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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 1724

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

1724

113235/SP)
Processo 0002776-55.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Marcos Vinicius Silva - Vistos. (I) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls.466/467. Nos termos
do Provimento CG nº 05/2022 determino a expedição de Certidão de Sentença Multa. Após, abra-se Vista ao Ministério, lancese a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando
para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (III) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo
procederá o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no
complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”,
remetendo os autos ao Arquivo. (IV) Int. Lins, 06 de julho de 2022. - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 0003250-89.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.M.S.
- Vistos O ilustre defensor do réu peticionou às fls.196/197, alegando a ocorrência da prescrição da executória e requerendo
que seja declaração a extinção da pretensão executória do Estado da pena em relação ao réu Donizete Mariano da Silva, bem
como o cancelamento do Mandado de Prisão expedido em desfavor do mesmo, e demais atos. O Ministério Público manifestou
contrariamente ao pedido conforme fls.200, e, como assiste razão ao Ministério Público, acolho a manifestação e indefiro o
pedido de fls,196/197, uma vez que não houve a ocorrência da prescrição, seja pela pena abstrata, seja pela pena em concreto,
não ocorreu prescrição da pretensão punitiva, menos ainda executória. Aguarde-se o cumprimento da pena. Int. Lins, 06 de
julho de 2022. - ADV: JOSE HAYDEN DO VALE BARREIRA (OAB 95037/SP)
Processo 0003339-83.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - R.F.S. - Vistos. Tendo em
vista que a sentenciada cumpriu integralmente as condições do “sursis”, sem causa para revogação ou prorrogação do período
de prova, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da sentenciada Thatiana de Oliveira Machado . Efetuadas as comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Lins, 07 de julho de 2022. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP)
Processo 0003520-45.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - D.O.N. - Vistos. (I) Nos termos do
Provimento CG nº 05/2022 determino a expedição de Certidão de Sentença Multa. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a
Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a
fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá
o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o
número do Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos
ao Arquivo. (III) Int. Lins, 06 de julho de 2022. - ADV: PEDRO ONELIO FLORINDO (OAB 362385/SP)
Processo 0003579-04.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material - F.G. - Vistos. (I) No
tocante à taxa Judiciária, nos termos do Comunicado 651/2021 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu foi
assistido nos autos por defensor dativo, eis que beneficiário da Justiça Gratuita, deixo de determinar a expedição de certidão
Divida Ativa Taxa Judiciária. (II) Nos termos do Provimento CG nº 05/2022 determino a expedição de Certidão de Sentença
Multa. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”,
tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (III) Após a comunicação do
ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód. 17
- Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação
“61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (IV) Int. Lins, 06 de julho de 2022. - ADV:
LETICIA SINOPOLIS (OAB 364194/SP)
Processo 0003858-87.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Marcio Jose Martelo Vistos. (I) Nos termos do Provimento CG nº 05/2022 determino a expedição de Certidão de Sentença Multa. Após, abra-se Vista
ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos”
e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de
Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”,
indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com
Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. Lins, 06 de julho de 2022. - ADV: FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 313172/SP)
Processo 0004562-18.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - João Mora Gil Filho - Vistos. Diante do motivo
apresentado pelo sentenciado a fls. 562, ciente o Dr. Promotor de Justiça, dou por justificada sua ausência no mês de junho
de 2022, intimando-se o mesmo de que novas ausências deverão ser justificadas mediante apresentação de documentação
comprobatória do alegado. Aguarde-se o integral cumprimento da pena. Int. - ADV: PABLO TOASSA MALDONADO (OAB
167766/SP)
Processo 0006119-25.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Edgard Ferreira - Vistos.
(I) No tocante à taxa Judiciária, nos termos do Comunicado 651/2021 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu
foi assistido nos autos por defensor dativo, eis que beneficiário da Justiça Gratuita, deixo de determinar a expedição de certidão
Divida Ativa Taxa Judiciária. (II) Compulsando os Autos observo que há um depósito judicial fls.69 no valor de R$ 880,00, a título
de fiança. Nos termos do artigo 336 do CPP, determino que a Fiança seja usada para pagamento da multa no valor de R$ 296,62
oficiando-se a Agência do Banco do Brasil local, solicitando a transferência do depósito Judicial cujo valor deverá ser depositado
em nome do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP Titular da conta SAP CNPJ 96.291.141/0001-80 - Banco
do Brasil - agência nº 1897-X - conta corrente nº 139521-1, juntando comprovante de pagamento nos autos, e informando nos
autos o saldo restante. (III) Havendo, saldo, intimem-se o réu para informar agência e conta bancária para levantamento. (IV)
Int. Lins, 06 de julho de 2022. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 0006718-61.2016.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Yago Leonan Rosa
Ribeiro - Paulo Sergio Ferreira Verdelli e outro - Vistos. Considerando que o presente processo é de réu solto; e a necessidade de
melhor adequação da pauta do Juízo, para acomodação de processos de réus presos/datas para a realização dos julgamentos,
redesigno a Sessão Plenária de fl. 489 para o dia 13 de abril de 2023, às 09h30min. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP), MARCOS JOSÉ MORETIN VERDELLI (OAB 175149/SP)
Processo 0007197-54.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - D.M.C. - Vistos. (I) Nos termos do
Provimento CG nº 05/2022 determino a expedição de Certidão de Sentença Multa. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se
a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando
para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (III) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo
procederá o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no
complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”,
remetendo os autos ao Arquivo. (IV) Int. Lins, 06 de julho de 2022. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB
399949/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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