441.01.2008.004708) - Ação Civil Pública - Unidade de Conservação da Natureza
- O Estado de São Paulo - ONG Mongue Proteção ao Sistema Costeiro - Vera Lucia Sette Guizo e outro - III -CONCLUSÃO:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo487, I, do Código de Processo Civil para: A)
Condenar a ONG MONGUE PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO, representada por Plínio Edgar Borba de Castro Melo em
obrigação de não fazer consistente em deixar de praticar qualquer novo ato de intervenção na área de preservação permanente
indicada na inicial; B) Condenar a ré em obrigação de fazer consistente em restabelecer a área de preservação ambiental,
estética, turística e paisagística das áreas invadidas, conforme determinações dos órgãos competentes, no prazo de 60 dias a
contar do trânsito em julgado,sob pena de execução às suas expensas; C) Condenar a ré em obrigação de desocupar a área
invadida, reintegrando o Estado na posse do imóvel. Antecipo em parte os efeitos da tutela de urgência, quanto ao item (a) do
dispositivo supra e determino que a requerida, desde logo, se abstenha de praticar qualquer novo ato de intervenção na área
de preservação permanente indicada na inicial, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a
ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Ciência ao Ministério Público.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo P.I.C - ADV: JOSE
ROBERTO CARVALHO DE AGUIAR (OAB 44276/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º