TJSP 08/07/2022 - Pág. 7416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
7416
Processo 1002206-95.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - João Paulo Camilo - Banco do Brasil S.A. - Luciana Capechi Silva Gullich - Jikal Leiloes - Ciência acerca das
datas designadas para realização de leilão (1º Leilão: Início dia 08/08/2022 às 16h30. Encerrará dia 11/08/2022 às 16h30. 2º
Leilão: Início dia 11/08/2022 às 16h30. Encerrará dia 06/09/2022 às 16h30). A parte autora deverá providenciar o recolhimento
de custas, COM URGÊNCIA, para intimação do executado, nos termos dos itens “22 e 23” da decisão de fls. 239. - ADV:
GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004116-26.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - I.H.R.S. - W.G.S. - Ciência
sobre a certidão de fls. 153. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1005925-51.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.E.A.P.E.R.B. - Vistos.
Fls. 92: Defiro. Expeça-se, com URGÊNCIA, o ofício ao Cartório de Registro Civil para o fiel cumprimento da r. Sentença (fls.
87/89). Intimem-se. - ADV: VALDIR LUCIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 144909/SP)
Processo 1005925-51.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.E.A.P.E.R.B. Providenciar, a parta autora, a impressão do ofício expedido, bem como da Sentença de fls 87/89 e da Decisão de fls. 95 e seu
encaminhamento para o Cartório de Registro Civil. - ADV: VALDIR LUCIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 144909/SP)
Processo 1006676-09.2019.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fabio Cassiano - Carta Precatória expedida
Disponível para impressão no site do TJSP. Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/
nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução
nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu
acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com
as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0),
se o caso. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico
ou o recolhimento de taxas e despesas processuais (caso se trate de Justiça Paga) para providências do Cartório, conforme
Comunicado CG n° 1951/2017. O(a) advogado(a) deverá informar expressamente o desinteresse na distribuição da Carta
Precatória, se o caso, a fim de se evitar eventual distribuição em duplicidade da CP pelo Cartório Judicial. - ADV: CAROLINA
LOPES DO CARMO (OAB 437306/SP), GABRIELA MIRANDA DA SILVA (OAB 375658/SP), THAIS BARROS SANTOS (OAB
353777/SP), FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2022
Processo 0000251-46.2020.8.26.0445 (processo principal 1001836-53.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.R.F. - Vista à parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será intimado, por mandado ou por carta,
a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: WESLEY
WASHINGTON GONZAGA (OAB 426168/SP)
Processo 0000276-25.2021.8.26.0445 (processo principal 1000104-03.2020.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.O.B. - R.B. - 1. P. 107: ciente do agravo de instrumento interposto pelo executado. Em que pese às
razões recursais mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. No mais, intime-se a exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido de realização da audiência de conciliação para resolver a respeito
da dívida alimentar. 3. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP), GUILHERME
LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP)
Processo 0000282-32.2021.8.26.0445 (processo principal 1005856-87.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Guerrero Construtora e Incorporadora - Eireli - Ciência ao autor da inclusão da dívida no cadastro de inadimplentes,
bem como das informações obtidas junto ao sistema infojud, conforme extratos que seguem, devendo se manifestar nos autos
em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS BOTAN (OAB 213121/SP), GILSON SALUM
BENJAMIN JUNIOR (OAB 406347/SP)
Processo 0000765-33.2019.8.26.0445 (processo principal 1005406-52.2016.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.D.S.S. - - R.K.S.S. - A.S. - 1. Pp. 123/150: intime-se o exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento. 2. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NATÁLIA
DECIENI SANTOS (OAB 333770/SP), CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP)
Processo 0001524-31.2018.8.26.0445 (processo principal 1001230-30.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Ana Carolina Lourenço Lima - Cientifico as advogadas Dras. Christiane Salomão
e Ruth de Oliveira Goto, de que foi realizado seu cadastro no Sistema SAJ, conforme procuração juntada aos autos. - ADV:
MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0002690-30.2020.8.26.0445 (processo principal 1004173-20.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Fábio Netto de Mello Cesar - Carlos Alberto da Silva - 1. Trata-se de impugnação a bloqueio de valores realizado
através do SISBAJUD, pela qual o devedor alega que tais valores são oriundos de benefício previdenciário e, por isso,
impenhoráveis. Em sua manifesta, o credor alegou que a penhora válida, na medida em que o crédito, decorrente de honorários
advocatícios, tem natureza alimentar. 2. É inconteste, e está demonstrado documentalmente, que a verba penhorada advém de
benefício previdenciário do credor, situação que a retira da responsabilidade patrimonial deste, nos termos do art. 833, inc. IV
do CPC. O que se discute é a incidência da regra do§2º do referido artigo de lei, pelo fato de se tratar de crédito decorrente de
honorários advocatícios sucumbenciais. Em que pese o alegado, tenho que o suporte fático da norma em tela não abrange a
verba de titularidade do advogado. 3. Como se extrai do texto de lei em tela, ele excepciona da impenhorabilidade das verbas
remuneratórias de devedor a hipótese de constrição voltada para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem. Nesse contexto, tenho que não há de se confundir prestação alimentícia com obrigação de natureza alimentar.
Naquela, como a própria denominação indica, a prestação, isto é, o conteúdo da obrigação consiste no pagamento de valor [...]
adequado para alcançar os recursos necessários à subsistência de quem não consegue por si só prover sua manutenção
pessoal, em razão da idade, doença, incapacidade, impossibilidade ou ausência de trabalho. (Rolf Madaleno. Curso de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º