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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 2809

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 2809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

2809

autos, requisite-se o pagamento, manifestando-se em seguida as partes. Requisitem-se os valores incontroversos. Intime-se. ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0000364-80.2022.8.26.0137 (processo principal 1000795-73.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Lazaro de Campos Neto - Tendo em vista a concordância a que chegaram as partes, HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 53/62. Deixo de condenar a fazenda pública
em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Requisitem-se os pagamentos. Após, aguardem-se os
depósitos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000392-48.2022.8.26.0137 (processo principal 1000837-59.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Divino Alves - Tendo em vista a concordância a que chegaram as partes, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 33/40. Deixo de condenar a
fazenda pública em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Requisitem-se os pagamentos. Após,
aguardem-se os depósitos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000399-74.2021.8.26.0137 (processo principal 1000484-82.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reintegração - Rogerio Aparecido Andreoli - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse
recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certidão de trânsito. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO NELSON ANDREOLI (OAB 417098/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/
SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 0000584-49.2020.8.26.0137/02">0000584-49.2020.8.26.0137/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Arnaldo dos Reis Advogados
Associados - Ciência à parte interessada de que o MLE foi devidamente expedido e após assinatura eletrônica do magistrado
será liberado nos autos. - ADV: LEANDRO AUGUSTO LEITE (OAB 446168/SP)
Processo 0000584-49.2020.8.26.0137 (processo principal 1000580-63.2018.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação - S.b.s. Industria Eletro Mecanica Ltda - Ciência à parte interessada de que o MLE foi devidamente
expedido e após assinatura eletrônica do magistrado será liberado nos autos. - ADV: CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB
383481/SP), MARCELO GUITE GIACOMASSI (OAB 357339/SP)
Processo 0000598-96.2021.8.26.0137 (processo principal 0001626-32.2003.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Kaizen Industria Quimica Ltda Me - - Sheila Cariola Bonadio - - Andre Joseph Stieltjes - Banco do
Brasil Sa - Ciência à parte interessada de que o MLE foi devidamente expedido e após assinatura eletrônica do magistrado
será liberado nos autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO CURY NETO (OAB 164197/
SP), MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI (OAB 152167/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), WALTER DE
OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP), VALDOMIRO JOSE DE FREITAS (OAB 84975/SP)
Processo 0000712-98.2022.8.26.0137 (processo principal 1001722-97.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Coopideal Supermercados Ltda - Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo supra
mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Servirá a presente decisão, instruída com as peças necessárias,
como mandado. Intimem-se. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 0000713-83.2022.8.26.0137 (processo principal 1001477-86.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Coopideal Supermercados Ltda - Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo supra
mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Servirá a presente decisão, instruída com as peças necessárias,
como mandado. Intimem-se. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 0000714-68.2022.8.26.0137 (processo principal 1000057-17.2019.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonia Lourdes Garosi Durante - Preenchidos os requisitos do art. 534
do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). Intimem-se. - ADV: MARA REGINA DE MORAES (OAB 110494/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 0000715-53.2022.8.26.0137 (processo principal 1000249-13.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.G.L.F. - Intime-se a parte executada para manifestação sobre o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Defiro o desconto da pensão, se o caso.
CÓPIA DESTA DECISÃO, assinada digitalmente e devidamente instruída com as peças necessárias e com a conta bancária
que será realizado o depósito SERVIRÁ DE OFÍCIO, para o desconto da pensão alimentícia, a ser encaminhado diretamente
pela parte autora à empregadora que procederá os descontos -, comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias. Defiro, também,
a expedição de ofício às Lojas Cem para apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia dos holerites do executado Djonathan
Lopes Ferreira, sem CPF cadastrado nos autos, desde junho de 2020 até a presente data, devendo a resposta ser informada
em formato PDF para o e-mail [email protected]. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças
necessárias, servirá como ofício, a ser distribuído pela parte exequente, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, o protocolo do documento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ
(OAB 325618/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0000716-38.2022.8.26.0137 (processo principal 1000880-25.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - AuxílioPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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