TJSP 08/07/2022 - Pág. 7788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
7788
Processo 1001551-37.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcos Antonio
Monteiro Moveis - Vistos. Fls. 38. Designe-se nova audiência de conciliação, com citação por Oficial de Justiça. Int. Piracicaba,
SP., 05 de julho de 2022 MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Juiz(a) de Direito - ADV: ROBERTA CHELOTTI (OAB
288418/SP), MIRENA BIGARDI DE SOUSA (OAB 348470/SP)
Processo 1001558-29.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcos Antonio
Monteiro Moveis - Vistos. Fls. 38. Designe-se nova audiência de conciliação, com citação por Oficial de Justiça. Int. Piracicaba,
SP., 05 de julho de 2022 MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Juiz(a) de Direito - ADV: ROBERTA CHELOTTI (OAB
288418/SP), MIRENA BIGARDI DE SOUSA (OAB 348470/SP)
Processo 1001641-45.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samuel Siqueira Franco - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por SAMUEL
SIQUEIRA FRANCO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para condenar a requerida na obrigação
de fazer consistente no restabelecimento da conta @samuelsfranco na rede social Instagram; oportunidade em que confirmo a
decisão de fls. 15/16. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. Desde logo fica a parte orientada
que a simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita não justifica o deferimento, porquanto é facultativo
ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça
(art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Desse modo,
em caso de recurso e solicitação de gratuidade, deverá a parte recorrente juntar prova de seus rendimentos e patrimônio, para
se verificar a necessidade de isenção da Lei nº 1.060/50, juntando aos autos: extratos de todas as contas bancárias, cartões
de crédito e declaração de imposto de renda, seus e de seu cônjuge. P.I.C. Piracicaba, 05 de julho de 2022. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SAMUEL SIQUEIRA FRANCO (OAB 368377/SP)
Processo 1001763-29.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Soares da Rosa Conceição - São Francisco Sistemas de Saúde - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta execução que Ana Soares da Rosa Conceição move contra
São Francisco Sistemas de Saúde, com fundamento no artigo 924, III, do NCPC. Não havendo interesse recursal das partes,
o trânsito em julgado da presente ocorre nesta data. É de responsabilidade das partes a guarda dos termos do acordo para
eventual execução, visto que no sistema do Juizado os autos são inutilizados. Façam-se as anotações de praxe. Comuniquese, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 05 de julho de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Juiz de Direito - ADV:
ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP), AUGUSTO AMSTALDEN NETO
(OAB 374716/SP)
Processo 1001935-97.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joelma Lourenco
Bordinhon Bortoletto - - Jose Alecxandro da Silva - - Claudenice Aparecida Perez - Vistos. Fls. 38/40 : remetam-se para pesquisa
de ativos, via Sisbajud. Int.. - ADV: JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/SP)
Processo 1001945-44.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joelma Lourenco
Bordinhon Bortoletto - - Jose Alecxandro da Silva - - Claudenice Aparecida Perez - Sueli Aparecida da Silva - Vistos. Aos
exequentes para, no prazo de cinco dias, trazerem aos autos documentos indispensáveis para tornar o título inicial líquido,
conforme constante no item 3 de fl. 28, apresentando cópia da inicial e do acordo efetuado na ação trabalhista indicada.
Int.. Piracicaba, 04 de julho de 2022 - ADV: JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/SP), SERGIO
ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 1002003-47.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joelma Lourenco
Bordinhon Bortoletto - - Jose Alecxandro da Silva - - Claudenice Aparecida Perez - Vistos. Fls. 38/40: remetam-se para pesquisa
de ativos, via Sisbajud. Int.. - ADV: JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/SP)
Processo 1002008-69.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joelma Lourenco
Bordinhon Bortoletto - - Jose Alecxandro da Silva - - Claudenice Aparecida Perez - Vistos. Fls. 42: Tornem, como urgência, para
desbloqueio como requerido. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de extinção. Int. Piracicaba, 04 de julho de 2022.
MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Juiz(a) de Direito - ADV: JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO (OAB
444107/SP)
Processo 1002027-12.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Geraldo Steffe Victor - Valdinéia de Matos Santos - Api Spe 75 - Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por GERALDO STEFE VICTOR e VALDINÉIA DE MATOS SANTOS em face
de API SPE 75 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para condenar a ré
a restituir o valor de R$12.186,03 devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir dos desembolsos e com juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. Promovo a extinção do processo nos termos do art. 487, I do CPC. Fica o credor
intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença por meio de incidente, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ
e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o
caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Em caso de recurso, o preparo deve ser
recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4%
do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O
Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação
pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Desde
logo ficam as partes orientadas que a simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita não justifica o
deferimento, porquanto é facultativo ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão
do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção
relativa de veracidade. Desse modo, em caso de recurso e solicitação de gratuidade, deverá a parte recorrente juntar prova
de seus rendimentos e patrimônio, para se verificar a necessidade de isenção da Lei nº 1.060/50, juntando aos autos: extratos
de todas as contas bancárias, cartões de crédito e declaração de imposto de renda, seus e de seu cônjuge. Sem condenação
em honorários advocatícios ou custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PRI. Piracicaba, 04 de julho de 2022. - ADV:
GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002048-85.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - W.R.R. - J.F. - Vistos. Fls.
146/147: fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado constituído, de que foi averbada a penhora no rosto dos autos,
nº 101971266.2020.8.260451 em trâmite pela 2º Vara cível desta Comarca. Fica consignando que compete ao credor ingressar
naqueles autos como terceiro interessado, a fim de receber intimação das decisões lá proferidas e resguardar seus interesses em
relação ao valor penhorado. Fls.148/149: a executada interpôs impugnação à execução, contudo, não há elementos elencados
que permitam a interposição para tal recurso e a alegação é de excesso de execução, ou seja, art.52, IX, B, da Lei 9099/95. E,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º