Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 3695

  1. Página inicial  > 
« 3695 »
TJSP 11/07/2022 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

3695

Comprovante de resgate de deposito judicial disponível no link abaixo: Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário | Banco do
Brasil (bb.com.br) Observe que na consulta devera ser utilizado o numero do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos
autos. Em havendo necessidade do numero da conta judicial, proceda-se à consulta do comprovante de pagamento de deposito
pelo numero de ID disponível, utilizando o mesmo endereço eletrônico. - ADV: ENZO ALFREDO PELEGRINA MEGOZZI (OAB
169017/SP), JOEL FERREIRA VAZ FILHO (OAB 169034/SP), YURI LAGE GABAO (OAB 333697/SP)
Processo 0002624-17.2021.8.26.0477 (processo principal 1012694-47.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Espólio de Wilson Benedito Coelho - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Fls. 108/111: cumpra o executado o determinado na decisão
de fls. 66, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE no valor do excesso de execução (R$ 40.344,89),
sendo certo que a atualização do valor é efetuada em conta judicial pela instituição financeira, e ainda devendo ser observado
que não cabe a inclusão de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme constou na planilha juntada às fls. 109, nos
termos do art. 98, §3º, do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/
SP)
Processo 0002630-87.2022.8.26.0477 (processo principal 1004679-21.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Mariane Nogueira Chagas - Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Ciência à(s) parte(s)
INTERESSADA(S) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) assinado(s), nos termos requisitados. - ADV: RAFAEL
AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ISABEL APARECIDA
SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 0002656-22.2021.8.26.0477 (processo principal 1018124-48.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Multilaminados Comercial Ltda Me - - L B O Alfa Vidros Ltda - Me - Vistos. Petição sigilosa: Defiro, devendo o peticionário,
recolher as custas, para não frustrar o ato, conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, em até 05 dias. As custas deverão ser
recolhidas na Guia do Fundo de Despesa do TJSP, código 434-1. Deverá o peticionário se atentar para o correto recolhimento,
observado que o valor mínimo estipulado no Provimento deve ser recolhido: - por sistema a ser pesquisado; - por CPF/CNPJ a
ser pesquisado. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário, independentemente de nova conclusão. No silêncio
ou em caso de recolhimento inferior ao montante devido para execução de todas as pesquisas requeridas: 1. Se o feito estiver
em fase de conhecimento, intime-se o autor via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Se o feito se tratar de execução, aguarde-se provocação no
arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS
MORANDI (OAB 365578/SP)
Processo 0002874-55.2018.8.26.0477 (processo principal 1000024-79.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Primavera - Ag Leilões - Ag Intermediação de Ativos Eireli - Maria Izilda Camillo
- Vistos. Fls. 190/227, fls. 228/232, fls. 233/235 e fls. 245/256: Defiro à arrematante a prioridade na tramitação do feito, nos
termos do art. 1.048, inciso I, do CPC. Anote-se em sistema. Homologo o auto de arrematação, nos termos do art. 901, §§1º
e 2º e art. 903, caput, do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Transcorrido in albis o prazo
para impugnação à arrematação, expeça-se: a) carta de arrematação dos direitos sobre o imóvel (fls. 44); e b) mandado de
imissão na posse em favor da arrematante, nos termos do artigo 901, §1º, do Código de Processo Civil. A carta de arrematação
deverá conter a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de
arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou
gravame (art. 901, §2º, do CPC). Fls. 238/244: Antes de analisar pedido de expedição de mandado de levantamento em favor
do condomínio-exequente, intime-se a Fazenda Pública Municipal para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar.
Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS (OAB 184896/SP), DORALICE CARDOSO GUERREIRO
(OAB 122305/SP), LOURDES MENI MATSEN (OAB 274794/SP), PABLO BLANCO LIMA GONZALEZ (OAB 345572/SP)
Processo 0003683-94.2008.8.26.0477 (477.01.2008.003683) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 421: ciente quanto ao substabelecimento juntado às
fls. 415/416, já tendo a Serventia providenciado as devidas anotações no cadastro de partes e representantes do sistema SAJ.
Providencie o exequente o recolhimento da condução do oficial de justiça, conforme determinado na decisão de fls. 412, no
prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 412. Intime-se a Defensoria Pública por meio do
Portal Eletrônico. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LEANDRO
NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 0004090-51.2018.8.26.0477 (processo principal 0003562-95.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Centro Comercial Kriptus I e Ii - Vistos. Fls. 72/76: cumpra a z. Serventia a decisão de fl. 68. Int. ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP)
Processo 0004446-07.2022.8.26.0477 (processo principal 0006980-75.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Frederico Monteiro dos Santos - Euclides Donegatti Junior - - Antonia Jesus Batista - Vistos. Os requisitos
da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo. No caso, a existência de créditos em favor do exequente não autoriza o deferimento da medida excepcional da
cautelar de arresto inaudita altera parte, a qual pressupõe risco de dilapidação do patrimônio pelo devedor não comprovado
pela parte exequente. Portanto, ausentes os requisitos legais, indefiro pedido de tutela provisória. Na forma do artigo 513, §2º,
I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 10, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo