TJSP 08/07/2022 - Pág. 7603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
7603
JOIA (OAB 243551/SP)
Processo 0009987-36.2021.8.26.0451 (processo principal 1001945-49.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mariano Rondon de Souza - Vistos. Fls. 115:Defiro a dilação requerida pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CAIRO FRAZÃO PINTO (OAB 15319/MS)
Processo 0010303-20.2019.8.26.0451 (processo principal 1009223-38.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Colégio Conhecer Ltda Epp - Flavio Adamoli Arbex - Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu patrono,
pela presente publicação, para juntar novo formulário MLE, tendo em vista que o de fl. 431 contem dados do titular da conta
corrente, um terceiro; bem como para comprovar a distribuição do ofício expedido. - ADV: MELINA CAPOTOSTO VALERIO
BARBOSA (OAB 376192/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/
SP)
Processo 0030253-93.2011.8.26.0451 (451.01.2011.030253) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Alessandra Calefo Assarice - Irani Flores (LEILOEIRO) - Ciência às partes do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em
prosseguimento, nos termos do art. 513, § 1º do CPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso. Eventual pedido de
despejo coercitivo deverá ser pedido nestes autos principais ao passo que a execução se dará em incidente. Nos demais casos,
eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016,
CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução
dos referidos artigos da norma, ficando ciente ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de
conhecimento serão arquivados em cumprimento ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado
ainda de que, havendo gratuidade concedida ao requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso,
decorrido 30 dias da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo
de 5 anos. - ADV: ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), FRANCISCO CASSOLI JORRAS (OAB 197722/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP)
Processo 1001831-08.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Biscoitão Padaria e Confeitaria Eireli Vistos. DA EXTINÇÃO: Fls. 44/46 e 47: homologo o acordo nos termos do art. 922 do CPC e ante o seu devido cumprimento,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS:
Não há custas finais, uma vez que não houve ato executório. DAS DEMAIS FORMALIDADES E DA BAIXA: Por fim, remetam-se
os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção. P.R.I. - ADV: GUSTAVO MAGALHÃES THEODORO DE
CARVALHO (OAB 359886/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 1003375-31.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Fica a parte autora intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s)
patrono(s), para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485,
§ 1° do CPC. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
Processo 1003408-31.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jacob
Bergamin Filho e outro - Banco Itaú s/a - Vistos. 1 Expeça-se MLE à coexequente, conforme requerido. 2 Fl. 414: Anotese a reserva de honorários advocatícios contratuais. 3 Aguarde-se o resposta ao ofício de fl. 410. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003989-46.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Oraston
Neu Aston - BANCO DO BRASIL S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o pedido da parte adversa
para eventual extinção pela satisfação da obrigação ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita
do efetivo pagamento e consequente extinção da execução, na forma estabelecida pelo art. 924, II do CPC. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1006047-85.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Tendo em vista que até o momento não foram localizados bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um)
ano, com fulcro no art. 921, III, §1º do CPC, observado que durante tal período se suspenderá também a prescrição. Decorrido o
referido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo a parte exequente
desarquivar os autos para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Ressalto
que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor
ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1
(um) ano (CPC, art. 921, §4º). Consigno, ainda, que a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis
interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para
as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou
fixados pelo juiz (CPC, art. 921, § 4º-A). Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE
MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1008249-59.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Robert Rodrigo Lemes de Assis
- Vistos. A DA CITAÇÃO: I - Cite(m)-se o(s) executado(s) Lilian Dione Costacurta Garcia e Guilherme Henrique Costacurta
Cerqueira , para pagar a dívida de R$ 1.228,53, atualizada até a data de ajuizamento da ação (10/05/2022 13:51:07), no prazo
de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC,
art. 827, § 1º). III - Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do
artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). IV - Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o
crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). B DO APONTAMENTO: I - Caso requerido e mediante
recolhimento da despesa prevista no Provimento CSM 2195/2014 (Guia FEDT, código 434-1), providencie a serventia a inclusão
do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes da Serasa pelo débito discutido nestes autos, via SERASAJUD.
Caso requerido, providencie também a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes do
SCPC, via sistema. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. II - Autorizo que cópia desta decisão sirva
como CERTIDÃO acerca da admissão desta ação, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. C DA PESQUISA POR BENS: I - Com fundamento no
princípio da celeridade e tendo em vista que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito,
incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), após a citação e decurso do prazo sem pagamento ou interposição de embargos,
o que deverá ser certificado, ficam deferidas as medidas de buscas por bens abaixo especificadas. II - Ainda com base no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º