TJSP 11/07/2022 - Pág. 3130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
3130
ADV: TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0016515-54.2019.8.26.0161 (processo principal 1004223-54.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Tendo em vista que ainda não houve pronunciamento definitivo do STF mantenho
a suspensão dos presentes autos. Junte-se pesquisa do andamento processual do TEMA 548 do STF no prazo de 90 dias. ADV: ELISABETE FERNANDES BAFFA (OAB 172259/SP)
Processo 1001716-52.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - S.R.F.C. - Município de Diadema e
outros - Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela ré, no importe de R$ 500,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º
do CPC. - ADV: ELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 304505/SP), ÉRICA DI GENOVA LARIO (OAB 339858/SP)
Processo 1009013-76.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Fraldas - Municipio de Diadema - - Estado de São
Paulo e outros - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E DEFIRO O PEDIDO visto
que, conforme foi apresentado pelo Município, a quantidade de 120 fraldas é adequada para as necessidades do requerente.
No mais, mantenho a sentença, nos exatos termos em que foi lançada. - ADV: SANDRA ROESCA MARTINEZ (OAB 84822/SP),
ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP)
Processo 1009254-50.2021.8.26.0161 - Mandado de Segurança Cível - Fraldas - A.P.R. - Secretaria de Saúde do Município
de Diadema - Ao MP e conclusos. - ADV: MARIANA KATSUE SAKAI (OAB 192472/SP), CELINA MAYUMI SHIMOGAITO (OAB
348820/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV/IDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2022
Processo 1530143-58.2021.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - G.P.B. - - E.T.C. - Vistas dos
autos ao D.Procurador para: Proceder com as alegações finais em 5 dias - ADV: LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO (OAB
117043/SP), RAÍSSA RABUSCKY DAVANZO (OAB 391748/SP), ARISMARY GAIA RUCHINSQUE JALES (OAB 406700/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV/IDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2022
Processo 1003649-89.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - F.P.E.S.P. - Ao MP e, após, conclusos para Sentença. - ADV: ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2022
Processo 0000379-11.2021.8.26.0161 (processo principal 1014157-07.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Elias de Souza Silva - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente,
observando-se formulário MLE de fls. 323. No mais, manifeste-se a parte executada acerca da petição de fls. 320/322, depósitos
judiciais e comprovantes de pagamento que seguem. Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/
SP), MIRIAN PAES DE CARVALHO (OAB 342838/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0000573-74.2022.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MOBLYCOMERCIO
VAREJISTA LTDA - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. DECIDO. Recebo os embargos, já que
tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na sentença, qualquer obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, nos termos do dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que pudesse ensejar
a sua declaração, mormente pelo fato de que, a alegação de reembolso foi devidamente analisada na sentença, e afastada,
anotando-se que, em eventual cumprimento de sentença, poderá a requerida demonstrar tal reembolso de forma estreme de
dúvidas. Diante do exposto, mantenho, na íntegra, a sentença ora impugnada. P.I.. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
Processo 0000593-65.2022.8.26.0161 (processo principal 1013759-94.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Comércio de Materiais para Construção Elétrica Fabel Ltda. Me - Conforme cópia que segue, as instituições
financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, informando sobre a ausência ou
insuficiência de saldo positivo. Em razão desse fato, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
Processo 0000620-48.2022.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco do Brasil S/A - Ag.
6501 - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. DECIDO. Recebo os embargos, já que tempestivos,
deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na sentença, qualquer obscuridade, contradição,
omissão ou erro material, nos termos do dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que pudesse ensejar a sua
declaração, mormente pelo fato de que a sentença ora embargada, tem cunho estritamente declaratório, como se pode observar
da leitura desta, e, como consabido, não dá azo a eventual cumprimento de sentença, não havendo, pois, se falar em obrigação
de fazer. Diante do exposto, mantenho, na íntegra, a sentença ora impugnada. P.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001039-68.2022.8.26.0161 (processo principal 1001572-44.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edson Mendonça de Sales - Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte exequente para, no prazo
de 5 dias, requerer o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, apresentando, se o caso, memória atualizada do
débito, sob pena de extinção. Exaurido o prazo, sem manifestação, ao arquivo provisório. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CESAR ALTINO SENA CARVALHO CASAQUE (OAB 357889/SP), CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 0001305-26.2020.8.26.0161 (processo principal 1004308-06.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Cheque - Sonali Comércio de Chapas e Gases Industriais Eirelli-epp - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias,
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