TJSP 11/07/2022 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
3695
Comprovante de resgate de deposito judicial disponível no link abaixo: Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário | Banco do
Brasil (bb.com.br) Observe que na consulta devera ser utilizado o numero do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos
autos. Em havendo necessidade do numero da conta judicial, proceda-se à consulta do comprovante de pagamento de deposito
pelo numero de ID disponível, utilizando o mesmo endereço eletrônico. - ADV: ENZO ALFREDO PELEGRINA MEGOZZI (OAB
169017/SP), JOEL FERREIRA VAZ FILHO (OAB 169034/SP), YURI LAGE GABAO (OAB 333697/SP)
Processo 0002624-17.2021.8.26.0477 (processo principal 1012694-47.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Espólio de Wilson Benedito Coelho - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Fls. 108/111: cumpra o executado o determinado na decisão
de fls. 66, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE no valor do excesso de execução (R$ 40.344,89),
sendo certo que a atualização do valor é efetuada em conta judicial pela instituição financeira, e ainda devendo ser observado
que não cabe a inclusão de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme constou na planilha juntada às fls. 109, nos
termos do art. 98, §3º, do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/
SP)
Processo 0002630-87.2022.8.26.0477 (processo principal 1004679-21.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Mariane Nogueira Chagas - Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Ciência à(s) parte(s)
INTERESSADA(S) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) assinado(s), nos termos requisitados. - ADV: RAFAEL
AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ISABEL APARECIDA
SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 0002656-22.2021.8.26.0477 (processo principal 1018124-48.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Multilaminados Comercial Ltda Me - - L B O Alfa Vidros Ltda - Me - Vistos. Petição sigilosa: Defiro, devendo o peticionário,
recolher as custas, para não frustrar o ato, conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, em até 05 dias. As custas deverão ser
recolhidas na Guia do Fundo de Despesa do TJSP, código 434-1. Deverá o peticionário se atentar para o correto recolhimento,
observado que o valor mínimo estipulado no Provimento deve ser recolhido: - por sistema a ser pesquisado; - por CPF/CNPJ a
ser pesquisado. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário, independentemente de nova conclusão. No silêncio
ou em caso de recolhimento inferior ao montante devido para execução de todas as pesquisas requeridas: 1. Se o feito estiver
em fase de conhecimento, intime-se o autor via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Se o feito se tratar de execução, aguarde-se provocação no
arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS
MORANDI (OAB 365578/SP)
Processo 0002874-55.2018.8.26.0477 (processo principal 1000024-79.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Primavera - Ag Leilões - Ag Intermediação de Ativos Eireli - Maria Izilda Camillo
- Vistos. Fls. 190/227, fls. 228/232, fls. 233/235 e fls. 245/256: Defiro à arrematante a prioridade na tramitação do feito, nos
termos do art. 1.048, inciso I, do CPC. Anote-se em sistema. Homologo o auto de arrematação, nos termos do art. 901, §§1º
e 2º e art. 903, caput, do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Transcorrido in albis o prazo
para impugnação à arrematação, expeça-se: a) carta de arrematação dos direitos sobre o imóvel (fls. 44); e b) mandado de
imissão na posse em favor da arrematante, nos termos do artigo 901, §1º, do Código de Processo Civil. A carta de arrematação
deverá conter a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de
arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou
gravame (art. 901, §2º, do CPC). Fls. 238/244: Antes de analisar pedido de expedição de mandado de levantamento em favor
do condomínio-exequente, intime-se a Fazenda Pública Municipal para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar.
Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS (OAB 184896/SP), DORALICE CARDOSO GUERREIRO
(OAB 122305/SP), LOURDES MENI MATSEN (OAB 274794/SP), PABLO BLANCO LIMA GONZALEZ (OAB 345572/SP)
Processo 0003683-94.2008.8.26.0477 (477.01.2008.003683) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 421: ciente quanto ao substabelecimento juntado às
fls. 415/416, já tendo a Serventia providenciado as devidas anotações no cadastro de partes e representantes do sistema SAJ.
Providencie o exequente o recolhimento da condução do oficial de justiça, conforme determinado na decisão de fls. 412, no
prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 412. Intime-se a Defensoria Pública por meio do
Portal Eletrônico. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LEANDRO
NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 0004090-51.2018.8.26.0477 (processo principal 0003562-95.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Centro Comercial Kriptus I e Ii - Vistos. Fls. 72/76: cumpra a z. Serventia a decisão de fl. 68. Int. ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP)
Processo 0004446-07.2022.8.26.0477 (processo principal 0006980-75.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Frederico Monteiro dos Santos - Euclides Donegatti Junior - - Antonia Jesus Batista - Vistos. Os requisitos
da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo. No caso, a existência de créditos em favor do exequente não autoriza o deferimento da medida excepcional da
cautelar de arresto inaudita altera parte, a qual pressupõe risco de dilapidação do patrimônio pelo devedor não comprovado
pela parte exequente. Portanto, ausentes os requisitos legais, indefiro pedido de tutela provisória. Na forma do artigo 513, §2º,
I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 10, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º