TJSP 11/07/2022 - Pág. 3802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
3802
Vistos. Quedou-se o autor inerte, a despeito da determinação de juntar as três últimas declarações. Não bastasse isso, uma
simples analise dos extratos juntados já demonstram que o autor possui condições financeiras para arcar com eventuais custas,
diante das diversas movimentações dos crédito recebidos, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Providencie
o autor o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1002837-69.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Krc Odonto Ltda-me Vistos. Quedou-se o autor inerte, a despeito da determinação de juntar as três últimas declarações. Não bastasse isso, uma
simples analise dos extratos juntados já demonstram que o autor possui condições financeiras para arcar com eventuais custas,
diante das diversas movimentações dos crédito recebidos, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Providencie
o autor o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1002838-54.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Krc Odonto Ltda-me Vistos. Quedou-se o autor inerte, a despeito da determinação de juntar as três últimas declarações. Não bastasse isso, uma
simples analise dos extratos juntados já demonstram que o autor possui condições financeiras para arcar com eventuais custas,
diante das diversas movimentações dos crédito recebidos, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Providencie
o autor o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1002839-39.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Krc Odonto Ltda-me Vistos. Quedou-se o autor inerte, a despeito da determinação de juntar as três últimas declarações. Não bastasse isso, uma
simples analise dos extratos juntados já demonstram que o autor possui condições financeiras para arcar com eventuais custas,
diante das diversas movimentações dos crédito recebidos, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Providencie
o autor o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1002844-61.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Krc Odonto Ltda-me Vistos. Quedou-se o autor inerte, a despeito da determinação de juntar as três últimas declarações. Não bastasse isso, uma
simples analise dos extratos juntados já demonstram que o autor possui condições financeiras para arcar com eventuais custas,
diante das diversas movimentações dos crédito recebidos, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Providencie
o autor o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1003068-96.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Krc Odonto Ltda-me Vistos. Quedou-se o autor inerte, a despeito da determinação de juntar as três últimas declarações. Não bastasse isso, uma
simples analise dos extratos juntados já demonstram que o autor possui condições financeiras para arcar com eventuais custas,
diante das diversas movimentações dos crédito recebidos, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Providencie
o autor o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1004196-54.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Krc Odonto Ltda-me Vistos. Quedou-se o autor inerte, a despeito da determinação de juntar as três últimas declarações. Não bastasse isso, uma
simples analise dos extratos juntados já demonstram que o autor possui condições financeiras para arcar com eventuais custas,
diante das diversas movimentações dos crédito recebidos, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Providencie
o autor o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1004197-39.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Krc Odonto Ltda - Me
- Vistos. Quedou-se o autor inerte, a despeito da determinação de juntar as três últimas declarações. Não bastasse isso, uma
simples analise dos extratos juntados já demonstram que o autor possui condições financeiras para arcar com eventuais custas,
diante das diversas movimentações dos crédito recebidos, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Providencie
o autor o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1004198-24.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Krc Odonto Ltda - Me
- Vistos. Quedou-se o autor inerte, a despeito da determinação de juntar as três últimas declarações. Não bastasse isso, uma
simples analise dos extratos juntados já demonstram que o autor possui condições financeiras para arcar com eventuais custas,
diante das diversas movimentações dos crédito recebidos, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Providencie
o autor o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1004200-91.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Krc Odonto Ltda - Me
- Vistos. Quedou-se o autor inerte, a despeito da determinação de juntar as três últimas declarações. Não bastasse isso, uma
simples analise dos extratos juntados já demonstram que o autor possui condições financeiras para arcar com eventuais custas,
diante das diversas movimentações dos crédito recebidos, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Providencie
o autor o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1004202-61.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Krc Odonto Ltda - Me
- Vistos. Quedou-se o autor inerte, a despeito da determinação de juntar as três últimas declarações. Não bastasse isso, uma
simples analise dos extratos juntados já demonstram que o autor possui condições financeiras para arcar com eventuais custas,
diante das diversas movimentações dos crédito recebidos, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Providencie
o autor o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1005891-43.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Basso Lopes
34439644864 - Vistos. Fls. 41/44: defiro a expedição de carta no endereço novo fornecido. Quanto a negativação, expeça-se
mandado, conforme requerido. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV: RICARDO BASSO LOPES (OAB
249073/SP)
Processo 1007966-55.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcelo Cavalcante de
Carvalho - Vistos. Junte a parte ativa, em cinco dias, sob pena de extinção, o contrato de locação entabulado entre as partes. ADV: SINESIO LUIZ ANTONIO (OAB 152241/SP)
Processo 1008148-41.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo Massao Tamashiro - NATURA COSMÉTICOS S/A - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º