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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 1693

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

1693

PANDOLFI (OAB 141868/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI
(OAB 241468/SP), ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1000738-09.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Indefiro o pedido
de fls. 60/61 uma vez que a parte executada não possui conta em Instituição Financeira, conforme certidão de fls. 57 e documento
juntado às fls. 56. Desse modo, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse. Aguarde-se a manifestação
da parte exequente por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC),
DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação
desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os
autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921,
§4º, do mesmo Código. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1000746-88.2019.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - A.T.A.R. - B.G.A.E. - Ciente da interposição do
Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando que não foi concedido
efeito suspensivo ao recurso, o feito prosseguirá normalmente. Portanto, intime-se novamente a inventariante para retificar
as primeiras declarações, bem como juntar os documentos faltantes (fls. 894/895), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), CRISTIAN DE SALES
VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1000886-87.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.O.S. - J.G.O.S. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de: (i) RECONHECER ser o réu filho biológico do autor; (ii)
DETERMINAR a retificação do registro civil do réu, a fim de acrescentar o patronímico Santos ao final de seu nome e de incluir
o autor como pai biológico e dos pais deste como avós paternos; (iii) CONCEDER a guarda unilateral do réu à sua genitora;
(iv) FIXAR as visitas do autor ao réu de forma livre; e (v) FIXAR o dever do autor ao pagamento de pensão alimentícia ao réu,
correspondente a 25% de seus rendimentos líquidos, quando estiver empregado, incluindo-se na base de cálculo eventuais
horas extras e 13º salário, excluindo-se da base de cálculo férias, terço de férias, verbas rescisórias, FGTS e os descontos
obrigatórios, isto é, desconto de contribuição para o INSS, de depósito para o FGTS e retenção de imposto de renda, ou
30% do salário-mínimo federal por mês, em caso de desemprego, vencendo-se as prestações até o décimo dia de cada mês
subsequente ao vencido, devendo ser depositadas na conta bancária da genitora do menor, indicada às fls. 129. Não tendo
havido oposição do réu, deixo de fixar verbas sucumbenciais. Expeça-se mandado para retificação do registro civil do requerido,
na forma acima fixada. Tendo em vista que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, deverá a serventia encaminhar
o referido mandado pelo sistema CRC-JUD para a averbação e emissão da certidão que deverá ser encaminhada a este
Juízo. Juntada a certidão, intimem-se as partes acerca de sua disponibilização para impressão, para as providências que se
acharem necessárias. Expeça-se, ainda, ofício à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, empregadora do requerente, para
que realize os descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento e na forma acima descrita, depositando-a na
conta bancária informada às fls. 129, de titularidade da genitora do menor. Fica a empregadora advertida quanto ao disposto
nos arts. 312, do CC, e 77, I, IV, §§1º e 2º, do CPC, abaixo transcritos: Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de
intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes,
que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. Art. 77. Além de outros
previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do
processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; [...] IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza
provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; [...] § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer
das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º
A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das
sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo
com a gravidade da conduta. A presente sentença serve de OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar sua impressão,
remetendo-a ao destino e comprovando nos autos sua remessa em 15 dias. Comprovada a remessa, aguarde-se eventual
resposta pelo prazo de 30 dias. A resposta poderá ser entregue diretamente à parte ou encaminhada para este Juízo através
do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Ciência ao Ministério Público. Publiquese e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: CASSIANO GUSTAVO SALAZAR PARDO (OAB 401167/SP),
JOSIANY FRANZO RAPHAEL BANNWART (OAB 346318/SP)
Processo 1000976-62.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Matias Nascimento da Silva - Banco Safra
S/A - Banco Safra S/A - Sobe a manifestação e depósito (R$ 430,00) de fls. 241, 242 e 223/224, manifeste-se o requerente em
15 dias. Após, voltem-me. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA
SILVA (OAB 337292/SP), ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF)
Processo 1001041-57.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Norival de Paula - Banco Itaú Consignado
S.A. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 194, em favor do requerido na forma indicada no
formulário de MLE de fls. 199 e aguarde-se a juntada do relatório de pagamento do MLE pelo prazo de 15 dias. Com a juntada,
dê-se baixa no sistema informatizado e arquive-se o feito. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS
FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001108-56.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim Eduardo
Bana Nascimento - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA
- SICOOB COCRED - - Sicoob Adminstradora e Corretora de Seguros Ltda - - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Diante da certidão supra, proceda a inclusão do procurador ora mencionado no sistema informatizado e republique-se a
sentença e embargos de declarações. Após aguarde-se o prazo para eventual recursos pelas partes. - ADV: MARCIO XAVIER
QUINTINO (OAB 25830/ES), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP)
Processo 1001136-24.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Defiro a requisição
de informações e/ou cópia das três últimas declarações de rendas do(a)(s) executado(a)(s) Yves Grazziani da Costa Andrade
Leite e W Br Serviços de Engenharia Ltda Epp, CPF 221.890.478-03, pelo sistema INFOJUD e RENAJUD. Intime(m)-se o(a)
(s) exequente (s) para efetuar(em) o complemento do recolhimento da taxa apurada, no valor de R$ 64,00 na guia FEDJF, cód.
434-1 (I- Solicitação de Pessoa Física R$ 16,00; II- Solicitação feito por Pessoa Jurídica por exercício: R$ 16,00), conforme
artigo 11 do Provimento CSM n.º 2.195/2014, que institui a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as
declarações de imposto de renda, no prazo de 15 dias. Havendo imposto de renda positivo, o feito passará a tramitar sob segredo
de justiça, a fim de preservar o sigilo, na forma determinada no Provimento CG n.º 21/2018, publicado no DJE do dia 25/06/2018,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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