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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 1924

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

1924

nos autos o atual endereço do executado para fins de prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito, nos termos
do art. 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB
367000/SP), RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP)
Processo 0004770-13.2019.8.26.0344 (processo principal 0015995-64.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcio Martins de Oliveira - Maria Aparecida da Conceicão e outro - Vistos. Fls.
190: Expeça-se mandado de avaliação, conforme o requerido. Int. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/
SP), OSVALDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 42365/SP)
Processo 0005404-38.2021.8.26.0344 (processo principal 1011618-62.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Wilson Martins Andreoti - Vistos. O pleito de penhora de faturamento se mostra inviável, uma vez que a
complexidade de cumprimento da medida (cf. art. 866, §§ 1º e 2º do CPC) é incompatível com a simplicidade e celeridade
que norteiam o Sistema dos Juizados Especiais. A esse respeito, confira-se: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA
DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 53, § 4º DA LEI 9.099/95. PENHORA
SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Recurso Inominado nº 201401005284, Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais/SE, Rel. Brígida Declerc Fink. j. 20.11.2014). Acresça-se que a penhora de faturamento
é procedimento que necessita a nomeação de perito contábil ou perito administrador, circunstância esta que também vai de
encontro aos princípios aplicáveis aos processos que tramitam na seara dos Juizados Especiais. Em razão do exposto, indefiro
o pedido de penhora de faturamento formulado pela parte exequente, e concedo novo prazo para manifestaçao em termos de
prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos
do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP)
Processo 0005750-52.2022.8.26.0344 (processo principal 1018757-31.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcelo Junqueira Rosa - Vistos. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) Cc Móveis Planejados de Marília
Ltda Para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em R$
1.616,22(Um mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo do exequente, sob pena de incidência
da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 0005833-68.2022.8.26.0344 (processo principal 1001709-25.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Casa do Led Artigos de Iluminação Ltda - Vistos. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) Escola
Marte Tecnica Engenharia Robotica Ltda Para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da intimação, apurado em R$ 2.199,81(Dois mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e um centavos), conforme cálculo
do exequente, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução
forçada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP)
Processo 0006097-85.2022.8.26.0344 (processo principal 1012968-51.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Gustavo Henrique dos Santos Freitas - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento
de sentença inaugurado para execução do julgado no processo principal. Verifico que o exequente instruiu seu pedido de
forma devida e com o cálculo atualizado do valor do seu crédito. Assim, por meio deste despacho, fica(m) o(a)(s) executado(a)
(s) Banco BMG S/A intimado(a)(s), na pessoa de seu procurador constituído, a efetuar o pagamento do valor atualizado da
condenação, no montante de R$ 10.233,50(Dez mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), conforme cálculo
apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o
artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO TONINI (OAB 294809/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0006164-50.2022.8.26.0344 (processo principal 1010674-26.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Fatima Aparecida Adorno Coneglian - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da Claro S.A. no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB
98231/SP), YASMIN MAY PILLA (OAB 344626/SP)
Processo 0006213-91.2022.8.26.0344 (processo principal 1011275-32.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Peterson da Silva Amorim - Rodrigo Rufino de Castro - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de
sentença inaugurado para execução do julgado no processo principal. Verifico que o exequente instruiu seu pedido de forma
devida e com o cálculo atualizado do valor do seu crédito. Assim, por meio deste despacho, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s)
Rodrigo Rufino de Castro intimado(a)(s), na pessoa de seu procurador constituído, a efetuar o pagamento do valor atualizado
da condenação, no montante de R$ 19.220,54(Dezenove mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), conforme
cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que
alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB
182084/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP),
RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 0007389-42.2021.8.26.0344 (processo principal 1008088-50.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Satenco Engenharia e Construção Ltda - Conalpa Construtora Alta Paulista Eireli-epp - Vistos. Fls.
44/45: Manifestem-se os procuradores da executada, no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN
(OAB 136926/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0007824-84.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucimeire Aparecida Girotto - Unimed
Lins - - Unimed de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado
nomeado, Dr. Ivo Prando dos Santos, , (Atuação parcial), ficando incumbido de proceder à impressão pelo prazo de 10 (dez)
dias após a disponibilização. Após, cumpra-se o tópico final da sentença de pág. 1058. Prov. - ADV: MARINO MORGATO
(OAB 37920/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP)
Processo 0007836-30.2021.8.26.0344 (processo principal 1008141-94.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - A Formosinha Ltda. Epp - Vistos. O registro de imóveis é regido pelo princípio da publicidade, na forma do art. 16 e
seguintes e do art. 172, todos da Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), de maneira que inexiste impedimento à obtenção
das informações pelos próprios exequentes, inclusive de forma eletrônica (http://www.oficioeletronico.com.br). ExcepcionaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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