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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 1698

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

1698

RELAÇÃO Nº 0557/2022
Processo 1001030-91.2022.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004720-76.2020.8.26.0071 - 4ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Bauru) - Fundep-fundações, Engenharia e Planejamento, Obras Ltda. - Sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 15/16, manifeste(m)-se o(a)(s) manifeste-se o exequente (s) . - ADV: FERNANDO ACOSTA GIOVANINI (OAB
102427/SP)
Processo 1002663-40.2022.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.B.B. - - J.B.B. - Cumpra-se o determinado
na r. sentença, expedindo-se mandado de averbação, encaminhando-se pelo sistema CRC-JUD para emissão da certidão que
deverá serencaminhada a este Juízo. Juntada a certidão averbada pelo CRC-JUD, intimem-se as partes de que encontra-se
disponível para impressão, para as providências que se acharemnecessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1004340-47.2018.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ederval Emerson de Souza Perin Cristiane Alessandra de Souza Perin Oliveira - - Luciano Anderson Sales Souza Perin - Intime(m)-se o(a)(s) inventariante (s),
pessoalmente, bem como seu procurador, por publicação, para dar o devido impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias, para
dar o devido impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (art. 622, inciso II
do CPC)., na forma determinada na decisão de fls. 152. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2022
Processo 0002419-51.2010.8.26.0322 (322.01.2010.002419) - Procedimento Comum Cível - Sociedade - Marcia Ferreira
Arroyo de Oliveira - Jose Gilberto Pacheco Junior - - Carlos Roberto Chaves - - Maria Elisa Lobregat Chaves - - Carla Elisa
Chaves - - Carlos Eduardo Chaves - - Carlos Enrique Chaves e outros - Assiste razão à agravante. A citação ocorreu no
endereço indicado com sendo do requerido Guilherme e Costa Cardoso, um condomínio. A pessoa responsável pela recepção
de correspondências, recebeu a citação sem fazer qualquer ressalva (fls. 30). Em seguida, a autora demonstrou nos autos
que Isabela C. Marangoni, subscritora do AR de citação, é realmente funcionária do condomínio para onde ele foi enviado (fls.
37/44). Assim sendo, exerço o juízo de retratação previsto no art. 1.018, §1º, do CPC, para reformar integralmente a decisão
de fls. 55/56 e reputar válida a citação do réu Guilherme e Costa Cardoso. Presto as informações em duas laudas e comunico
a retratação. No mais, requeira a autora em relação ao réu Anselmo Luiz da Silva Costa, tendo em vista que até a presente
data não retornou o AR de sua citação, juntado as taxas e custas necessárias, seja para nova tentativa postal ou para a
expedição de precatória. Int. - ADV: MARCOS JOSÉ MORETIN VERDELLI (OAB 175149/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE
CAETANO (OAB 250598/SP), HENRIQUE FERNANDEZ NETO (OAB 182914/SP), ISMAEL NOVAES (OAB 121650/SP), MAIRA
ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP), LÚCIO MAURO ANTONIAZZI DE AZEVEDO (OAB 161333/SP)
Processo 0016904-22.2011.8.26.0322 (322.01.2011.016904) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Fundo Invs Direitos
Creditorios Não Padronizados Npl2 e outro - Edna Fatima Pachelle Albertini Epp e outro - Autorizo a digitalização do feito. À
serventia para tornar o feito digital. Após, informe-se ao requerente a data em que o processo foi convertido, ficando assinalado
o prazo de 30 dias, a partir de então, para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na
categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente
categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004
Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Os
procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo: http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Intimem-se. (Obs: Processo convertido em digital em
08/07/2022) - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP), JOSÉ AFONSO CRAVEIRO SALVIO
(OAB 212085/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1003662-27.2021.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Carlos Marcola - Juliana Cristina Pereira - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 89, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)
. - ADV: MONIQUE PIERRE NISHIOKA (OAB 444207/SP), HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1004810-44.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Daniela dos Santos Vieira Pereira - Fauez
Zar Junior - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado PARA: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de
danos materiais, no valor de de R$ 7.078,96. Quantia essa atualizada pela correção a partir da apropriação dos valores pela
parte ré, mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da mesma data, já que se tratou de ato ilítico; b) CONDENAR a parte ré ao
pagamento da quantia de R$ 10.000,00, a título de danos morais, mais juros de mora de 1% ao mês a partir deste arbitramento,
marco inicial também para a incidência da correção monetária. CONDENA-SE ainda a parte ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como de honorários de advogado, fixados em 10% do valor da condenação. Em consequência,
JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. P.I.C. - ADV: HEITOR DE
PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO FILHO (OAB 300503/SP)
Processo 1005334-70.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jayme Borges - Sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 81, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) . - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP),
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1007383-60.2016.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida das Dores Maximo - Ana Paula
Rodrigues - - Antonio Carlos Rodrigues Candido - - Antônio Marcos Santana Cândido - - Paulo Henrique Candida e outro - Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, torne o feito conclusos para novas deliberações. - ADV:
ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2022
Processo 0009792-70.2009.8.26.0322 (322.01.2009.009792) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G.S.O. - Dê-se vista
dos autos às subscritoras de fls. 27, pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP), PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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