TJSP 08/07/2022 - Pág. 7403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
7403
está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf 3.
Publique-se para a adoção das providências pertinentes e, após, dê-se baixa no presente incidente. Intimem-se. - ADV: MARIA
LUCIA SHINODA (OAB 144145/SP)
Processo 0001972-29.2003.8.26.0445/35 - Precatório - Desapropriação Indireta - Nobuo Shinoda - Vistos. 1. A Portaria
nº 9.816/2019, dispõe, in verbis: “Artigo 2º - Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por
credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles
inseridas.” No entanto a individualização é realizada pelo sistema SAJ no momento do peticionamento eletrônico, a fim de
que seja possível à DEPRE a conferência do requisitório, considerando que a somatório das frações cabentes a cada credor
deve, obrigatoriamente, corresponder ao valor global do processo (total da condenação). 2. Para tal desiderato, a advogada,
no momento do peticionamento eletrônico do incidente de precatório deverá preencher os dados do polo ativo acionando o
botão “incluir parte no peticionamento”. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf 3.
Publique-se para a adoção das providências pertinentes e, após, dê-se baixa no presente incidente. Intimem-se. - ADV: MARIA
LUCIA SHINODA (OAB 144145/SP)
Processo 0001972-29.2003.8.26.0445/36 - Precatório - Desapropriação Indireta - Yoshio Shinoda - Vistos. 1. A Portaria
nº 9.816/2019, dispõe, in verbis: “Artigo 2º - Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por
credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles
inseridas.” No entanto a individualização é realizada pelo sistema SAJ no momento do peticionamento eletrônico, a fim de
que seja possível à DEPRE a conferência do requisitório, considerando que a somatório das frações cabentes a cada credor
deve, obrigatoriamente, corresponder ao valor global do processo (total da condenação). 2. Para tal desiderato, a advogada,
no momento do peticionamento eletrônico do incidente de precatório deverá preencher os dados do polo ativo acionando o
botão “incluir parte no peticionamento”. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf 3.
Publique-se para a adoção das providências pertinentes e, após, dê-se baixa no presente incidente. Intimem-se. - ADV: MARIA
LUCIA SHINODA (OAB 144145/SP)
Processo 0001972-29.2003.8.26.0445/37 - Precatório - Desapropriação Indireta - HARUKO SHINODA - Vistos. 1. A
Portaria nº 9.816/2019, dispõe, in verbis: “Artigo 2º - Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por
credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles
inseridas.” No entanto a individualização é realizada pelo sistema SAJ no momento do peticionamento eletrônico, a fim de
que seja possível à DEPRE a conferência do requisitório, considerando que a somatório das frações cabentes a cada credor
deve, obrigatoriamente, corresponder ao valor global do processo (total da condenação). 2. Para tal desiderato, a advogada,
no momento do peticionamento eletrônico do incidente de precatório deverá preencher os dados do polo ativo acionando o
botão “incluir parte no peticionamento”. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf 3.
Publique-se para a adoção das providências pertinentes e, após, dê-se baixa no presente incidente. Intimem-se. - ADV: MARIA
LUCIA SHINODA (OAB 144145/SP)
Processo 0001972-29.2003.8.26.0445/38 - Precatório - Desapropriação Indireta - NELSON EISAKU NAGAMINE - Vistos. 1.
A Portaria nº 9.816/2019, dispõe, in verbis: “Artigo 2º - Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente,
por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles
inseridas.” No entanto a individualização é realizada pelo sistema SAJ no momento do peticionamento eletrônico, a fim de
que seja possível à DEPRE a conferência do requisitório, considerando que a somatório das frações cabentes a cada credor
deve, obrigatoriamente, corresponder ao valor global do processo (total da condenação). 2. Para tal desiderato, a advogada,
no momento do peticionamento eletrônico do incidente de precatório deverá preencher os dados do polo ativo acionando o
botão “incluir parte no peticionamento”. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf 3.
Publique-se para a adoção das providências pertinentes e, após, dê-se baixa no presente incidente. Intimem-se. - ADV: MARIA
LUCIA SHINODA (OAB 144145/SP)
Processo 0001972-29.2003.8.26.0445/39 - Precatório - Desapropriação Indireta - Renato Kazuki Nagamine - Vistos. 1. A
Portaria nº 9.816/2019, dispõe, in verbis: “Artigo 2º - Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por
credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles
inseridas.” No entanto a individualização é realizada pelo sistema SAJ no momento do peticionamento eletrônico, a fim de
que seja possível à DEPRE a conferência do requisitório, considerando que a somatório das frações cabentes a cada credor
deve, obrigatoriamente, corresponder ao valor global do processo (total da condenação). 2. Para tal desiderato, a advogada,
no momento do peticionamento eletrônico do incidente de precatório deverá preencher os dados do polo ativo acionando o
botão “incluir parte no peticionamento”. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf 3.
Publique-se para a adoção das providências pertinentes e, após, dê-se baixa no presente incidente. Intimem-se. - ADV: MARIA
LUCIA SHINODA (OAB 144145/SP)
Processo 0001972-29.2003.8.26.0445/40 - Precatório - Desapropriação Indireta - MARCIA KAZUMI NAGAMINE - Vistos. 1.
A Portaria nº 9.816/2019, dispõe, in verbis: “Artigo 2º - Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente,
por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles
inseridas.” No entanto a individualização é realizada pelo sistema SAJ no momento do peticionamento eletrônico, a fim de
que seja possível à DEPRE a conferência do requisitório, considerando que a somatório das frações cabentes a cada credor
deve, obrigatoriamente, corresponder ao valor global do processo (total da condenação). 2. Para tal desiderato, a advogada,
no momento do peticionamento eletrônico do incidente de precatório deverá preencher os dados do polo ativo acionando o
botão “incluir parte no peticionamento”. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf 3.
Publique-se para a adoção das providências pertinentes e, após, dê-se baixa no presente incidente. Intimem-se. - ADV: MARIA
LUCIA SHINODA (OAB 144145/SP)
Processo 0001972-29.2003.8.26.0445/41 - Precatório - Desapropriação Indireta - MINORU SHINODA - Vistos. 1. A
Portaria nº 9.816/2019, dispõe, in verbis: “Artigo 2º - Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por
credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles
inseridas.” No entanto a individualização é realizada pelo sistema SAJ no momento do peticionamento eletrônico, a fim de
que seja possível à DEPRE a conferência do requisitório, considerando que a somatório das frações cabentes a cada credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º