TJSP 08/07/2022 - Pág. 7712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
7712
com fundamento no art. 485, inc. III c.c. art. 771, § único do Código de Processo Civil. Por fim, em observância aodever
decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo
de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 0010048-48.2008.8.26.0451 (451.01.2008.010048) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Vistos. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso
no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional. Dil. e Int. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0010706-18.2021.8.26.0451 (processo principal 1020877-85.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Tendo decorrido o prazo legal sem informação de pagamento ou
oferecimento de impugnação, apresente o exequente em 15 (quinze) dias, memória do débito atualizado e ainda, computando
a multa de 10% sobre o valor do débito pelo não pagamento e também os honorários advocatícios para a fase executória,
fixados também em 10% sobre o valor do débito e requeira o que de direito em prosseguimento da Execução. Em havendo
requerimento de pesquisas pelos sistemas Bacen/Infojud/Renajud, necessário o recolhimento das taxas pertinentes. A pesquisa
ARISP somente é realizada pelo Juízo em casos da parte requerente ser beneficiária da gratuidade de justiça. Esclarece-se
que, no silêncio, independentemente de nova intimação, os autos serão remetidos ao arquivo (código 61614). Por fim, em
observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0010850-89.2021.8.26.0451 (processo principal 1022360-19.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Edna Oliveira da Silva Ferreira - Tendo decorrido o prazo legal sem informação de pagamento ou oferecimento
de impugnação, apresente o exequente em 15 (quinze) dias, memória do débito atualizado e ainda, computando a multa de
10% sobre o valor do débito pelo não pagamento e também os honorários advocatícios para a fase executória, fixados também
em 10% sobre o valor do débito e requeira o que de direito em prosseguimento da Execução. Em havendo requerimento de
pesquisas pelos sistemas Bacen/Infojud/Renajud, necessário o recolhimento das taxas pertinentes. A pesquisa ARISP somente
é realizada pelo Juízo em casos da parte requerente ser beneficiária da gratuidade de justiça. Esclarece-se que, no silêncio,
independentemente de nova intimação, os autos serão remetidos ao arquivo (código 61614). Por fim, em observância aodever
decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de
Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a
eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP), RAMON HENRIQUE
KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
Processo 0010861-21.2021.8.26.0451 (processo principal 1004950-45.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Tendo decorrido o prazo legal sem informação
de pagamento ou oferecimento de impugnação, apresente o exequente em 15 (quinze) dias, memória do débito atualizado e
ainda, computando a multa de 10% sobre o valor do débito pelo não pagamento e também os honorários advocatícios para a
fase executória, fixados também em 10% sobre o valor do débito e requeira o que de direito em prosseguimento da Execução.
Em havendo requerimento de pesquisas pelos sistemas Bacen/Infojud/Renajud, não sendo beneficiário da justiça gratuita,
necessário o recolhimento das taxas pertinentes. A pesquisa ARISP somente é realizada pelo Juízo em casos da parte requerente
ser beneficiária da gratuidade de justiça. Esclarece-se que, no silêncio, independentemente de nova intimação, os autos serão
remetidos ao arquivo (código 61614). Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual,
cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: TEREZINHA
MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0010922-76.2021.8.26.0451 (processo principal 1010081-98.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Massa Falida de A Siciliana Fomento Mercantil Ltda. - Tendo decorrido o prazo legal sem informação de pagamento ou
oferecimento de impugnação, apresente o exequente em 15 (quinze) dias, memória do débito atualizado e ainda, computando a
multa de 10% sobre o valor do débito pelo não pagamento e também os honorários advocatícios para a fase executória, fixados
também em 10% sobre o valor do débito e requeira o que de direito em prosseguimento da Execução. Em havendo requerimento
de pesquisas pelos sistemas Bacen/Infojud/Renajud, necessário o recolhimento das taxas pertinentes. A pesquisa ARISP
somente é realizada pelo Juízo em casos da parte requerente ser beneficiária da gratuidade de justiça. Esclarece-se que, no
silêncio, independentemente de nova intimação, os autos serão remetidos ao arquivo (código 61614). Por fim, em observância
aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação
do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP)
Processo 0011204-08.2007.8.26.0451 (451.01.2007.011204) - Cumprimento de sentença - Leandro Moda - Jelson Marafon Vistos. O feito foi remetido ao arquivo em 15/07/2008 (fls. 23) e somente em 28/06/2022 (fls. 24/38), o processo foi desarquivado
por requerimento da parte executada. No Incidente de Assunção de Competência nº 1, originário do REsp nº 1.604.412/SC,
o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese sobre prescrição intercorrente na vigência do Código de Processo Civil
de 1973: 1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por
prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do
Código Civil de 2002. 1.2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial
de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da
Lei 6.830/1980). 1.3. O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se
encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que
viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da
norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que
deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor
ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018). Esse tipo de decisão constitui precedente
de observância obrigatória às Instâncias inferiores, nos termos do art. 927, inciso III, e art. 947, §3º, ambos do Código de
Processo Civil de 2015, razão pela qual, contado o prazo de 1 (um) ano da suspensão do processo e mais 5 (cinco) anos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º