TJSP 11/07/2022 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
1029
Câmara de Direito Privado, rel.Des.Nuncio Theophilo Neto, j.25.04.2022). Isto posto, indefiro o pedido de expedição de ofício
às companhias aéreas, por se tratar de medida restritiva de direitos, não adequada ao recebimento do crédito pelo credor,
ante a ausência de mecanismos seguros de conversão em moeda corrente, razão pela qual eventual penhora não pode ser
adotada. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DENISE
TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1004342-05.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Santos BANCO FICSA S.A. - Vistos. Pp. 269/274: Manifeste-se o embargado/autor, caso queira, no prazo de 05 dias, nos termos do
artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS INOCENCIO (OAB 130402/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004364-29.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ronaldo Domingos Ferreira - - Aparecida
Inacia de Almeida Ferreira - Manifeste-se a parte autora termos de prosseguimento, acerca da certidão do Oficial Cartórário as
fls. 58/59 juntadas aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
Processo 1004460-78.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Conrado de
Azevedo - Ante o exposto, julga-se improcedente a ação movida por Carlos Conrado de Azevedo contra o INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social, extinguindo-se o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Deixo de fixar condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o
que dispõem a Súmula 110 do STJ (A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao
segurado) e o artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Diante do depósito dos honorários periciais (fls.153/154), intime-se
o perito para informação dos dados necessários a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Se interposta apelação
ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme os parágrafos 1º a 3º do artigo 1.010 do CPC, intimando-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feitoà Instância Superior (TJSP),
independentemente de juízo de admissibilidade. Sem recursos ou, em havendo, mantida em segundo grau a improcedênciada
ação, uma vez certificado o trânsito em julgado e nada mais tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Sem
prejuízo, e se o caso, verifique a serventia estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s)
e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no parágrafo 2º, do artigo 77,
do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098,
das NSCGJ. Ciência ao INSS pelo portal eletrônico. P.R.I.C. - ADV: MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP)
Processo 1004799-37.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - C.S.C. - Fls. 106 Aviso de
recebimento negativo juntado aos autos, bem como indique se houver os nomes completos dos confrontantes tabulares e, de
fato, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo que se possibilite adequada e eficaz
citação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CORA CORALINA
PIRES CARDOSO (OAB 376583/SP)
Processo 1004844-07.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana do Lago Silva
- Vistos. Após análise dos novos documentos juntados, defiro à autora os benefícios de justiça gratuita. Anote-se. Em 5 dias,
comprove a autora que seus dados estão inseridos nos órgãos de proteção ao crédito por ato da requerida. Regularizados,
tornem conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP)
Processo 1005050-21.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo autor à
p. 154. Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente
concedida. Se necessária a expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD, defiro. Se o caso, solicite-se da Central de
Mandados a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, feitas
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento
CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento
das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. PRIC. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1005320-79.2021.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vergilina Maria Sena das
Neves Silva - Vistos. Pp. 187/188: Expeça a serventia mandado de constatação, conforme requerido, devendo ser identificada a
vizinhança (estabelecimentos comerciais), e indagada se o estabelecimento objeto destes autos encontra-se em funcionamento,
se existem obras no local e se o imóvel está abandonado, o que deverá ser certificado, pormenorizadamente, desde que
recolhida a diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: DIRCEU PEREZ RIVAS (OAB 70654/SP)
Processo 1005420-34.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis
Carlos de Paula Miranda - Banco Santander Brasil S/A - Fls. 454/477 Laudo juntado aos autos. Manifestem-se as partes no
prazo de 15 quinze dias, - ADV: ANA CECÍLIA DE AVELLAR PINTO BARBOSA (OAB 164814/SP), DANIELA CRISTINA ROCHA
GONÇALVES LIMA (OAB 250738/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1005490-17.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 58 Aviso de recebimento negativo juntado aos autos. Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1005575-03.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo autor à
p. 68. Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente
concedida. Se necessária a expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD, defiro. Solicite-se da Central de Mandados
a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, feitas as
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG
01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das
receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. PRIC. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1005657-05.2020.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jose Fernando Fernandes - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e outros - Fica o autor intimado a recolher a guia de
condução do Oficial de Justiça, para expedição do mandado, no prazo de cinco dias. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
284702/SP), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/
MG)
Processo 1005708-45.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, acerca dos AR’s negativos de pp. 141/142. - ADV: JOSE CARLOS VAN
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