TJSP 08/07/2022 - Pág. 7624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
7624
- Vistos. Fls. 474: Defiro as pesquisas solicitadas, via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, mediante recolhimento das custas e
apresentação de demonstrativo de débito atualizado. Intime-se. - ADV: GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/
SP), NATALIA LEITE DO CANTO (OAB 291571/SP)
Processo 0002629-54.2020.8.26.0451 (processo principal 0000425-57.2008.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Camilo Francisco Paes de Barros E Penati - Fernando Manoel Ometto Moreno - - Helena
Chissini Ometto - Ante o retro certificado, diga o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES
DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB
154016/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), SERGIO DE BRITTO PEREIRA FIGUEIRA (OAB 113321/SP)
Processo 0004063-78.2020.8.26.0451/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Isabel Soares
de Sousa - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor de MARIA ISABEL SOARES DE
SOUSA, providenciando o patrono do autor o preenchimento do formulário para expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO,
disponibilizado
no
seguinte
endereço
eletrônico:
http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), comunicando-se
este Juízo. Com a vinda do formulário, expeça-se MLE. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao DEPRE. P.R.I. E arquivemse. - ADV: SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP)
Processo 0004429-20.2020.8.26.0451 (processo principal 1011562-04.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Meyson Ramos da Rocha - Vistos. Fls. 125/133: Ciência à parte autora,
facultada a possibilidade de manifestação, em 15 (quinze) dias úteis (artigo 437, § 1º do CPC). Sem prejuízo, intimem-se as
partes para apresentação de cálculo, nos termos do v. Acórdão. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/
SP)
Processo 0004955-65.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004955) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Abel Lavorenti
- Maristela Zignami Busolli e outro - Vistos. Fls.393: Defiro, defiro, expedindo-se MLE. No mais, diga a parte exequente. Intimese. (Ciência ao exequente da expedição do MLE) - ADV: CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID
MARQUES (OAB 346235/SP), ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP)
Processo 0005182-06.2022.8.26.0451 (processo principal 1014042-23.2015.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Francisco Tomé de Sousa - Vistos. Fls. 253/254: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se, corrigindo o polo passivo. Defiro o processamento do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, observando-se os termos do Comunicado CG 988/2017 e suspendendo-se o andamento da execução no tocante às
pessoas alvo do presente incidente até o seu julgamento. Citem-se os sócios apontados para manifestação e indicação de
provas no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135, CPC). - ADV: ANA ROSA SIVIERO GOULARTE (OAB 375182/SP), DIEGO
EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 0005279-22.1993.8.26.0451 (451.01.1993.005279) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - José João Colazante e outro - Gramarmo Granitos e Mármores Ltda - José Benedito Longo - BANCO DO BRASIL
S/A - - Banco do Brasil S/A e outro - Teresa Ribeiro - - Amelia Ribeiro - - Pedro José Ribeiro - - Espólio de Avelino Ribeiro - José
Adilson Campos - - José Pinto de Andrade - - Derli Domingos André e outro - Vistos. Fls. 1140/1141: Defiro. A parte interessada
(autora ou exequente) deverá, em quinze (15) dias úteis, agendar pelo site do TJ data e hora para retirada com carga dos
autos físicos, devendo, nos quinze (15) dias úteis seguintes providenciar a digitalização de todas as peças dos autos físicos,
devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos
físicos, nos termos do Comunicado CG 466/2020. Depois da devolução dos autos em cartório, deverá encaminhar e-mail para
piracicaba3cv.tjsp.jus.br, solicitando a conversão do processo em digital, sendo que a referida conversão será informada por
e-mail ao advogado, para que possa encaminhar as peças digitalizadas e devidamente categorizadas, observando que não
serão aceitos arquivos sem categorização de peças processuais. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária
estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em trinta (30) dias úteis, podendo
proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para deferimento
do prosseguimento do feito por meio digital e demais determinações para o andamento do processo. Ressalto, contudo, que,
conforme decisão de fls. 1045 e 1045 verso, o peticionário não poderá retirar os autos, devendo providenciar, para tanto,
substabelecimento a outro advogado, a fim de cumprir a determinação supra. Intime-se. - ADV: ERISON DOS SANTOS (OAB
321047/SP), NELSON RODRIGUES MARTINEZ (OAB 20981/SP), MARCELO DINI (OAB 300430/SP), EVERTON ALCIDES
PALMA CARDOSO (OAB 260588/SP), SUELI REGINA FERRAZZO (OAB 82480/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB
36760/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB 115559/SP), ISABEL
TERESA GONZALEZ COIMBRA (OAB 123166/SP), DANIELA COIMBRA (OAB 155015/SP), NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES
(OAB 205408/SP)
Processo 0006449-13.2022.8.26.0451 (processo principal 1002783-21.2021.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Matheus Menezes de Lima - Centro de Formação de
Condutores Alternativa de Piracicaba Eireli - Vistos. Recebo o presente incidente como cumprimento provisório de sentença.
Intime-se o executado, pela imprensa e na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito
indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 520 §2º, do
CPC). Fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do
valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line “. Int. - ADV: LUCILEI MEDEIROS ALONSO (OAB 372153/
SP), MATHEUS PITZER DA SILVA (OAB 359939/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), NÍCOLAS FILIPE DE
OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP)
Processo 0006450-95.2022.8.26.0451 (processo principal 1017979-65.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Athenas Comércio de Vidros e Esquadrias Ltda - Vistos. Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das
despesas necessárias à intimação do executado, uma vez que este não constituiu advogado nos autos principais. Int. - ADV:
JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 0006454-35.2022.8.26.0451 (processo principal 1003396-85.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - Vistos. Intime-se, por carta
com aviso de recebimento, o executado, LUCAS GALTIER ALEXANDRE TULLIO, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523,
parágrafo 1o., do CPC). Da carta de intimação deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido
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