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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 8833

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 8833 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

8833

(OAB 161324/SP)
Processo 1011323-67.2018.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.M. - Defiro o pedido de fls.
646/649. Compulsando os autos, verifico que não houve expedição de mandado de levantamento mensal nos termos da decisão
de fls. 635/636. Assim, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 4.663,68 (quatro mil e seiscentos e sessenta e três
reais e sessenta e oito centavos), resultado da soma do valor requerido a fls. 646/649 e do que fora autorizado a fls. 635/636,
referente ao presente mês de julho. A serventia deverá expedir o mandado de levantamento mensalmente, conforme determinado
a fls. 635/636. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça e aguarde-se futura prestação de contas anual (maio/2023). - ADV:
MÔNICA DOS SANTOS CREMONINI (OAB 278653/SP)
Processo 1011546-20.2018.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.P. - Ante a ausência de renda
ou de patrimônio que pudesse estar sob a administração da curadora, DISPENSO a prestação de contas da curatela de M. A.
P., no período de novembro de 2020 a janeiro de 2022. Esclareço ainda que novas contas deverão ser prestadas em janeiro
de 2023 ou caso ele venha a receber rendimentos antes disso. Feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo
provisório. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), CAMILA DE
SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP)
Processo 1011725-12.2022.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.G. - Fls. 47: Tendo em vista que
o requerida não foi citada, cancelo a audiência para hoje designada. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a requerente
informe nos autos o atual endereço da requerida. - ADV: LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP), CLELIA DOS SANTOS
SILVA (OAB 276282/SP)
Processo 1011873-28.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S.L.
- Cumpra-se a sentença de fls. 131. Após, promova-se a extinção e arquive-se. - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB
212741/SP)
Processo 1011934-78.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano de Souza Marcondes - - Waldemar
Marcondes Junior - - Rodrigo de Souza Marcondes - - Carolina Marcondes Domingues - - Danilo de Souza Marcondes - - Diego
Bachiavini Marcondes - - Thiago Bachiavini Marcondes - Murilo Bachiavini Marcondes - Bruna Bachiavini Marcondes - Fls. 91/93:
Façam-se as devidas anotações no SAJ no tocante à penhora no rosto dos autos e comunique-se o juízo solicitante. Outrossim,
dê-se ciência aos interessados. - ADV: IZONEL CEZAR PERES DO ROSARIO (OAB 126518/SP)
Processo 1012076-63.2014.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.C.S.N. - Pelo exposto, DISPENSO
a prestação de contas da curatela de Danilo dos Santos Nunes Braga, no período de dezembro de 2019 a julho de 2021.
Considerando o óbito do curatelado, bem como o caráter personalíssimo dos interesses aqui veiculados, JULGO EXTINTA
esta ação de curatela, com fundamento no art. 485, IX do CPC. Após o trânsito em julgado, regularizados os autos, com as
anotações pertinentes no SAJ, arquive-se. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: RINALDO CALIXTO SANTOS
(OAB 265875/SP)
Processo 1012860-93.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Abenor Siqueira dos Santos
- - Andrea Cristina Siqueira dos Santos - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a pretensão dos interessados e, por conseguinte,
AUTORIZO ABENOR SIQUEIRA DOS SANTOS (CPF nº 246.576.728-35), representado por José Bezerra dos Santos (CPF nº
033.742.948-04), e Andrea Cristina Siqueira dos Santos (CPF nº 232.140.048-08), representada por Claudenice Siqueira dos
Santos (CPF nº 138.162.908-33), a venderem as suas quotas partes incidentes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 15.047,
do 2º CIR desta comarca, podendo praticar todo e qualquer ato necessário ao fiel cumprimento desta, inclusive os relativos à
lavratura e registro da escritura pública. Prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, devendo os valores correspondentes
às cotas partes dos curatelandos serem depositados em contas judiciais à ordem e disposição deste Juízo. Para cada um
dos curatelandos deverá ser aberta uma conta judicial. O imóvel acima indicado deverá ser vendido pelo preõ mínimo de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais). Transitada em julgado, promovam-se as anotações e comunicações necessárias e arquive-se.
Custas na forma da Lei, as quais serão exigíveis apenas se os autores perderem a condição de beneficiários da Justiça Gratuita.
Ciência ao MP. Esta sentença servirá como Alvará Judicial. P.R.I. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1013325-68.2022.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S.M. - A regulamentação do
direito de convivência (visitas) reclama prévia regulamentação da guarda da filha menor de idade. Em razão disso, intime-se a
requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) promover a inclusão da genitora (mãe) no polo ativo da ação; B) esclarecer a
forma como pretende seja regulamentada a guarda da menor; C) juntar a procuração outorgada pela genitora, em nome próprio.
Esclareço que se houver convergência de vontade entre os genitores, poderá ser apresentado, no prazo acima fixado, eventual
acordo celebrado entre eles, o que conferirá celeridade ao trâmite da ação. - ADV: ERNANDA MARIA DE JESUS (OAB 412498/
SP)
Processo 1013597-96.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.M.S. - - M.A.S. - - M.S.S.
- - E.M.S. - - B.C.M.S. - Fls. 89/106: defiro a juntada. Intimem-se os autores para que comprovem o pagamento do ITCMD devido
ou demonstrem eventual causa que isente do pagamento. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ PEDRO CÂNDIDO DE ARAUJO
(OAB 186255/SP)
Processo 1013666-94.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geraldo Alves Moreira - Antonia
Moreira de Sá - - Maria de Lourdes Alves Moreira - Nomeio o herdeiro requerente (Geraldo Alves Moreira) para exercer a
função de inventariante, independentemente de termo de compromisso. Com relação ao pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, é sabido que, em se tratando de inventários e arrolamentos, a hipossuficiência a ser demonstrada
é sempre do espólio, e não do inventariante ou dos herdeiros. No caso dos autos, o patrimônio do espólio não tem valor
expressivo, evidenciando-se a impossibilidade dele de arcar com o pagamento das custas processuais. Assim, concedo ao
espólio de Ana Alves Pires os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fazendo uso dos sistemas ARISP e RCTO - Registro
Central de Testamentos On-Line, sob minha fiscalização, requisite-se, respectivamente, cópia atualizada do documento de fls.
31 e certidão de existência/inexistência de testamento deixado pela autora da herança (Ana Alves Pires CPF 171;332;458-09),
expedida pelo CENSEC - Centro Notarial de Serviços Compartilhados. Sem prejuízo disso, intime-se o inventariante para no
prazo de 15 (quinze) dias: a) reapresentar as declarações e partilha à semelhança do disposto nos arts. 620 e 653, ambos do
CPC; b) regularizar a representação processual de todos os herdeiros e juntar certidão de nascimento ou casamento deles; c)
juntar a certidão de casamento da autora da herança e de óbito do cônjuge dela (Gilio Alves Moreira); d) esclarecer se já foi
aberto o inventário dos bens deixados por Gilio Alves Moreira devendo, em caso negativo, informar se pretendem cumula-lo
nesta mesma ação. - ADV: MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP), ANA BEATRIZ BAZAN ROLLO (OAB 465139/SP)
Processo 1013672-04.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - E.C.S.A. - M.E.S.A. - Providencie, a serventia, o
cadastro no SAJ ou complementação dele, com relação aos dados do autor da herança, da viúva, da herdeira e representante
legal e dos i. advogados constituídos por estas, bem como para constar a participação do i. representante do Ministério
Público. Nomeio a viúva (Eulalia Carina da Silva Araujo) para exercer a função de inventariante, independentemente de termo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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