TJSP 08/07/2022 - Pág. 7593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
7593
(OAB 338518/SP)
Processo 0003586-84.2022.8.26.0451 (processo principal 1022503-71.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Colégio Seletivo Ltda - Fica a parte autora intimada da juntada do(s) aviso(s) de recebimento
NEGATIVO(s), devendo providenciar o necessário para nova tentativa de citação / intimação. - ADV: JULIANA BACHEGA
BERALDELLI (OAB 366519/SP)
Processo 0003645-43.2020.8.26.0451 (processo principal 1009541-84.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Colégio Luxon Ltda. Epp - Vistos. I Fls. 213/214: tendo em vista que a dívida foi contraída em benefício da educação
da filha da casal e que o regime adotado foi o de comunhão parcial conforme certidão de casamento de fls. 187, defiro a
realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do
cônjuge da executada. II - Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida,
intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove
que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. III - Defiro o bloqueio de veículos via RENAJUD e a obtenção da
última declaração do imposto de Renda, via INFOJUD. IV - Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência
daqueles que forem encontrados via RENAJUD. Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à consulta
de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas
aos autos. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada, o feito passará
a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo fiscal. As partes também serão responsáveis pela preservação da
cláusula de sigilo. Anote-se. V - Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias. Intime-se. (Ciência ao exequente da pesquisa por bens via RENAJUD e INFOJUD. No mais, ciência ao exequente
da resposta da pesquisa por ativos financeiros, via SISBAJUD, que restou negativa.) - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP), MARCELA CAROLINE DOS SANTOS SANCHEZ (OAB 386395/SP)
Processo 0003980-91.2022.8.26.0451 (processo principal 1006148-20.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Carla Sabrina Borges de Oliveira - Fica a parte
autora intimada da juntada do(s) aviso(s) de recebimento NEGATIVO(s), devendo providenciar o necessário para nova tentativa
de citação / intimação. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/
SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0015754-75.2009.8.26.0451 (451.01.2009.015754) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Comercio de Madeiras Uliana Ltda - Jazon Nunes Santana - Ciência às partes do desbloqueio via
RENAJUD. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), CAMILA DE PROENÇA NEGRETTI (OAB 379313/
SP)
Processo 1002947-54.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Auto Posto 100 de Piracicaba
Ltda - Vistos. I - Observando a gratuidade processual ou as despesas recolhidas, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. II - Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual indisponibilidade
excessiva. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. IV - Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. V - Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada
a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. VI - Com a comunicação da chegada dos
valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento
em favor do credor, devendo ser observado antes eventual anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente
de deliberação. VII - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. VIII - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Intime-se. (Ciência ao
exequente das pesquisas RENAJUD e SISBAJUD.) - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 1003405-66.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Paulo Sérgio Rodrigues Domingues
- Ciência às partes do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em prosseguimento, nos termos do art. 513, § 1º do CPC
ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso. Eventual pedido de despejo coercitivo deverá ser pedido nestes autos
principais ao passo que a execução se dará em incidente. Nos demais casos, eventual cumprimento de sentença deverá ser
requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da
NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma, ficando ciente
ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de conhecimento serão arquivados em cumprimento
ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado ainda de que, havendo gratuidade concedida
ao requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso, decorrido 30 dias da publicação deste ato, os
autos serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo de 5 anos. - ADV: MATHEUS RODRIGUES
GIOVANETI (OAB 416861/SP), FERNANDA GALDI GENEROSO (OAB 393251/SP)
Processo 1003472-02.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio das
Pitangueiras - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o cumprimento do acordo para eventual extinção pela
satisfação da obrigação ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo cumprimento do
acordo e consequente extinção da execução, pelo pagamento, na forma estabelecida pelo art. 924, II do CPC. - ADV: DANIEL
AZANHA (OAB 407543/SP)
Processo 1004030-71.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - em recuperação judicial - Ciência às partes do encaminhamento da ordem de exclusão via
SCPC. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1004612-03.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º