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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 2004

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

2004

de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. De toda forma,
em convindo às partes, será designada audiência para esses fins. Int. Mauá, 07 de julho de 2022. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO
BIGARAN (OAB 389554/SP), PRISCILA FERREIRA DE SOUSA DE DEUS (OAB 437173/SP)
Processo 1011196-41.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Luis Roberto Rocha
Regalado - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo SA - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
declarar a inexigibilidade dos débitos descritos na inicial, com consequente cancelamento dos respectivos protestos (fls. 91/92 e
94) às expensas da ré. Condeno, ainda, a ré a indenizar ao autor a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos
morais, importância essa que deverá ser devidamente corrigida a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizada. Considerando-se o reconhecimento
do direito postulado na inicial e o risco ao resultado útil do processo, concedo a tutela de urgência para determinar que a ré
promova o cancelamento dos protestos realizados (fls. 90/94) e de qualquer outro meio de cobrança, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a
oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa
prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: FABIO LISBOA
(OAB 267137/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1012192-78.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Prisma Ss Ltda
Epp - Vistos. 1. Por ora, indefiro, uma vez que não foram esgotadas todas as possibilidades para localização do coexecutado
MARCELO CARRARA. 2. No mais, expeçam-se os ofícios de praxe (IIRGD, SCPC E SERASAJUD) na tentativa de localização
da parte ré. Int. - ADV: GUSTAVO AUDI BARROS (OAB 273125/SP), CARLA BALTADUONIS MONTEIRO (OAB 205066/SP)
Processo 1012609-89.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Gade
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Anderson Fabrício da Cruz Vistos. 1. Fls. 61: Defiro, proceda-se à pesquisa de endereços dos
executados na base de dados do sistema informatizado SISBAJUD. Int. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2022
Processo 0003157-43.2019.8.26.0348 (processo principal 0019079-47.2007.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdeir dos Santos - Para a expedição do Mandado de Levantamento
Judicial a parte deverá preencher o formulário MLE o qual está disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, e informando o Nome do Banco que deverá ser efetuado o depósito . - ADV: ELISANGELA MERLOS
GONÇALVES GARCIA (OAB 289312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2022
Processo 0008320-97.2002.8.26.0348 (348.01.2002.008320) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Koniz Empreendimentos Imobiliarios Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos. Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELNA GERALDINI (OAB 93499/SP)
Processo 0020520-24.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020520) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Itauleasing Sa - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no valor de R$ 649,76, em favor do requerente conforme
r. Despacho de fls 10 e dados do formulário MLE de fls. 20. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2022
Processo 0005132-66.2020.8.26.0348 (processo principal 1008438-60.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Universadade Brasil - - Uniesp S/A - Fls. 45/142: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
14479/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2022
Processo 0001470-26.2022.8.26.0348 (processo principal 1000102-62.2022.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de insumos - Andre Lourenco da Silva - Vistos. Previamente ao prosseguimento do feito e a fim de
se analisar a viabilidade da cobrança das astreintes, despachando à luz do quanto alegado pela requerida em sua contestação
nos autos principais, no tocante ao cumprimento da tutela de urgência, informe Vossa Senhoria, no prazo de 10 dias, se o plano
de saúde ora requerido cumpriu integralmente a tutela deferida por este juízo nos autos 1000102-62.2022.8.26.0348 referente
à autorização do tratamento indicado ao autor André Lourenço da Silva, qual seja, sessões de EMT Estimulação Magnética
Transcraniana, na quantidade e período prescritos pelo médico que o acompanha (fls. 47 dos autos principais). Ato contínuo,
deverá ser informado a este juízo desde que data tal autorização se formalizou. Para os esclarecimentos supra, servirá a
presente decisão como OFÍCIO à clínica VAAD, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento. Int. - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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