TJSP 11/07/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
1025
Cruz - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/
SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP)
Processo 0003854-33.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1002044-06.2022.8.26.0292) (processo principal 100204406.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Braga Rocha - Fundo Investimento
Em Direitos Credit. Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento
de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado no sistema, caso esteja
representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja representado ns autos, providencie a credora
o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por edital, apresentar a
minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo especial de despesas
Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere.3. Com as despesas
recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído), intime-se a parte devedora,
para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se
houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por
cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);3.2. apresentar, querendo,
impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo
supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0003916-10.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1003371-59.2017.8.26.0292) (processo principal 100337159.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Sandra Regina Madid Rizzini - - Renata Peres
Madid - - Victória Madid - - Espólio de Odette Madid - - Julieta Madid Micheletti - - Fábio Lehmann Madid - Espólio de Jamil
Madid e outro - Vistos. Manifeste-se o embargado, caso queira, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC.
Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS
REIS (OAB 122022/SP), MARINA GOMES GARCIA (OAB 393027/SP)
Processo 0003948-78.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1009047-46.2021.8.26.0292) (processo principal 100904746.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Breno Ricardo Lourença da Silva - MRV
Engenharia e Participações S/A - Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo
principal. Cadastre o nome do procurador do executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2.
Caso o executado não esteja representado ns autos, providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a
intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias,
bem como recolher a taxa específica na guia do fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial,
no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou
através do procurador devidamente constituído), intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC),
devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob
pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o
remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou
nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art.
525). Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 0003949-63.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1008939-17.2021.8.26.0292) (processo principal 100893917.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alisson José Rangel - Mrv Engenharia e
Participações S/A - Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre
o nome do procurador do executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado
não esteja representado ns autos, providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de
A.R ou , caso o ato deva se dar por edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a
taxa específica na guia do fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21
(vinte e um centavos) por caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador
devidamente constituído), intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o
pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo
de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso
o pagamento seja parcial (§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no
prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV:
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 0003950-48.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1010452-20.2021.8.26.0292) (processo principal 101045220.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Vistos. Determino
ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão do nome do
executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 0003984-23.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1005460-50.2020.8.26.0292) (processo principal 100546050.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gildo Jose Chan - Vistos. 1. Defiro o
processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado
no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja representado ns autos,
providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por
edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo
especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por
caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído),
intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do
débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de
advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial
(§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias
contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: FERNANDA CORDEIRO DE
OLIVEIRA KUGE (OAB 198440/SP), ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 0003995-52.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1005460-50.2020.8.26.0292) (processo principal 1005460Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º