Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 3262

  1. Página inicial  > 
« 3262 »
TJSP 11/07/2022 - Pág. 3262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

3262

Processo 1003646-58.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.A.S. - 1) Em face dos informes
a respeito das possibilidades financeiras da parte alimentante e das necessidades da parte alimentada, fixo os alimentos
provisórios em 15% dos rendimentos líquidos percebidos pela primeira. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os
alimentos em 15% do salário mínimo nacional, os quais são devidos a partir da citação. 2) Quanto as visitas, em análise dos
autos e considerando a manifestação ministerial, determino que as visitas ocorram em finais de semanas alternados das 14h
às 17h, sem pernoite. 3) Visto que as audiências de conciliação promovidas pelo CEJUSC foram canceladas em virtude da
pandemia, e que terão de ser novamente designadas, o que certamente ocupará pauta, por meses, este Juízo não designará
audiência preliminar de conciliação, por não ser compatível com a regra do artigo 6º, do CPC, cooperando com as partes para se
buscar uma solução de mérito em tempo razoável. 4) Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas que pretende produzir (art. 336, CPC). Advirta-se
sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). 5) Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a
parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar de maneira justificada as provas
que pretende produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). 6) Após, vista ao Ministério Público para especificação de provas ou
oferta de parecer. 7) Na sequência, conclusos. Esta decisão assinada digitalmente servirá como mandado. - ADV: ROSSANA
MANELLA VALENTE (OAB 240890/SP)
Processo 1003723-67.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Parque
Pedra Bonita (Condomínio de Edifícios) - Fica o requerente intimado a dar integral cumprimento ao quanto determinado pela
r. Decisão de fls. 78, providenciando o recolhimento da diligência necessária para a efetivação da citação. - ADV: MARCELO
CLEMENTE BASTOS (OAB 143488/SP)
Processo 1003745-96.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - B.S.S. - - D.L.O.S. - Vistos.
Defiro a pesquisa junto ao sistema CRC-JUD com o objetivo de localizar a certidão de óbito de SIMIÃO LOUZADA e verificar se
deixou herdeiros. Com o nome dos herdeiros nos autos, defiro as pesquisas eletrônicas para identificar seus endereços e citálos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: SAMANTHA NIZE DOS SANTOS (OAB 394553/SP)
Processo 1003773-93.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Messias Moreira - Para concessão
dos benefícios da justiça gratuita, consoante disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove a parte
requerente sua insuficiência de recursos para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. À visto
disso, venha emenda à inicial para que a parte autora apresente aos autos cópia das duas últimas declarações do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso isento, comprove documentalmente não haver realizado a última
declaração de imposto de renda. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem a apresentação dos documentos, a gratuidade, desde já, está
indeferida, devendo haver o recolhimento das custas e despesas com a distribuição da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC). - ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 161820MG)
Processo 1003782-55.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Parque
Pedra Bonita - Primeiramente, providencie o autor o recolhimento da diligência necessária para a efetivação da citação. Prazo
de 15 dias. - ADV: MARCELO CLEMENTE BASTOS (OAB 143488/SP)
Processo 1003784-25.2022.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.F. - Defiro à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Colha-se manifestação ministerial. Após, conclusos para decidir. - ADV:
JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP)
Processo 1003792-02.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.H.O. - Defiro à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Colha-se manifestação ministerial. Após, conclusos para decidir. - ADV:
ALINE VANZELLA SANTOS (OAB 464573/SP)
Processo 1003794-69.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.O.M. - - D.A.L.M. - Defiro à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Colha-se manifestação ministerial. Após, conclusos para decidir. - ADV:
SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP)
Processo 1003798-09.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, para busca e apreensão do veículo abaixo descrito, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, devendo o réu proceder à entrega do bem e de seus respectivos documentos (Decretolei nº 911/69, art. 3º, §14, com a redação da Lei nº 13.043/14). Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Fica deferido ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado do ato agir conforme previsto no art. 212 do CPC, bem como a se utilizar de força policial e arrombamento, caso
julgue necessário, devendo tudo certificar. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Encontrando-se o bem em outra comarca,
servirá o presente para os fins descritos no Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §12, com a redação da Lei nº 13.043/14, devendo o
advogado do autor proceder de conformidade com o Comunicado SPI nº 26/2017. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado (URGENTE). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Veículo a ser apreendido: Marca: HONDA Modelo: CG 160
START Ano/Modelo: 2021/2021 Cor: CINZA Placa: DII6E29 Chassi: 9C2KC2500MR027970 Renavam: 01254503924 Intime-se. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003845-17.2021.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.S. - C.C. - Vistos. Alessandro Camara da
Silva requereu a interdição de sua companheira Cristina Charalambakis, todos qualificados nos autos, aduzindo que esta sofreu
um aneurisma cerebral que a incapacitou para os atos da vida civil. Ao final, pede a procedência do pedido para declarar a
interdição da requerida. Com a inicial juntou documentos (fls. 8/54). Deferiu-se a curatela provisória às fls. 83/84. A requerida
foi citada, sendo-lhe nomeado curador especial que apresentou contestação por negativa geral as fls.104/106. Laudo pericial às
fls. 158/159. Parecer Ministerial acostado a fls. 170/172 opina pela procedência do pedido de interdição. É o relatório. DECIDO.
Inicialmente, ressalta-se que o pedido de interdição da requerida seráá analisado à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei 13.146/2015), em vigor desde 6 de janeiro de 2016. Com efeito, o laudo pericial (fls. 158/159) atestou que Cristina
Charalambakis apresenta aneurisma cerebral roto. Não consegue se comunicar, de nenhuma forma. Não consegue conversar
de modo minimamente razoável. Não consegue manifestar sua vontade ou compreender o que é dito. Não há possibilidade de
melhora. Não se qualifica para decisão apoiada em virtude do nível de comprometimento que apresenta. Não consegue exercer
nenhum ato da vida civil, nem com ajuda de terceiros. Nesse contexto, pelos elementos de convicção constantes dos autos,
depreende-se pela incapacidade da requerida para a prática de determinados atos da vida civil, estando sujeito, portanto, à
curatela, nos termos do artigo 4º, inciso III, e artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, com a redação dada pela novel
Lei 13.146/15. Ressalta-se que a curatela ora deferida atingirá tão só os atos da vida civil afetos aos direitos de natureza
patrimonial e negocial da requerida, segundo disposto no artigo 85, caput, da Lei 13.146/15, resguardado o exercício dos demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo